Em 10 de setembro de 1969 as manchetes anunciavam que a pena de morte passava a ser instituída no Brasil para crimes contra a segurança nacional, através do Ato Institucional Nº 14 (AI-14). O anúncio do Ato, assinado pela junta militar cinco dias antes juntamente com o AI- 13 que instituía a pena de banimento, aconteceu poucos dias após o término do sequestro e a libertação do embaixador americano, Charles Elbrick, por guerrilheiros do MR-8 no Rio de Janeiro.
Alterando o artigo 150 da Constituição de 1967, o novo Ato da ditadura militar tornava passível a aplicação da pena capital e de prisão perpétua. Seu texto foi publicado na capa do Estadão e dizia que “considerando que os atos de guerra psicológica adversa e de guerra revolucionária ou subversiva, que atualmente perturbam a vida do País e o mantém em clima de intranquilidade e agitação, devem merecer mais severa repressão”.
Pena de morte. O AI 14 e o AI13 vigoraram até 1978. Durante esse período, a pena capital foi imputada uma vez, em 1971, mas não foi executada. O sentenciado era Theodomiro Romeiro dos Santos, considerado culpado pelo assassinado o sargento da Aeronáutica Walder Xavier Lima, por um tribunal militar.
Condenação ao fuzilamento em primeira instância, Theodomiro tornou-se o único brasileiro a ser condenado à pena capital no Brasil no período republicano. Três meses depois, o Superiro Tribunal Militar julgou recurso da defesa que argumentava que o réu era menor de 18 anos à época do crime. Theodomiro teve, então, a pena comutada para prisão perpétua. Em 1979, às vésperas da Lei da Anistia, em 1979, Theodomiro protagonizaria uma fuga espetacular para a Europa.
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