Advogados discordam de justificativa para mandar Bruno de volta à cadeia


Para professores da PUC-PR, a gravidade do crime não é suficiente para que alguém perca o direito de responder a um processo em liberdade

Por Fabio de Castro
Cláusula no contrato do goleiro Bruno com o Boa Esporte permite que o clube cancele o acordo em caso de prisão do atleta Foto: Thomas Santos/AGIF

SÃO PAULO - Advogados criminalistas ouvidos pelo Estado discordam da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. Na avaliação deles, a gravidade do crime não é justificativa para que alguém perca o direito de aguardar em liberdade o julgamento em segunda instância.

"Do ponto de vista técnico, é uma saída equivocada, porque a gravidade do delito não é fundamento suficiente para que alguém que responde um processo seja recolhido à prisão, mesmo depois de uma condenação em primeiro grau", disse o advogado Luiz Gustavo Tujol, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). "A presunção de inocência é uma regra constitucional, e é ela que prevalece."

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O goleiro Bruno, acusado de participação na morte de Eliza Samúdio, vai voltar para a prisão. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal.

O também professor da PUC-PR Rodrigo Rios concorda que a decisão do STF tenha sido equivocada.

"Se a justificativa é o crime hediondo, de fato a decisão não se sustenta. A gravidade do crime não justifica a prisão cautelar, e o STF tem enorme quantidade de jurisprudência nesse sentido", disse Rios. "A condenação por um fato grave não significa que não se possa aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau."

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Relembre a carreira do goleiro Bruno

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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Alexandre C. Mota/ Light Press
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Wilton Junior/ Estadão
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Flavio Tavares/ Hoje em Dia

Segundo Tujol, Bruno só poderia estar preso se fosse uma prisão preventiva com fundamento cautelar, ou seja, uma situação que exigisse a presença do ex-goleiro na prisão.

"Não parece ser o caso. Até a imprensa cobre cotidianamente a atuação dele no time de futebol onde atua. Não há nada concreto que justifique isso."

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Os advogados afirmaram que a necessidade de acatar a soberania do júri, alegada por Alexandre de Moraes, não é uma justificativa válida Foto: Dida Sampaio/Estadão

Soberania do júri. Os advogados afirmaram ainda que a necessidade de acatar a soberania do júri, alegada pelo ministro Alexandre de Moraes, também não é uma justificativa válida para a volta do ex-goleiro à prisão. 

"Com todo respeito, essa alegação é mais errada ainda. O júri, que condenou o Bruno a 22 anos, é a primeira instância do julgamento. A soberania dos jurados não tem nada a ver com o cumprimento da pena imediata", disse Tujol. "A Constituição determina que o sujeito só pode ser preso depois do trânsito em julgado. Independentemente da gravidade do crime, é preciso que a condenação do júri seja confirmada em segundo grau, para que essa gravidade possa de fato ser imputada ao réu."

Cláusula no contrato do goleiro Bruno com o Boa Esporte permite que o clube cancele o acordo em caso de prisão do atleta Foto: Thomas Santos/AGIF

SÃO PAULO - Advogados criminalistas ouvidos pelo Estado discordam da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. Na avaliação deles, a gravidade do crime não é justificativa para que alguém perca o direito de aguardar em liberdade o julgamento em segunda instância.

"Do ponto de vista técnico, é uma saída equivocada, porque a gravidade do delito não é fundamento suficiente para que alguém que responde um processo seja recolhido à prisão, mesmo depois de uma condenação em primeiro grau", disse o advogado Luiz Gustavo Tujol, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). "A presunção de inocência é uma regra constitucional, e é ela que prevalece."

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O goleiro Bruno, acusado de participação na morte de Eliza Samúdio, vai voltar para a prisão. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal.

O também professor da PUC-PR Rodrigo Rios concorda que a decisão do STF tenha sido equivocada.

"Se a justificativa é o crime hediondo, de fato a decisão não se sustenta. A gravidade do crime não justifica a prisão cautelar, e o STF tem enorme quantidade de jurisprudência nesse sentido", disse Rios. "A condenação por um fato grave não significa que não se possa aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau."

