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Opinião|Decisão controversa do STF sobre responsabilização da imprensa afronta liberdade de expressão


Por Renato Falchet Guaracho
Atualização:
Renato Falchet Guaracho Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados por fala de seus entrevistados, quando houver indícios concretos de falsidade em relação a imputação ou quando o veículo deixar de observar o cuidado na verificação da veracidade dos fatos. A decisão é bastante controversa, pois atenta frontalmente contra a liberdade de expressão e liberdade de imprensa!

Para entender melhor, no caso concreto julgado pelo Supremo, o jornal Diário de Pernambuco divulgou a entrevista de um delegado de polícia, que a época imputou falsamente a um cidadão o crime de participar do atentado com uma bomba no Aeroporto de Guararapes, em 1966.

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Assim, a defesa deste cidadão entrou com ação em face do Diário de Pernambuco, alegando que a acusação não era verdadeira e pleiteou indenização do veículo de comunicação. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pleito.

Veja que a decisão é bastante contraditória, isto porque, a entrevista era de um delegado de polícia, que por si só é representante do próprio Estado. Cabe destacar que o veículo de imprensa nada falou, nada imputou, apenas reproduziu a entrevista do delegado.

Não se discute a necessidade de se observar a veracidade das informações veiculadas tanto na internet, quanto na imprensa, todavia, o responsável pelas informações é sempre aquele que a produziu e disseminou, não pode o veículo de imprensa ser responsabilizado por fala reproduzida por terceiro.

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Este ponto atenta frontalmente a liberdade de imprensa e liberdade de expressão e, embora o STF negue a “censura prévia”, a verdade é que de certa forma tenta colocar uma mordaça nos veículos de imprensa, que a partir de agora terão que ter cautela total com seus entrevistados.

Imagine a hipótese de uma entrevista ao vivo, o entrevistado narra alguma inverdade, qualquer que seja, qual é a responsabilidade do veículo de imprensa? Mais do que isso, quem vai julgar, naquele momento, se o que está sendo falado de fato é verdade ou não?

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal gera, mais uma vez, enorme insegurança jurídica no país e responsabiliza os veículos de imprensa por falas de terceiros, algo inimaginável em qualquer democracia atual. A decisão ainda pode ser objeto de recurso dentro do próprio STF, mas dificilmente será modificada.

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*Renato Falchet Guaracho é especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados.

Renato Falchet Guaracho Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados por fala de seus entrevistados, quando houver indícios concretos de falsidade em relação a imputação ou quando o veículo deixar de observar o cuidado na verificação da veracidade dos fatos. A decisão é bastante controversa, pois atenta frontalmente contra a liberdade de expressão e liberdade de imprensa!

Para entender melhor, no caso concreto julgado pelo Supremo, o jornal Diário de Pernambuco divulgou a entrevista de um delegado de polícia, que a época imputou falsamente a um cidadão o crime de participar do atentado com uma bomba no Aeroporto de Guararapes, em 1966.

Assim, a defesa deste cidadão entrou com ação em face do Diário de Pernambuco, alegando que a acusação não era verdadeira e pleiteou indenização do veículo de comunicação. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pleito.

Veja que a decisão é bastante contraditória, isto porque, a entrevista era de um delegado de polícia, que por si só é representante do próprio Estado. Cabe destacar que o veículo de imprensa nada falou, nada imputou, apenas reproduziu a entrevista do delegado.

Não se discute a necessidade de se observar a veracidade das informações veiculadas tanto na internet, quanto na imprensa, todavia, o responsável pelas informações é sempre aquele que a produziu e disseminou, não pode o veículo de imprensa ser responsabilizado por fala reproduzida por terceiro.

Este ponto atenta frontalmente a liberdade de imprensa e liberdade de expressão e, embora o STF negue a “censura prévia”, a verdade é que de certa forma tenta colocar uma mordaça nos veículos de imprensa, que a partir de agora terão que ter cautela total com seus entrevistados.

Imagine a hipótese de uma entrevista ao vivo, o entrevistado narra alguma inverdade, qualquer que seja, qual é a responsabilidade do veículo de imprensa? Mais do que isso, quem vai julgar, naquele momento, se o que está sendo falado de fato é verdade ou não?

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal gera, mais uma vez, enorme insegurança jurídica no país e responsabiliza os veículos de imprensa por falas de terceiros, algo inimaginável em qualquer democracia atual. A decisão ainda pode ser objeto de recurso dentro do próprio STF, mas dificilmente será modificada.

