Anac volta atrás e diz que avião que caiu em Goiás era registrado


Testemunhas afirmaram que a aeronave caiu logo após decolar para um voo panorâmico no último domingo

Por Redação

GOIÂNIA - Um dia após negar a existência de registro do avião Cessna-172 a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garantiu, nesta terça-feira, 11, por meio de nota da assessoria de imprensa, em Brasília, que "a aeronave de prefixo N1009F estava com autorização válida para realizar voos privados no Brasil".

O avião caiu, por volta das 17h30 de domingo, em Acreúna, a 173 quilômetros de Goiânia (GO), matando o piloto Gary Paulo Costa e Silva, de 42 anos, as passageiras Nivia Maria Gomes Barros, de 24, Francielle Alves Freitas, de 19, e Andressa Alves Freitas, de 14.

Na informação requerida sobre a aeronave, pelo Grupo Estado, junto a Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), no Rio, a resposta foi a seguinte: "As informações sobre propriedade de aeronaves não são obtidas por e-mail, e sim pela solicitação de certidões. Entretanto, informamos que essa aeronave nunca foi matriculada no Brasil; não possuindo, portanto, tais registros públicos".

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A Gerência Técnica do RAB, de acordo com a própria Anac, é o único órgão público que efetua o registro de aeronaves, e emite certificados de matrícula e de aeronavegabilidade de aeronaves civis, no País.

Na nota desta terça-feira, a assessora de imprensa da Anac, Fernanda Louise, ressaltou que embora o monomotor de prefixo N1009F estivesse autorizado a realizar voos privados, o avião não tinha "autorização para realizar transporte aéreo remunerado, ou seja, cobrar pelo voo".

GOIÂNIA - Um dia após negar a existência de registro do avião Cessna-172 a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garantiu, nesta terça-feira, 11, por meio de nota da assessoria de imprensa, em Brasília, que "a aeronave de prefixo N1009F estava com autorização válida para realizar voos privados no Brasil".

O avião caiu, por volta das 17h30 de domingo, em Acreúna, a 173 quilômetros de Goiânia (GO), matando o piloto Gary Paulo Costa e Silva, de 42 anos, as passageiras Nivia Maria Gomes Barros, de 24, Francielle Alves Freitas, de 19, e Andressa Alves Freitas, de 14.

Na informação requerida sobre a aeronave, pelo Grupo Estado, junto a Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), no Rio, a resposta foi a seguinte: "As informações sobre propriedade de aeronaves não são obtidas por e-mail, e sim pela solicitação de certidões. Entretanto, informamos que essa aeronave nunca foi matriculada no Brasil; não possuindo, portanto, tais registros públicos".

A Gerência Técnica do RAB, de acordo com a própria Anac, é o único órgão público que efetua o registro de aeronaves, e emite certificados de matrícula e de aeronavegabilidade de aeronaves civis, no País.

Na nota desta terça-feira, a assessora de imprensa da Anac, Fernanda Louise, ressaltou que embora o monomotor de prefixo N1009F estivesse autorizado a realizar voos privados, o avião não tinha "autorização para realizar transporte aéreo remunerado, ou seja, cobrar pelo voo".

GOIÂNIA - Um dia após negar a existência de registro do avião Cessna-172 a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garantiu, nesta terça-feira, 11, por meio de nota da assessoria de imprensa, em Brasília, que "a aeronave de prefixo N1009F estava com autorização válida para realizar voos privados no Brasil".

O avião caiu, por volta das 17h30 de domingo, em Acreúna, a 173 quilômetros de Goiânia (GO), matando o piloto Gary Paulo Costa e Silva, de 42 anos, as passageiras Nivia Maria Gomes Barros, de 24, Francielle Alves Freitas, de 19, e Andressa Alves Freitas, de 14.

Na informação requerida sobre a aeronave, pelo Grupo Estado, junto a Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), no Rio, a resposta foi a seguinte: "As informações sobre propriedade de aeronaves não são obtidas por e-mail, e sim pela solicitação de certidões. Entretanto, informamos que essa aeronave nunca foi matriculada no Brasil; não possuindo, portanto, tais registros públicos".

A Gerência Técnica do RAB, de acordo com a própria Anac, é o único órgão público que efetua o registro de aeronaves, e emite certificados de matrícula e de aeronavegabilidade de aeronaves civis, no País.

Na nota desta terça-feira, a assessora de imprensa da Anac, Fernanda Louise, ressaltou que embora o monomotor de prefixo N1009F estivesse autorizado a realizar voos privados, o avião não tinha "autorização para realizar transporte aéreo remunerado, ou seja, cobrar pelo voo".

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