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Imposto de Renda 2018: como fazer a declaração

Jéssica Alves e Ricardo Rossetto

28 de fevereiro de 2018 | 20h48

A temporada do Imposto de Renda 2018 (ano-calendário 2017) começou e vai até o dia 30 de abril. Desta vez, o processo de juntar os documentos pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia.

Além disso, o programa para apresentação do IR foi remodelado e apresenta campos específicos onde o contribuinte deverá colocar informações complementares relacionados a bens como imóveis, veículos e até aeronaves. Também será possível, a partir deste ano, a impressão e pagamento do Darf de todas as quotas do imposto devido por contribuintes cadastrados como MEIs.

Em parceria com o Sindifisco Nacional, o Estado tira as dúvidas dos leitores sobre o IR 2018. Mande para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp: (11) 9 9439-3766.

Este ano, o Estadão também vai tirar as dúvidas dos leitores ao vivo na nossas páginas do Facebook e Twitter. Veja aqui o calendário dos nossos tira-dúvidas.

Quem é obrigado a declarar o IR?

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40.000,00
  • Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava na data de 31 de dezembro de 2016

Quais são as principais despesas que podem ser abatidas?

Declaração simplificada:

Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções que podem ser feitas na declaração completa, como gastos com educação e saúde. No IR de 2018, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34.

Declaração completa:

Quem teve gastos altos em 2017 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa:

Dependentes:
Até R$ 2.275,08
Previdência privada:
Até 12% dos rendimentos tributáveis
Despesas com educação:
Até R$ 3.561,50
Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite
Aposentados com mais de 65 anos:
Valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ R$ 1.171,84 mensais - sem prejuízo da parcela inicial já isenta

Do imposto devido:

Empregada doméstica:
Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.171,84
Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso:
Até 6% do imposto apurado

Qual é o prazo de declaração e a multa se atrasar?

A declaração do Imposto de Renda e 2018 começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.

Qual é o calendário para a restituição do Imposto de Renda 2018?

LoteData
16 de junho
17 de julho
15 de agosto
15 de setembro
16 de outubro
16 de novembro
15 de dezembro

Tabela do Cálculo

Base de cálculo
(Em reais)
Alíquota(%)Dedução
(Em reais)
Até R$22.847,76IsentoIsento
De R$22.847,77 até R$ 33.919,807,5R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5R$ 7.633,51
Acima de R$55.976,1627,5R$ 10.432,32

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