BBB 23: Veja por quais crimes MC Guimê e Cara de Sapato podem responder após expulsão


Na quinta-feira, 16, os dois foram expulsos do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez

Por Renata Okumura
Atualização:

Diferentemente de assédio sexual, que envolve uma relação hierárquica entre o autor e a vítima, o crime de importunação sexual pune a conduta de quem pratica, sem a anuência do outro, ato libidinoso para satisfação de prazer próprio ou de terceiros. Na quinta-feira, 16, o lutador de MMA Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, o Cara de Sapato, de 33 anos, e o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, de 30, foram expulsos do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. O anúncio foi feito ao vivo pelo apresentador Tadeu Schmidt.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou uma investigação para apurar a conduta de ambos. A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá (bairro da zona oeste do Rio que abrange a área onde ficam os estúdios da TV Globo, que promove o programa) vai investigar se eles cometeram o crime, que pode ser punido com pena de 1 a 5 anos de prisão.

O que é importunação sexual?

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“Os participantes do BBB cometeram, em tese, o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, que pune a conduta de quem pratica contra alguém e sem a sua anuência esse ato libidinoso. É um crime que foi tipificado pela Lei 13.718, promulgada em 24 de setembro de 2018. É um crime bem mais novo que o assédio sexual”, disse Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Uma passada de mão e o chamado ‘beijo roubado’ são condutas que, em tese, configuram-se como crime de importunação sexual”, afirma Falivene. A pena de reclusão pode variar de 1 a 5 anos, desde que o ato não se constitua em um crime mais grave.

“Em tese, como não houve violência, desde que eles sejam primários e com bons antecedentes, eventualmente, eles podem acabar recebendo algum benefício penal, que, no caso, seria o acordo de não persecução penal: a possibilidade dada aos autores do crime de substituir o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito praticado. Isso, no entanto, vai depender de análise do Ministério Público. Cada caso é avaliado individualmente”, disse ainda o mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP.

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Segundo o especialista, as imagens divulgadas pelo BBB são suficientes para provar, em tese, a materialidade e a autoria da conduta. No entanto, Falivene considera importante ouvir a vítima. “Porque é um crime que depende que não haja um consentimento. Porque o próprio tipo penal fala ‘sem anuência’. A vítima neste tipo de situação tem que ser ouvida para dizer se houve ou não anuência. Por exemplo, se é uma relação entre um casal, entre namorados, tem a anuência, neste caso, não haveria o crime. Sem anuência, existe a prática do crime de importunação sexual”, disse ele.

“Aparentemente, as imagens revelam a hipotética prática de importunação sexual, mesmo estando as partes sob efeito de álcool. É importante reforçar que a ingestão voluntária de álcool não afasta a responsabilidade criminal da conduta desenvolvida”, acrescenta Leonardo Pantaleão, advogado e professor de Direito e Processo Penal.

Cara de Sapato, de 33 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Reprodução de vídeo/ Rede Globo
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Entenda o que aconteceu

Na edição ao vivo, o programa exibiu a cena em que MC Guimê passa a mão nas costas e no bumbum da mexicana, que repele o gesto. Depois, as imagens mostram o lutador Cara de Sapato beijando a participante, que não retribui e dá leves tapas no peito dele.

A mexicana Dania Mendez disse à produção do programa que não se sentiu incomodada pela situação. As imagens foram feitas durante a festa do líder, na noite de quarta-feira, 15, e madrugada de quinta-feira.

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Diferença entre assédio e importunação sexual

Tipificado desde 2001 no Brasil pela Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal, que ocorre quando a pessoa constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

“No assédio sexual, existe uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter uma vantagem ou satisfação sexual. Ocorre, geralmente, em relações hierárquicas de emprego, de trabalho e até na relação entre professor e aluno”, afirma Falivene. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo que no caso de importunação sexual.

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“O crime de assédio sexual necessariamente vincula pessoas entre si, autor e vítima, que tenham entre elas uma relação de hierarquia, em decorrência de emprego, cargo ou função, o que não é o caso do que aconteceu dentro do BBB. No que se refere à importunação sexual, o crime é caracterizado a partir do momento em que a pessoa pratica contra alguém um ato de natureza libidinosa para satisfazer o seu desejo sexual, sem praticar violência ou grave ameaça contra a vítima”, completa Pantaleão.

MC Guimê, de 30 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Globoplay

Posicionamento dos ex-participantes do BBB

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Nas redes sociais, as assessorias dos dois agora ex-participantes do BBB divulgaram notas em que pedem desculpas pelas condutas deles. Segundo a equipe do MC Guimê, ele exagerou na bebida. “Como todos vocês, nós assistimos e lamentamos os episódios envolvendo o MC Guimê na última festa dentro do Big Brother Brasil. De antemão, deixamos aqui nossas sinceras desculpas a todas pessoas (sic) envolvidas”, diz o texto. “Guimê acabou exagerando na bebida, o que o fez passar dos limites em alguns momentos”, afirmou ainda.

A assessoria de Cara de Sapato afirmou: “Sobre a madrugada: Sabemos que certas atitudes não podem acontecer nem por brincadeira. Por isso, nossas sinceras desculpas a Dania e sua família pelos acontecimentos. Quando sair da casa e ver essas imagens, Sapato vai precisar entender o que aconteceu, rever comportamentos, se desculpar e aprender que há limites que não podem ser ultrapassados.”

