O PL 4330: terceirizar para legalizar a precarização do trabalho no País

Análise publicada originalmente no Estadão Noite Por que a terceirização se transformou em pauta central na mídia, nas redes sociais, nas instituições do empresariado, nas instituições do direito do trabalho, no Congresso Nacional, no Executivo, nas manifestações de rua e no 1º de maio?

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Por Graça Druck
Atualização:

Porque se trata de uma transformação radical das relações de trabalho, que coloca por terra mais de um século de lutas e de conquistas de direitos elementares dos trabalhadores brasileiros. O que está em disputa é a legalização, através de um projeto de lei, da precarização do trabalho em todas as suas dimensões: na proteção social e trabalhista, nos salários, nas condições de trabalho, na saúde do trabalhador, na organização sindical e no Direito do trabalho no País. 

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Essa afirmação é produto de 20 anos de pesquisas sobre terceirização e precarização do trabalho no Brasil, realizadas no grupo de pesquisa do Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades (CRH) da UFBa, cujos resultados foram publicados na forma de teses, dissertações, artigos e livros (sobre petroquímicos, petroleiros, complexo automotivo, callcenters, trabalhadores dos serviços de limpeza e vigilância da UFBa, construção civil), além de temáticas em que a terceirização se apresenta com destaque nas pesquisas sobre assédio moral, saúde do trabalhador, processos na Justiça do Trabalho, trabalho análogo ao escravo, dentre outros.

Nesses estudos em que coordenei ou orientei os processos de investigação, assim como nos levantamentos realizados das pesquisas acadêmicas no Brasil, as conclusões, invariavelmente, evidenciam que terceirização e precarização são indissociáveis. É assim na desigualdade salarial nos petroquímicos em que terceirizados chegavam a ganhar cinco vezes menos que os empregados diretos; nos petroleiros, em que as mortes por acidentes de trabalho de terceirizados representam 90% do total; nos trabalhadores de callcenters, cujo índice de adoecimento (LER/DORT) é um dos mais elevados; nos até 10 anos sem férias de trabalhadores de limpeza da UFBa; nas redes de subcontratação no complexo automotivo do Nordeste, em que a ponta do processo tem trabalhadores sem carteira e por “empreita”; na construção civil, em que a chance de morrer no trabalho dos terceirizados é 2,3 a 4,9 vezes maior que a média de acidentes fatais em todo mercado de trabalho, ou nos 81% de trabalhadores terceirizados no total de resgatados em condições análogas ao escravo neste país. 

O PL 4330, que libera a terceirização para todas as atividades, aprovado na Câmara dos deputados por 230 a 203, após pressão das mobilizações em todo o País no 15 de abril - que fez a Câmara se dividir, pois em votação anterior uma ampla maioria articulada pelo seu presidente Eduardo Cunha tinha votado a favor do PL (324 a 137) de forma leviana e irresponsável, já que o plenário não fez a discussão do PL e suas implicações. 

A (suposta) regulamentação da terceirização, como argumento dos que defendem o PL 4330, esconde exatamente o contrário: o movimento do empresariado e dos deputados que votaram a favor é para pôr fim à regulamentação em vigor hoje, que proíbe a terceirização na atividade-fim (Enunciado 331). É uma lei que retira qualquer limite à terceirização que, até então, era defendida pelas empresas como sinônimo de especialização e focalização da atividade. Agora cai por terra esse falso argumento. 

Na história do País, esse comportamento do empresariado de resistir à intervenção do Estado para colocar limites ao grau de exploração da força de trabalho com base no Direito do Trabalho sempre existiu. Hoje há uma verdadeira campanha das instituições de representação patronal, sob o comando da CNI (Confederação Nacional da Indústria), contra a CLT, atacando-a como ultrapassada. Ou seja, não é mais necessário manter direitos como descanso semanal remunerado, 13º, férias, pagamento de horas extras e outros, condições mínimas à sobrevivência dos trabalhadores, que vêm sendo desrespeitadas sistematicamente especialmente pelo uso da terceirização. 

Vivemos um momento muito difícil no País, em que uma onda conservadora se irradia. Pois, além do PL 4330, o STF votou que contratar “organizações sociais” para prestar serviços na saúde e na educação pública não é inconstitucional. O que implica no progressivo fim de concursos públicos e da própria carreira do funcionalismo público. No caso da educação, nas universidades, professores por “empreita” ou seja, por curso, por aulas, por tempo determinado, sem qualquer vínculo com a pesquisa, ocuparão o lugar dos concursados com dedicação exclusiva, implicando num retrocesso da produção do conhecimento e do ensino.

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Entretanto, a realidade social é muito dinâmica e contraditória. Hoje o PL 4330 está no Senado, que, diferentemente da Câmara, iniciou um processo de discussão, com a instalação de comissões e audiências públicas. E seu presidente, senador Renan Calheiros, surpreendentemente, tem declarado à imprensa que a terceirização que retira direitos não passará. A responsabilidade do Senado é muito grande neste momento. E se as mobilizações da sociedade civil, como os sindicatos, as principais centrais sindicais, os movimentos sociais junto às instituições do direito do trabalho e universidades no Brasil continuarem testemunhando, como vêm fazendo, que o PL 4330 representa um grande retrocesso social, com a legalização da precarização do trabalho, quem sabe consigam influenciar a votação no Senado e fazer a presidente da República (que pode vetar o Projeto) deixar de ser omissa ou ambígua e ter a coragem de cumprir o compromisso assumido em sua campanha: “não mexo em direitos trabalhistas nem que a vaca tussa”.* Graça Druck é Professora do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia e C. Humanas da Universidade Federal da Bahia, pesquisadora do CRH/UFBa e do CNPq, estudiosa na área de sociologia do trabalho, autora do livro ‘Terceirização: desfordizando a fábrica’ (Editora Boitempo e Edufba) e co-organizadora do livro ‘A Perda da Razão Social do Trabalho: terceirização e precarização’ (Editora Boitempo)

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