Aposentado terá de pagar indenização de R$ 12,4 mil por racismo


Defensor público aposentado de Belo Horizonte chamou uma faxineira de 'negra, preta e pobre', em 2008

Por Redação

BELO HORIZONTE - Um defensor público aposentado de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização de R$ 12.440 a uma faxineira por tê-la chamado de "negra, preta e pobre" na garagem do prédio dele. O caso ocorreu em fevereiro de 2008, e a sentença, de segunda instância, foi publicada nesta quarta-feira, 12, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nos autos, M.L. conta que se dirigiu ao aposentado A.D. para perguntar se ele sabia do paradeiro da filha, que também trabalhava como faxineira no mesmo edifício, quando ele, sem motivo, teria começado a agredi-la, chamando-a de "negra, preta e pobre". A mulher disse ter ficado atordoada e constrangida com as ofensas, segundo ela gratuitas, e registrou boletim de ocorrência.

Em setembro de 2009, decidiu ajuizar ação na 24ª Vara Cível da capital mineira contra o defensor aposentado. Ele sempre contestou as acusações, dizendo que não a ofendeu e que apenas respondeu que a filha dela não estava mais no local. De acordo com o acusado, a faxineira apenas tentava obter vantagens financeiras com o processo.

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A primeira sentença foi fixada em R$ 7 mil, e ambos recorreram - o aposentado pedindo redução do valor e a faxineira, elevação. Para o relator Veiga de Oliveira, o montante de R$ 12.440 "leva em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico do dano moral sem configurar exagero nem constituir fonte de renda".

BELO HORIZONTE - Um defensor público aposentado de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização de R$ 12.440 a uma faxineira por tê-la chamado de "negra, preta e pobre" na garagem do prédio dele. O caso ocorreu em fevereiro de 2008, e a sentença, de segunda instância, foi publicada nesta quarta-feira, 12, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nos autos, M.L. conta que se dirigiu ao aposentado A.D. para perguntar se ele sabia do paradeiro da filha, que também trabalhava como faxineira no mesmo edifício, quando ele, sem motivo, teria começado a agredi-la, chamando-a de "negra, preta e pobre". A mulher disse ter ficado atordoada e constrangida com as ofensas, segundo ela gratuitas, e registrou boletim de ocorrência.

Em setembro de 2009, decidiu ajuizar ação na 24ª Vara Cível da capital mineira contra o defensor aposentado. Ele sempre contestou as acusações, dizendo que não a ofendeu e que apenas respondeu que a filha dela não estava mais no local. De acordo com o acusado, a faxineira apenas tentava obter vantagens financeiras com o processo.

A primeira sentença foi fixada em R$ 7 mil, e ambos recorreram - o aposentado pedindo redução do valor e a faxineira, elevação. Para o relator Veiga de Oliveira, o montante de R$ 12.440 "leva em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico do dano moral sem configurar exagero nem constituir fonte de renda".

BELO HORIZONTE - Um defensor público aposentado de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização de R$ 12.440 a uma faxineira por tê-la chamado de "negra, preta e pobre" na garagem do prédio dele. O caso ocorreu em fevereiro de 2008, e a sentença, de segunda instância, foi publicada nesta quarta-feira, 12, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nos autos, M.L. conta que se dirigiu ao aposentado A.D. para perguntar se ele sabia do paradeiro da filha, que também trabalhava como faxineira no mesmo edifício, quando ele, sem motivo, teria começado a agredi-la, chamando-a de "negra, preta e pobre". A mulher disse ter ficado atordoada e constrangida com as ofensas, segundo ela gratuitas, e registrou boletim de ocorrência.

Em setembro de 2009, decidiu ajuizar ação na 24ª Vara Cível da capital mineira contra o defensor aposentado. Ele sempre contestou as acusações, dizendo que não a ofendeu e que apenas respondeu que a filha dela não estava mais no local. De acordo com o acusado, a faxineira apenas tentava obter vantagens financeiras com o processo.

A primeira sentença foi fixada em R$ 7 mil, e ambos recorreram - o aposentado pedindo redução do valor e a faxineira, elevação. Para o relator Veiga de Oliveira, o montante de R$ 12.440 "leva em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico do dano moral sem configurar exagero nem constituir fonte de renda".

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