A Lei de Acesso à Informação (LAI) - válida para órgãos de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo empresas públicas e autarquias - determina que a publicidade dos dados públicos deve ser o preceito geral e o sigilo, uma exceção. Assim, cabe a todos os órgãos públicos, dos três poderes e de todas as esferas, adotarem medidas que garantam o acesso a informações públicas por parte de cidadãos de forma integral e sem discriminação. Na lista de tais medidas estão o investimento no treinamento de servidores na gestão da informação, a adoção de mecanismos que permitam a realização de pedidos online e offline e a produção de dados em formatos abertos, entre outras.
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Os órgãos públicos devem agir para empregar a LAI em sua totalidade, tanto no que diz respeito à transparência ativa, com o fornecimento de informações de forma espontânea, quanto no que tange à transparência passiva, com o atendimento a pedidos de informação feitos por cidadãos, que devem receber tratamento igualitário e ser respondidos do modo mais amplo possível.
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Nos cinco anos da LAI, vários avanços foram registrados no sentido de garantir o direito à informação. No entanto, as medidas devem ser mantidas para que novos avanços sejam alcançados.
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