*Renato Falchet Guaracho é especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados.

Renato Falchet Guaracho Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados por fala de seus entrevistados, quando houver indícios concretos de falsidade em relação a imputação ou quando o veículo deixar de observar o cuidado na verificação da veracidade dos fatos. A decisão é bastante controversa, pois atenta frontalmente contra a liberdade de expressão e liberdade de imprensa!

Para entender melhor, no caso concreto julgado pelo Supremo, o jornal Diário de Pernambuco divulgou a entrevista de um delegado de polícia, que a época imputou falsamente a um cidadão o crime de participar do atentado com uma bomba no Aeroporto de Guararapes, em 1966.

Assim, a defesa deste cidadão entrou com ação em face do Diário de Pernambuco, alegando que a acusação não era verdadeira e pleiteou indenização do veículo de comunicação. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pleito.

Veja que a decisão é bastante contraditória, isto porque, a entrevista era de um delegado de polícia, que por si só é representante do próprio Estado. Cabe destacar que o veículo de imprensa nada falou, nada imputou, apenas reproduziu a entrevista do delegado.

Não se discute a necessidade de se observar a veracidade das informações veiculadas tanto na internet, quanto na imprensa, todavia, o responsável pelas informações é sempre aquele que a produziu e disseminou, não pode o veículo de imprensa ser responsabilizado por fala reproduzida por terceiro.

Este ponto atenta frontalmente a liberdade de imprensa e liberdade de expressão e, embora o STF negue a “censura prévia”, a verdade é que de certa forma tenta colocar uma mordaça nos veículos de imprensa, que a partir de agora terão que ter cautela total com seus entrevistados.

Imagine a hipótese de uma entrevista ao vivo, o entrevistado narra alguma inverdade, qualquer que seja, qual é a responsabilidade do veículo de imprensa? Mais do que isso, quem vai julgar, naquele momento, se o que está sendo falado de fato é verdade ou não?

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal gera, mais uma vez, enorme insegurança jurídica no país e responsabiliza os veículos de imprensa por falas de terceiros, algo inimaginável em qualquer democracia atual. A decisão ainda pode ser objeto de recurso dentro do próprio STF, mas dificilmente será modificada.

*Renato Falchet Guaracho é especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados por fala de seus entrevistados, quando houver indícios concretos de falsidade em relação a imputação ou quando o veículo deixar de observar o cuidado na verificação da veracidade dos fatos. A decisão é bastante controversa, pois atenta frontalmente contra a liberdade de expressão e liberdade de imprensa!

Para entender melhor, no caso concreto julgado pelo Supremo, o jornal Diário de Pernambuco divulgou a entrevista de um delegado de polícia, que a época imputou falsamente a um cidadão o crime de participar do atentado com uma bomba no Aeroporto de Guararapes, em 1966.

Assim, a defesa deste cidadão entrou com ação em face do Diário de Pernambuco, alegando que a acusação não era verdadeira e pleiteou indenização do veículo de comunicação. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pleito.

Veja que a decisão é bastante contraditória, isto porque, a entrevista era de um delegado de polícia, que por si só é representante do próprio Estado. Cabe destacar que o veículo de imprensa nada falou, nada imputou, apenas reproduziu a entrevista do delegado.

Não se discute a necessidade de se observar a veracidade das informações veiculadas tanto na internet, quanto na imprensa, todavia, o responsável pelas informações é sempre aquele que a produziu e disseminou, não pode o veículo de imprensa ser responsabilizado por fala reproduzida por terceiro.

Este ponto atenta frontalmente a liberdade de imprensa e liberdade de expressão e, embora o STF negue a “censura prévia”, a verdade é que de certa forma tenta colocar uma mordaça nos veículos de imprensa, que a partir de agora terão que ter cautela total com seus entrevistados.

Imagine a hipótese de uma entrevista ao vivo, o entrevistado narra alguma inverdade, qualquer que seja, qual é a responsabilidade do veículo de imprensa? Mais do que isso, quem vai julgar, naquele momento, se o que está sendo falado de fato é verdade ou não?

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal gera, mais uma vez, enorme insegurança jurídica no país e responsabiliza os veículos de imprensa por falas de terceiros, algo inimaginável em qualquer democracia atual. A decisão ainda pode ser objeto de recurso dentro do próprio STF, mas dificilmente será modificada.

*Renato Falchet Guaracho é especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados.

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