Relembre a carreira do goleiro Bruno

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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Alexandre C. Mota/ Light Press
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Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Foto: Wilton Junior/ Estadão
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Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Flavio Tavares/ Hoje em Dia

Segundo Tujol, Bruno só poderia estar preso se fosse uma prisão preventiva com fundamento cautelar, ou seja, uma situação que exigisse a presença do ex-goleiro na prisão.

"Não parece ser o caso. Até a imprensa cobre cotidianamente a atuação dele no time de futebol onde atua. Não há nada concreto que justifique isso."

Os advogados afirmaram que a necessidade de acatar a soberania do júri, alegada por Alexandre de Moraes, não é uma justificativa válida Foto: Dida Sampaio/Estadão

Soberania do júri. Os advogados afirmaram ainda que a necessidade de acatar a soberania do júri, alegada pelo ministro Alexandre de Moraes, também não é uma justificativa válida para a volta do ex-goleiro à prisão. 

"Com todo respeito, essa alegação é mais errada ainda. O júri, que condenou o Bruno a 22 anos, é a primeira instância do julgamento. A soberania dos jurados não tem nada a ver com o cumprimento da pena imediata", disse Tujol. "A Constituição determina que o sujeito só pode ser preso depois do trânsito em julgado. Independentemente da gravidade do crime, é preciso que a condenação do júri seja confirmada em segundo grau, para que essa gravidade possa de fato ser imputada ao réu."

Cláusula no contrato do goleiro Bruno com o Boa Esporte permite que o clube cancele o acordo em caso de prisão do atleta Foto: Thomas Santos/AGIF

SÃO PAULO - Advogados criminalistas ouvidos pelo Estado discordam da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. Na avaliação deles, a gravidade do crime não é justificativa para que alguém perca o direito de aguardar em liberdade o julgamento em segunda instância.

"Do ponto de vista técnico, é uma saída equivocada, porque a gravidade do delito não é fundamento suficiente para que alguém que responde um processo seja recolhido à prisão, mesmo depois de uma condenação em primeiro grau", disse o advogado Luiz Gustavo Tujol, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). "A presunção de inocência é uma regra constitucional, e é ela que prevalece."

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O goleiro Bruno, acusado de participação na morte de Eliza Samúdio, vai voltar para a prisão. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal.

O também professor da PUC-PR Rodrigo Rios concorda que a decisão do STF tenha sido equivocada.

"Se a justificativa é o crime hediondo, de fato a decisão não se sustenta. A gravidade do crime não justifica a prisão cautelar, e o STF tem enorme quantidade de jurisprudência nesse sentido", disse Rios. "A condenação por um fato grave não significa que não se possa aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau."

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Foto: Alexandre C. Mota/ Light Press
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Foto: Flavio Tavares/ Hoje em Dia

Segundo Tujol, Bruno só poderia estar preso se fosse uma prisão preventiva com fundamento cautelar, ou seja, uma situação que exigisse a presença do ex-goleiro na prisão.

"Não parece ser o caso. Até a imprensa cobre cotidianamente a atuação dele no time de futebol onde atua. Não há nada concreto que justifique isso."

Os advogados afirmaram que a necessidade de acatar a soberania do júri, alegada por Alexandre de Moraes, não é uma justificativa válida Foto: Dida Sampaio/Estadão

Soberania do júri. Os advogados afirmaram ainda que a necessidade de acatar a soberania do júri, alegada pelo ministro Alexandre de Moraes, também não é uma justificativa válida para a volta do ex-goleiro à prisão. 

"Com todo respeito, essa alegação é mais errada ainda. O júri, que condenou o Bruno a 22 anos, é a primeira instância do julgamento. A soberania dos jurados não tem nada a ver com o cumprimento da pena imediata", disse Tujol. "A Constituição determina que o sujeito só pode ser preso depois do trânsito em julgado. Independentemente da gravidade do crime, é preciso que a condenação do júri seja confirmada em segundo grau, para que essa gravidade possa de fato ser imputada ao réu."

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