As verdadeiras razões do impeachment


O PT e seu líder máximo, Luiz Inácio Lula da Silva, estão fazendo de tudo para reduzir o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff a uma vingança do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). É velho o truque de eleger um inimigo – com currículo carregado de suspeitas de corrupção – para desviar a atenção do que realmente importa para o País. O que importa, no entanto, é que Dilma deve ser julgada pela irresponsabilidade fiscal de seu governo, perfeitamente exposta na petição à qual Cunha deu seguimento.

Por Redação

Em meio ao embate político que ora se desenrola, não se pode perder de vista a essência desse grave momento. E a essência é que há carradas de evidências contra Dilma, conforme se lê no pedido de impeachment subscrito pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.

Segundo lembra a petição, o Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou que, entre 2011 e 2014, o governo realizou diversas operações de crédito ilegais ao não repassar recursos a entidades do sistema financeiro controladas pela União, obrigando-as a usar dinheiro próprio para bancar os programas sociais e de estímulo ao investimento. Esses adiantamentos são uma forma de empréstimo à União, o que é vedado pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido de impeachment descreve de que maneira algumas dessas “pedaladas fiscais” continuaram a acontecer em 2015.

A peça também aponta que decretos editados por Dilma em 2014 e 2015 para abrir créditos suplementares sem autorização do Congresso contrariam o artigo 10 da Lei 1.079/50, segundo o qual são crimes de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.

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Assim, conforme o pedido de impeachment, Dilma feriu o artigo 85 da Constituição, segundo o qual é crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra a probidade administrativa, e também violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 1.079/50. Além disso, a petição informa que a Lei 10.028/2000 faz do descumprimento de determinações legais por parte do agente público mais do que uma infração administrativa: passa a constituir delito, tanto na esfera política – que enseja o impeachment – como nas áreas civil e criminal.

Diante disso, somente nos espíritos mais ingênuos ou condescendentes resta alguma dúvida a respeito da má conduta da presidente Dilma. O processo político ora deflagrado dará à petista ampla chance de se defender, embora a esta altura pareça impossível que surja alguma boa justificativa para os crimes que ela cometeu. Tanto é assim que o melhor argumento que a presidente apresentou até agora foi afirmar que seus antecessores também “pedalaram” suas contas – uma forma de dizer que, se todos cometeram um crime, então crime não é.

A estratégia de Dilma e de Lula, portanto, parece ser a de causar tumulto. A título de rebater as denúncias “improcedentes” do pedido de impeachment, a presidente disse que não tem conta no exterior, não ocultou bens nem coagiu ninguém para satisfazer seus interesses – acusações que não constam da petição, mas que têm sido feitas contra Eduardo Cunha. Ou seja: em vez de se defender do que está sendo efetivamente acusada, Dilma luta para desviar o foco para seu desafeto na Câmara. Na mesma linha foi Lula. Ele criticou “o comportamento de algumas pessoas que pensam muito em si e não pensam neste país” – óbvia referência ao presidente da Câmara – e chegou a dizer que o pedido de impeachment é uma “proposta do Eduardo Cunha”. Não se trata de ato falho – é confusão deliberada.

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Assim, está claro que para o esfrangalhado PT, para a acuada Dilma e, principalmente, para o desmoralizado Lula, não restou alternativa senão tentar jogar areia nos olhos dos brasileiros, apostando mais uma vez em sua notória capacidade de iludir os incautos para se manter no poder.

Em meio ao embate político que ora se desenrola, não se pode perder de vista a essência desse grave momento. E a essência é que há carradas de evidências contra Dilma, conforme se lê no pedido de impeachment subscrito pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.

Segundo lembra a petição, o Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou que, entre 2011 e 2014, o governo realizou diversas operações de crédito ilegais ao não repassar recursos a entidades do sistema financeiro controladas pela União, obrigando-as a usar dinheiro próprio para bancar os programas sociais e de estímulo ao investimento. Esses adiantamentos são uma forma de empréstimo à União, o que é vedado pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido de impeachment descreve de que maneira algumas dessas “pedaladas fiscais” continuaram a acontecer em 2015.

A peça também aponta que decretos editados por Dilma em 2014 e 2015 para abrir créditos suplementares sem autorização do Congresso contrariam o artigo 10 da Lei 1.079/50, segundo o qual são crimes de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.

Assim, conforme o pedido de impeachment, Dilma feriu o artigo 85 da Constituição, segundo o qual é crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra a probidade administrativa, e também violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 1.079/50. Além disso, a petição informa que a Lei 10.028/2000 faz do descumprimento de determinações legais por parte do agente público mais do que uma infração administrativa: passa a constituir delito, tanto na esfera política – que enseja o impeachment – como nas áreas civil e criminal.

Diante disso, somente nos espíritos mais ingênuos ou condescendentes resta alguma dúvida a respeito da má conduta da presidente Dilma. O processo político ora deflagrado dará à petista ampla chance de se defender, embora a esta altura pareça impossível que surja alguma boa justificativa para os crimes que ela cometeu. Tanto é assim que o melhor argumento que a presidente apresentou até agora foi afirmar que seus antecessores também “pedalaram” suas contas – uma forma de dizer que, se todos cometeram um crime, então crime não é.

