“Mas todos estão de acordo em que a acusação mais insignificante não fica anulada sem mais nem menos, senão que a Justiça, uma vez que formulou a acusação, está firmemente convencida da culpabilidade do acusado e em que dificilmente se pode alterar tal convicção.” (O Processo, Franz Kafka)
Canabidiol (CBD) é um dos 80 canabinoides presentes na planta Cannabis sativa (maconha). Recentemente esse canabinoide adquiriu grande evidência, depois que pais de crianças com patologias graves, caracterizadas por crises epilépticas frequentes e intratáveis com as medicações atuais, passaram a adicionar ao tratamento dessas crianças amostras da planta, rica em CBD, com acentuada redução no número de crises. O amor e desespero desses pais colocou em evidência uma descoberta da ciência, que havia ficado esquecida por mais de 30 anos. As observações pioneiras nesse sentido foram feitas por um grupo, liderado pelo professor Elisaldo Carlini, da Unifesp, em colaboração com o professor Raphael Mechoulam, da Universidade Hebraica de Jerusalém, em Israel, que é muito conhecido pelo isolamento, elucidação da estrutura e síntese total tanto do CBD como do delta-9-tetrahydrocanabinol (THC). Esse grupo conduziu os primeiros estudos em animais e pacientes epilépticos na década de 1970. Curiosamente, essas observações parecem ter ficado despercebidas até que, no ano passado, alguns pais, nos Estados Unidos, começaram a usar amostras ricas em CBD no tratamento de suas crianças e divulgaram seus efeitos em redes sociais. O mesmo ocorreu no Brasil e o caso da menina Anny adquiriu grande repercussão na mídia quando seus pais conseguiram autorização judicial para a importação do CBD. Essa autorização foi necessária porque, no Brasil, o CBD está colocado na lista de substâncias proscritas, por ser componente da Cannabis sativa.
O conhecimento adquirido nos últimos 40 anos, mostra que a proscrição do CBD, apenas por ser extraído da Cannabis sativa, não faz o menor sentido, uma vez que essa substância não produz os efeitos típicos da planta. Os efeitos da maconha são produzidos por outro canabinoide, o THC, e alguns desses efeitos são inclusive atenuados pelo CBD, tais como a ansiedade e os sintomas psicóticos. Desde a década de 1970 sabe-se que o CBD tem um perfil de ação próprio e hoje existem fortes evidências de que, além do efeito antiepiléptico, ele possui, também, efeito ansiolítico, antipsicótico, neuroprotetor, anti-inflamatório e em distúrbios do sono.
A polêmica gerada pela classificação do CBD como substância proscrita, levou a Anvisa a discutir sua reclassificação, na reunião pública de sua diretoria, do dia 29 de maio. Nessa reunião foram levantados alguns óbices à reclassificação do CBD, que gostaríamos de discutir.
1)Ao longo de 40 anos de pesquisa com o CBD não foram identificados efeitos deletérios, nem em animais nem em humanos. Isso independentemente de traços mínimos de outras substâncias presentes nas formulações, o que é comum em todas as medicações de extração.
2)O CBD não é um isômero do THC e não é convertido em substância psicoativa no organismo.
O mais importante, é que as pesquisas feitas até aqui com o CBD foram realizadas com todas as características questionadas, (traços de outras substâncias, etc.) e ainda assim demonstraram a segurança e eficácia do composto. De qualquer forma, é possível obter-se o CBD completamente puro em laboratório na Alemanha, bem como a sua síntese em Israel.
Fica claro que o parecer provisório debatido na Anvisa, cuja pauta era a eventual reclassificação do CBD, considerou apenas questões que tem importância para fins de registro do composto (dose, formulação, possíveis indicações clínicas, traços de outros compostos), entre outras. Porém as características intrínsecas do CBD, que são relevantes para o propósito de classificação, objeto da pauta, não foram consideradas.
Na referida reunião, foi relatado que a reclassificação do CBD era “tecnicamente recomendável”, porém “inócua e sem efeito prático”. Igualmente não concordamos com essa afirmação, pois para os propósitos de pesquisa - e nosso grupo se encontra na vanguarda com o CBD nessa área - a reclassificação justamente facilitaria a possibilidade de resposta de tantas dessas mesmas questões formuladas pelo colegiado daquela respeitosa agência.
Por fim, como em um enredo kafkiano, no qual o réu não entende o motivo de sua condenação, respeitosamente sugerimos a mudança de classificação do CBD de imediato, atendendo ao objeto da reunião. Por outro lado, o estabelecimento de níveis e porcentagem seguros de outros compostos pode ser pauta de fórum com ampla discussão em futuro próximo, atendendo a outras questões apresentadas na reunião. Afinal, embora no livro O Processo Joseph K. tenha sido no fim condenado e executado, mesmo se declarando inocente, seus parentes não o foram....
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