Quando se fala em eleição direta para prefeito de São Paulo a primeira data que vem à mente é a de 1916, quando Washington Luiz foi eleito. Mas a primeira vez que os paulistanos elegeram diretamente o administrador da cidade foi em 1907. E não foi só a capital que teve eleição direta naquele ano. Também houve em Santos e Campinas.
Na verdade, a eleição direta para prefeitos não era para ser uma exceção em 1907, era para ser a regra. A lei nº 1.038, de 19/12/1906, que organizou os municípios de São Paulo determinou eleição direta de prefeitos para todos as cidades paulistas, “os eleitores votarão em duas cedulas uninominaes, uma para prefeito e outra para vereador”, dizia o artigo 43.
A lei, que dispunha de outros aspectos da administração dos municípios paulistas, também previa a eleição direta do sub-prefeito, “os eleitores alistados nos districtos de paz, que não forem séde de municipio, na mesma cedula em que votarem para prefeito, votarão tambem em um só nome especificadamente para sub-prefeito do respectivo districto” (Artigo 44).
Mas, um ano depois da promulgação da lei, os deputados estaduais modificaram algumas determinações, como o voto em dois turnos, a quantidade de vereadores, tempo de mandato e o fim do voto direto para prefeito.
A discussão para o fim do voto direto se deu na Assembleia Legislativa de São Paulo em 10 de outubro de 1907, dois meses antes da eleição para a prefeitura. Nos anais da Assembleia Legislativa encontramos argumentos contra a eleição direta sustentados pelo deputado estadual João Sampaio. Para ele, “os que propugnam pela ideia de eleição direta do prefeito baseiam-se no principio da separação dos poderes”, portanto o conceito não se aplicaria aos municípios. “Em primeiro logar, é um erro querer-se estabelecer no governo do municipio uma separação radical e completa dos poderes”, porque, prossegue Sampaio, “nas corporações municipais que tem, como sabemos, um caracter essencialmente administrativo, a creação de um prefeito independente da camara, com atribuições definidas e inteiramente distinctas, do poder executivo, contrapondo-se ao legislativo da camara, não tem absolutamente justificação”.
Para o deputado, um prefeito eleito diretamente seria “um funccionario de carater politico e minimamente inconveniente para o cargo do municipio”. Para ele, a contraposição entre autoridades se agravaria ainda mais por causa da dificuldade de encontrar “uma pessoa capaz, pessoa idonea, que tivesse elevada comprehensão das funcções do cargo de prefeito”.
Dessa forma, a eleição direta caiu para quase todos os municípios menos para a capital, Santos e Campinas. A explicação, ainda segundo o deputado Sampaio, seria ter uma “experiencia rapida” para avaliar se uma mudança justificaria, ou não, a permanência da eleição direta para prefeito. A lei com as modificações, que mantinha a escolha do prefeito como prerrogativa da Câmara Municipal foi sancionada pelo governador Jorge Tibiriça em 26 de novembro de 1907, 18 dias antes da eleição, realizada em 14 de novembro.
A escolha para prefeito e sub-prefeitos ficou assim: “a administração dos municípios será exercida pelas camaras municipaes, compostas de vereadores, eleitos por suffragio directo, e por um prefeito municipal e sub-prefeitos districtaes, eleitos pelas camaras”. Somente nove anos depois da exceção de 1907 os eleitores paulistanos voltaram a eleger de forma direta seu prefeito.
Com 3.790 votos, o vencedor da primeira eleição direta de São Paulo foi Antonio da Silva Prado. Nome forte do Partido Republicano Paulista (PRP) e um veterano da administração metropolitana, Prado foi 10 vezes eleito prefeito e comandou a cidade por 12 anos, de 1899 até 1911. Na eleição de 1907, foi único candidato a concorrer à Prefeitura.
Quem era eleitor. Com eleição direta ou indireta, os cidadãos aptos a participarem dos pleitos era bem restrita. Para participar da eleição era preciso ser um eleitor cadastrado e, como instituído pela Constituição de 1891, tinham direito ao voto homens alfabetizados maiores de 21 anos de idade. O voto era vetado aos analfabetos, mulheres, menores de 21 anos de idade, mendigos, cabos e soldados rasos, indígenas e integrantes do clero em regime de clausura.
Veja também:
>> Conheça todos os prefeitos de São Paulo desde 1899>>Segundo turno definirá prefeito de São Paulo pela 7ª vez
>> Política que marca: os prefeitos por trás dos ícones de São Paulo
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.