“Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil”, assim começa a primeira Constituição republicana do Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1891.
O Estado de S.Paulo - 28/2/1891
Adotada após o advento da proclamação da República, a Carta foi inspirada na constituição americana e concebida pelo Congresso Constituinte Republicano, eleito em 1890. Ela reconheceu a república como regime em sua forma federativa e adotou o presidencialismo como sistema de governo. Determinou a independência dos poderes, concedeu ao Judiciário a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de leis e atos do Executivo e do Congresso. Aboliu as instituições monárquicas e separou a Igreja Católica do Estado Brasileiro, criando um regime laico. As províncias ganharam maior autonomia dentro da Federação e passaram a ser chamadas de Estados.
Quanto ao sistema eletivo: as eleições passaram a ser pelo voto direto, o cargo de senador deixou de ser vitalício e foram adotados mandatos eletivos de quatro anos para o presidente, nove anos para senadores e três anos para deputados federais.
O Estado publicou a íntegra da Constituição quatro dias após sua promulgação, em 28 de fevereiro de 1891.
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