Diante do enorme desequilíbrio fiscal, com a previsão de déficit primário em 2016 de R$ 170,5 bilhões, pôr limites ao gasto público é medida de primeira necessidade. Mas é insuficiente para solucionar o permanente desequilíbrio entre despesas e receitas do Estado brasileiro. Nessa difícil – e necessária – empreitada, é preciso ir além e enfrentar uma dessas ideias que ganharam status de quase dogma no País – a vinculação legal de receitas para determinados setores.
A ideia de vincular receitas tem apelo popular, já que produz a impressão de garantir um bom destino – educação e saúde, por exemplo – ao dinheiro arrecadado. Mas isso não reflete com exatidão os efeitos da vinculação sobre a administração pública, a começar pelo fato de que garantir por lei o destino de um porcentual à educação ou à saúde, por exemplo, não garante o bom uso desse dinheiro. Não é segredo para ninguém que, também em áreas de especial impacto social, como a saúde e a educação, há corrupção e muita má gestão.
Na verdade, a vinculação legal de receitas produz deletérios efeitos sobre a qualidade do gasto público. A garantia por lei de transferência de um porcentual do dinheiro arrecadado para determinada atividade ou serviço transmite uma clara mensagem aos gestores daquele setor: “Trabalhem bem ou trabalhem mal, haverá dinheiro”. Ou seja, a vinculação de receitas gera despreocupação com resultados. Ela simplesmente desobriga a eficiência.
Havendo vinculação não é preciso ter bons projetos nem usar bem o dinheiro público. Tudo disso perde importância, pois o que de fato garante o fluxo interminável do dinheiro é a lei. O comportamento do gestor torna-se irrelevante. Introduz-se, assim, na administração pública um critério de destino de verbas indiferente aos resultados. Ora, não é preciso fazer-se aprofundados estudos para dar-se conta de que tal método gera péssimas consequências sobre a qualidade do serviço público.
Outro perigoso efeito é a sobra de dinheiro. A vinculação de receitas é capaz de produzir o estranho fenômeno de tornar abundante em determinadas áreas o dinheiro público, mesmo em tempos de crise fiscal. Uma vez que há dinheiro público garantido pela vinculação de receitas – sem a necessidade da existência de bons projetos e do controle rígido dos resultados dos investimentos –, em áreas ou setores onde há redução da demanda começa a sobrar dinheiro, o que faz atiçar, sem grande esforço, a sanha de sindicatos por aumento de salários. Ou seja, a vinculação legal de receitas gera uma segunda vinculação de fato – o dinheiro público passa a ser destinado cada vez em maiores proporções ao funcionalismo. E esses aumentos de salários também não têm qualquer vínculo com a qualidade do trabalho realizado. Mais uma vez, é apenas gasto de dinheiro, não é gestão pública.
É hora de aproveitar o choque proporcionado pela crise para rever essa “certeza” – a vinculação legal de receitas como algo positivo para a sociedade. Na ideia de determinar por lei o destino das receitas públicas está presente o sofisma de que os problemas sociais são causados pela falta de verbas, como se apenas o dinheiro tudo resolvesse. Ora, antes de qualquer aumento de verba, faz falta aprimorar a gestão e combater os desperdícios e a corrupção.
O problema da vinculação de receitas é ainda agravado pelo modo como foi implantado no País, pressupondo um crescimento contínuo da economia. Isso tem provocado o aumento vegetativo das despesas, sempre mais veloz que o crescimento do PIB. Não é preciso mais para explicar por que a cada sete ou oito anos o País passa por uma crise fiscal. Não há país que resista a tamanha irresponsabilidade.
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