Fux determina que pacote anticorrupção retorne à estaca zero na Câmara

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, classificou liminar como 'estranha' e apontou 'intromissão indevida' de ministro

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal Foto: Divulgação

BRASÍLIA – Em um novo round entre Legislativo e Judiciário, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a devolução do projeto com 10 medidas de combate à corrupção à Câmara dos Deputados, que deverá analisar a proposta novamente a partir da “estaca zero”.

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“O caso requer imediata solução jurisdicional, sem possibilidade de aguardo da apreciação pelo plenário (...) Há fundado risco de que o projeto de lei impugnado nestes autos seja deliberado ainda hoje (quarta-feira), em franca violação ao devido processo legislativo constitucional”, escreveu o ministro em sua decisão. Na tarde desta quarta-feira, o Senado chegou a cogitar colocar o pacote anticorrupção em votação, o que acabou não acontecendo. “Destaco, ainda, que ficam sem efeito quaisquer atos, pretéritos ou supervenientes, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à presente decisão.”

Na semana passada, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) impetrou um mandado de segurança no STF pedindo que seja anulada a votação na Câmara dos Deputados que incluiu no pacote de combate à corrupção uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

Ao conceder a medida liminar, Fux foi além: determinou que o projeto com as 10 medidas de combate à corrupção retorne à Casa de origem e que a Câmara dos Deputados trate o anteprojeto de lei anticorrupção como projeto de iniciativa popular, “observando o rito correlato previsto no seu regime interno”.

Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser debatidos na “sua essência”, “interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”, ressaltou Fux.

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“Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras no Parlamento nacional”, criticou o ministro.

“Desde 1988 não houve nenhum projeto sequer autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados, atestando não apenas o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado, mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas constitucionais que regem o tema”, escreveu Fux.

Em seu despacho, de 12 páginas, o ministro também viu “preocupante atuação parlamentar” na inclusão no pacote de combate à corrupção de uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) Foto: Dida Sampaio/Estadão

Reação. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou como "estranha" a decisão liminar (provisória) do ministro. "Infelizmente, me parece uma intromissão indevida do Poder Judiciário na Câmara dos Deputados", disse. Segundo Maia, a equipe técnica da Casa vai avaliar a decisão do ministro do STF, para decidir que procedimentos adotar. O presidente da Câmara, no entanto, afirmou que a argumentação de Fux na decisão faria com que outros projetos, como a Lei da Ficha Limpa, perdessem a validade, pois teriam a mesmas características do pacote anticorrupção, que foi apresentado pelo Ministério Público e teve o apoio popular. Na liminar, o ministro do Supremo questiona a autoria do projeto de lei, que era de iniciativa popular, mas foi registrado em nome de um deputado. Ele também critica o fato de os parlamentares terem incluído "matérias estranhas" no texto que foi proposto pelo Ministério Público Federal.Tramitação. O ministro Luiz Fux destacou ainda que a autuação da proposta como anteprojeto de iniciativa popular tem consequências em termos procedimentais, devendo seguir o devido processo legislativo. As comissões não podem discutir e votar projetos de iniciativa popular, ressaltou Fux. “Deve a sessão plenária da Câmara ser transformada em comissão geral, sob a direção de seu presidente, para a discussão de projeto de lei de iniciativa popular, com a presença de orador para defendê-lo”, observou Fux.

Após a Mesa da Câmara receber no dia 29 de março o projeto das 10 medidas de combate à corrupção, foi criada na Câmara uma comissão especial para a sua apreciação, tendo como relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS). O colegiado aprovou em 24 de novembro o parecer do relator, que propunha substitutivo ao Projeto de Lei, passando a proposição a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.

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Cinco dias depois, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo constante no parecer da Comissão Especial, e em seguida passou-se à deliberação acerca dos destaques. O texto foi aprovado pelos deputados durante uma sessão que ocorreu na madrugada. As modificações que os deputados fizeram no projeto foram objeto de crítica da força-tarefa da Operação Lava Jato. Relator do pacote anticorrupção na Câmara, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), afirmou ter considerado acertada a decisão do ministro do STF. Para ele, se a liminar for confirmada pelo plenário da Corte, a Câmara terá uma chance de se reconciliar com a opinião pública.