A estratégia de Dilma e de Lula, portanto, parece ser a de causar tumulto. A título de rebater as denúncias “improcedentes” do pedido de impeachment, a presidente disse que não tem conta no exterior, não ocultou bens nem coagiu ninguém para satisfazer seus interesses – acusações que não constam da petição, mas que têm sido feitas contra Eduardo Cunha. Ou seja: em vez de se defender do que está sendo efetivamente acusada, Dilma luta para desviar o foco para seu desafeto na Câmara. Na mesma linha foi Lula. Ele criticou “o comportamento de algumas pessoas que pensam muito em si e não pensam neste país” – óbvia referência ao presidente da Câmara – e chegou a dizer que o pedido de impeachment é uma “proposta do Eduardo Cunha”. Não se trata de ato falho – é confusão deliberada.

Assim, está claro que para o esfrangalhado PT, para a acuada Dilma e, principalmente, para o desmoralizado Lula, não restou alternativa senão tentar jogar areia nos olhos dos brasileiros, apostando mais uma vez em sua notória capacidade de iludir os incautos para se manter no poder.

Em meio ao embate político que ora se desenrola, não se pode perder de vista a essência desse grave momento. E a essência é que há carradas de evidências contra Dilma, conforme se lê no pedido de impeachment subscrito pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.

Segundo lembra a petição, o Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou que, entre 2011 e 2014, o governo realizou diversas operações de crédito ilegais ao não repassar recursos a entidades do sistema financeiro controladas pela União, obrigando-as a usar dinheiro próprio para bancar os programas sociais e de estímulo ao investimento. Esses adiantamentos são uma forma de empréstimo à União, o que é vedado pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido de impeachment descreve de que maneira algumas dessas “pedaladas fiscais” continuaram a acontecer em 2015.

A peça também aponta que decretos editados por Dilma em 2014 e 2015 para abrir créditos suplementares sem autorização do Congresso contrariam o artigo 10 da Lei 1.079/50, segundo o qual são crimes de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.

Assim, conforme o pedido de impeachment, Dilma feriu o artigo 85 da Constituição, segundo o qual é crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra a probidade administrativa, e também violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 1.079/50. Além disso, a petição informa que a Lei 10.028/2000 faz do descumprimento de determinações legais por parte do agente público mais do que uma infração administrativa: passa a constituir delito, tanto na esfera política – que enseja o impeachment – como nas áreas civil e criminal.

Diante disso, somente nos espíritos mais ingênuos ou condescendentes resta alguma dúvida a respeito da má conduta da presidente Dilma. O processo político ora deflagrado dará à petista ampla chance de se defender, embora a esta altura pareça impossível que surja alguma boa justificativa para os crimes que ela cometeu. Tanto é assim que o melhor argumento que a presidente apresentou até agora foi afirmar que seus antecessores também “pedalaram” suas contas – uma forma de dizer que, se todos cometeram um crime, então crime não é.

A estratégia de Dilma e de Lula, portanto, parece ser a de causar tumulto. A título de rebater as denúncias “improcedentes” do pedido de impeachment, a presidente disse que não tem conta no exterior, não ocultou bens nem coagiu ninguém para satisfazer seus interesses – acusações que não constam da petição, mas que têm sido feitas contra Eduardo Cunha. Ou seja: em vez de se defender do que está sendo efetivamente acusada, Dilma luta para desviar o foco para seu desafeto na Câmara. Na mesma linha foi Lula. Ele criticou “o comportamento de algumas pessoas que pensam muito em si e não pensam neste país” – óbvia referência ao presidente da Câmara – e chegou a dizer que o pedido de impeachment é uma “proposta do Eduardo Cunha”. Não se trata de ato falho – é confusão deliberada.

Assim, está claro que para o esfrangalhado PT, para a acuada Dilma e, principalmente, para o desmoralizado Lula, não restou alternativa senão tentar jogar areia nos olhos dos brasileiros, apostando mais uma vez em sua notória capacidade de iludir os incautos para se manter no poder.

Em meio ao embate político que ora se desenrola, não se pode perder de vista a essência desse grave momento. E a essência é que há carradas de evidências contra Dilma, conforme se lê no pedido de impeachment subscrito pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.

Segundo lembra a petição, o Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou que, entre 2011 e 2014, o governo realizou diversas operações de crédito ilegais ao não repassar recursos a entidades do sistema financeiro controladas pela União, obrigando-as a usar dinheiro próprio para bancar os programas sociais e de estímulo ao investimento. Esses adiantamentos são uma forma de empréstimo à União, o que é vedado pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido de impeachment descreve de que maneira algumas dessas “pedaladas fiscais” continuaram a acontecer em 2015.

A peça também aponta que decretos editados por Dilma em 2014 e 2015 para abrir créditos suplementares sem autorização do Congresso contrariam o artigo 10 da Lei 1.079/50, segundo o qual são crimes de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.

