Aprovado uso de PET reciclado para embalar alimentos


Por Rosana de Cássia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que autoriza as empresas a utilizarem PET reciclado para embalar alimentos. A resolução ressalva, porém, que para o uso do PET reciclado será exigido o registro do produto na Anvisa. Além disso, segundo nota divulgada pela Agência, o rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de lote e a expressão PET-PCR (pós-consumo reciclado). A nota esclarece que a norma da Anvisa fundamenta-se em novas tecnologias capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta. São as chamadas tecnologias Super Clean e Bottle to Bottle. A nota acrescenta que até o momento, apenas quatro empresas apresentaram pedidos à Anvisa para utilizar esse tipo de tecnologia: duas no Rio, uma em São Paulo e uma na Bahia.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que autoriza as empresas a utilizarem PET reciclado para embalar alimentos. A resolução ressalva, porém, que para o uso do PET reciclado será exigido o registro do produto na Anvisa. Além disso, segundo nota divulgada pela Agência, o rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de lote e a expressão PET-PCR (pós-consumo reciclado). A nota esclarece que a norma da Anvisa fundamenta-se em novas tecnologias capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta. São as chamadas tecnologias Super Clean e Bottle to Bottle. A nota acrescenta que até o momento, apenas quatro empresas apresentaram pedidos à Anvisa para utilizar esse tipo de tecnologia: duas no Rio, uma em São Paulo e uma na Bahia.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que autoriza as empresas a utilizarem PET reciclado para embalar alimentos. A resolução ressalva, porém, que para o uso do PET reciclado será exigido o registro do produto na Anvisa. Além disso, segundo nota divulgada pela Agência, o rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de lote e a expressão PET-PCR (pós-consumo reciclado). A nota esclarece que a norma da Anvisa fundamenta-se em novas tecnologias capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta. São as chamadas tecnologias Super Clean e Bottle to Bottle. A nota acrescenta que até o momento, apenas quatro empresas apresentaram pedidos à Anvisa para utilizar esse tipo de tecnologia: duas no Rio, uma em São Paulo e uma na Bahia.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que autoriza as empresas a utilizarem PET reciclado para embalar alimentos. A resolução ressalva, porém, que para o uso do PET reciclado será exigido o registro do produto na Anvisa. Além disso, segundo nota divulgada pela Agência, o rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de lote e a expressão PET-PCR (pós-consumo reciclado). A nota esclarece que a norma da Anvisa fundamenta-se em novas tecnologias capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta. São as chamadas tecnologias Super Clean e Bottle to Bottle. A nota acrescenta que até o momento, apenas quatro empresas apresentaram pedidos à Anvisa para utilizar esse tipo de tecnologia: duas no Rio, uma em São Paulo e uma na Bahia.

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