A Air France recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar aos pais e avós da psicóloga Luciana Seba, uma das 228 vítimas do acidente com o Airbus A330 que fazia o voo 447 entre o Rio de Janeiro e Paris, em maio de 2009.Na reclamação ao STF, a Société Air France questiona a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que elevou o valor da indenização ao julgar uma apelação. De acordo com a empresa, o valor de aproximadamente R$ 1,7 milhão é "exorbitante". Além disso, essa decisão poderia agravar a situação da empresa, que responde a outros processos semelhantes.Pela decisão do Tribunal de Justiça, o valor individual da indenização a ser paga aos pais de Luciana passou de R$ 510 mil para R$ 600 mil. O TJ também elevou de R$ 102 mil para R$ 200 mil a indenização devida aos avós da jovem. O valor da pensão mensal que a empresa teria de pagar à mãe de Luciana foi mantido em R$ 5 mil. A empresa argumenta na reclamação que a 11ª Câmara Cível afastou a aplicação do artigo 29 da Convenção de Montreal, norma especial aplicável aos contratos de transporte aéreo internacional. Essa norma especial foi incorporada ao Direito brasileiro em 2006.A Air France alega que o artigo da Convenção de Montreal determina que ações de indenizações por danos em razão de acidentes aéreos não terão caráter punitivo, exemplar ou de qualquer natureza que não seja compensatória. O efeito da decisão, de acordo com a empresa, poderia ser desastroso para o setor aéreo brasileiro."A execução de decisão que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil é signatário prevê consequências desastrosas e imediatas não só à reclamante, mas ao setor aéreo brasileiro, em especial se levado em consideração o cenário dinâmico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e convenções internacionais", sustenta em sua defesa a empresa Air France. O processo é relatado pelo ministro Celso de Mello. A empresa pediu, liminarmente, que o STF suspenda os efeitos da condenação pelo TJ do Rio de Janeiro até que seja julgada a reclamação pela Corte.