Assim, conforme o pedido de impeachment, Dilma feriu o artigo 85 da Constituição, segundo o qual é crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra a probidade administrativa, e também violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 1.079/50. Além disso, a petição informa que a Lei 10.028/2000 faz do descumprimento de determinações legais por parte do agente público mais do que uma infração administrativa: passa a constituir delito, tanto na esfera política – que enseja o impeachment – como nas áreas civil e criminal.

Diante disso, somente nos espíritos mais ingênuos ou condescendentes resta alguma dúvida a respeito da má conduta da presidente Dilma. O processo político ora deflagrado dará à petista ampla chance de se defender, embora a esta altura pareça impossível que surja alguma boa justificativa para os crimes que ela cometeu. Tanto é assim que o melhor argumento que a presidente apresentou até agora foi afirmar que seus antecessores também “pedalaram” suas contas – uma forma de dizer que, se todos cometeram um crime, então crime não é.

A estratégia de Dilma e de Lula, portanto, parece ser a de causar tumulto. A título de rebater as denúncias “improcedentes” do pedido de impeachment, a presidente disse que não tem conta no exterior, não ocultou bens nem coagiu ninguém para satisfazer seus interesses – acusações que não constam da petição, mas que têm sido feitas contra Eduardo Cunha. Ou seja: em vez de se defender do que está sendo efetivamente acusada, Dilma luta para desviar o foco para seu desafeto na Câmara. Na mesma linha foi Lula. Ele criticou “o comportamento de algumas pessoas que pensam muito em si e não pensam neste país” – óbvia referência ao presidente da Câmara – e chegou a dizer que o pedido de impeachment é uma “proposta do Eduardo Cunha”. Não se trata de ato falho – é confusão deliberada.

Assim, está claro que para o esfrangalhado PT, para a acuada Dilma e, principalmente, para o desmoralizado Lula, não restou alternativa senão tentar jogar areia nos olhos dos brasileiros, apostando mais uma vez em sua notória capacidade de iludir os incautos para se manter no poder.

Em meio ao embate político que ora se desenrola, não se pode perder de vista a essência desse grave momento. E a essência é que há carradas de evidências contra Dilma, conforme se lê no pedido de impeachment subscrito pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.

Segundo lembra a petição, o Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou que, entre 2011 e 2014, o governo realizou diversas operações de crédito ilegais ao não repassar recursos a entidades do sistema financeiro controladas pela União, obrigando-as a usar dinheiro próprio para bancar os programas sociais e de estímulo ao investimento. Esses adiantamentos são uma forma de empréstimo à União, o que é vedado pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido de impeachment descreve de que maneira algumas dessas “pedaladas fiscais” continuaram a acontecer em 2015.

A peça também aponta que decretos editados por Dilma em 2014 e 2015 para abrir créditos suplementares sem autorização do Congresso contrariam o artigo 10 da Lei 1.079/50, segundo o qual são crimes de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.

Assim, conforme o pedido de impeachment, Dilma feriu o artigo 85 da Constituição, segundo o qual é crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra a probidade administrativa, e também violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 1.079/50. Além disso, a petição informa que a Lei 10.028/2000 faz do descumprimento de determinações legais por parte do agente público mais do que uma infração administrativa: passa a constituir delito, tanto na esfera política – que enseja o impeachment – como nas áreas civil e criminal.

Diante disso, somente nos espíritos mais ingênuos ou condescendentes resta alguma dúvida a respeito da má conduta da presidente Dilma. O processo político ora deflagrado dará à petista ampla chance de se defender, embora a esta altura pareça impossível que surja alguma boa justificativa para os crimes que ela cometeu. Tanto é assim que o melhor argumento que a presidente apresentou até agora foi afirmar que seus antecessores também “pedalaram” suas contas – uma forma de dizer que, se todos cometeram um crime, então crime não é.

A estratégia de Dilma e de Lula, portanto, parece ser a de causar tumulto. A título de rebater as denúncias “improcedentes” do pedido de impeachment, a presidente disse que não tem conta no exterior, não ocultou bens nem coagiu ninguém para satisfazer seus interesses – acusações que não constam da petição, mas que têm sido feitas contra Eduardo Cunha. Ou seja: em vez de se defender do que está sendo efetivamente acusada, Dilma luta para desviar o foco para seu desafeto na Câmara. Na mesma linha foi Lula. Ele criticou “o comportamento de algumas pessoas que pensam muito em si e não pensam neste país” – óbvia referência ao presidente da Câmara – e chegou a dizer que o pedido de impeachment é uma “proposta do Eduardo Cunha”. Não se trata de ato falho – é confusão deliberada.

Assim, está claro que para o esfrangalhado PT, para a acuada Dilma e, principalmente, para o desmoralizado Lula, não restou alternativa senão tentar jogar areia nos olhos dos brasileiros, apostando mais uma vez em sua notória capacidade de iludir os incautos para se manter no poder.

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