Diferentemente de assédio sexual, que envolve uma relação hierárquica entre o autor e a vítima, o crime de importunação sexual pune a conduta de quem pratica, sem a anuência do outro, ato libidinoso para satisfação de prazer próprio ou de terceiros. Na quinta-feira, 16, o lutador de MMA Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, o Cara de Sapato, de 33 anos, e o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, de 30, foram expulsos do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. O anúncio foi feito ao vivo pelo apresentador Tadeu Schmidt.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou uma investigação para apurar a conduta de ambos. A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá (bairro da zona oeste do Rio que abrange a área onde ficam os estúdios da TV Globo, que promove o programa) vai investigar se eles cometeram o crime, que pode ser punido com pena de 1 a 5 anos de prisão.

O que é importunação sexual?

“Os participantes do BBB cometeram, em tese, o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, que pune a conduta de quem pratica contra alguém e sem a sua anuência esse ato libidinoso. É um crime que foi tipificado pela Lei 13.718, promulgada em 24 de setembro de 2018. É um crime bem mais novo que o assédio sexual”, disse Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Uma passada de mão e o chamado ‘beijo roubado’ são condutas que, em tese, configuram-se como crime de importunação sexual”, afirma Falivene. A pena de reclusão pode variar de 1 a 5 anos, desde que o ato não se constitua em um crime mais grave.

“Em tese, como não houve violência, desde que eles sejam primários e com bons antecedentes, eventualmente, eles podem acabar recebendo algum benefício penal, que, no caso, seria o acordo de não persecução penal: a possibilidade dada aos autores do crime de substituir o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito praticado. Isso, no entanto, vai depender de análise do Ministério Público. Cada caso é avaliado individualmente”, disse ainda o mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP.

Segundo o especialista, as imagens divulgadas pelo BBB são suficientes para provar, em tese, a materialidade e a autoria da conduta. No entanto, Falivene considera importante ouvir a vítima. “Porque é um crime que depende que não haja um consentimento. Porque o próprio tipo penal fala ‘sem anuência’. A vítima neste tipo de situação tem que ser ouvida para dizer se houve ou não anuência. Por exemplo, se é uma relação entre um casal, entre namorados, tem a anuência, neste caso, não haveria o crime. Sem anuência, existe a prática do crime de importunação sexual”, disse ele.

“Aparentemente, as imagens revelam a hipotética prática de importunação sexual, mesmo estando as partes sob efeito de álcool. É importante reforçar que a ingestão voluntária de álcool não afasta a responsabilidade criminal da conduta desenvolvida”, acrescenta Leonardo Pantaleão, advogado e professor de Direito e Processo Penal.

Cara de Sapato, de 33 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Reprodução de vídeo/ Rede Globo

Entenda o que aconteceu

Na edição ao vivo, o programa exibiu a cena em que MC Guimê passa a mão nas costas e no bumbum da mexicana, que repele o gesto. Depois, as imagens mostram o lutador Cara de Sapato beijando a participante, que não retribui e dá leves tapas no peito dele.

A mexicana Dania Mendez disse à produção do programa que não se sentiu incomodada pela situação. As imagens foram feitas durante a festa do líder, na noite de quarta-feira, 15, e madrugada de quinta-feira.

Diferença entre assédio e importunação sexual

Tipificado desde 2001 no Brasil pela Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal, que ocorre quando a pessoa constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

“No assédio sexual, existe uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter uma vantagem ou satisfação sexual. Ocorre, geralmente, em relações hierárquicas de emprego, de trabalho e até na relação entre professor e aluno”, afirma Falivene. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo que no caso de importunação sexual.

“O crime de assédio sexual necessariamente vincula pessoas entre si, autor e vítima, que tenham entre elas uma relação de hierarquia, em decorrência de emprego, cargo ou função, o que não é o caso do que aconteceu dentro do BBB. No que se refere à importunação sexual, o crime é caracterizado a partir do momento em que a pessoa pratica contra alguém um ato de natureza libidinosa para satisfazer o seu desejo sexual, sem praticar violência ou grave ameaça contra a vítima”, completa Pantaleão.

MC Guimê, de 30 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Globoplay

Posicionamento dos ex-participantes do BBB

Nas redes sociais, as assessorias dos dois agora ex-participantes do BBB divulgaram notas em que pedem desculpas pelas condutas deles. Segundo a equipe do MC Guimê, ele exagerou na bebida. “Como todos vocês, nós assistimos e lamentamos os episódios envolvendo o MC Guimê na última festa dentro do Big Brother Brasil. De antemão, deixamos aqui nossas sinceras desculpas a todas pessoas (sic) envolvidas”, diz o texto. “Guimê acabou exagerando na bebida, o que o fez passar dos limites em alguns momentos”, afirmou ainda.

A assessoria de Cara de Sapato afirmou: “Sobre a madrugada: Sabemos que certas atitudes não podem acontecer nem por brincadeira. Por isso, nossas sinceras desculpas a Dania e sua família pelos acontecimentos. Quando sair da casa e ver essas imagens, Sapato vai precisar entender o que aconteceu, rever comportamentos, se desculpar e aprender que há limites que não podem ser ultrapassados.”

Diferentemente de assédio sexual, que envolve uma relação hierárquica entre o autor e a vítima, o crime de importunação sexual pune a conduta de quem pratica, sem a anuência do outro, ato libidinoso para satisfação de prazer próprio ou de terceiros. Na quinta-feira, 16, o lutador de MMA Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, o Cara de Sapato, de 33 anos, e o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, de 30, foram expulsos do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. O anúncio foi feito ao vivo pelo apresentador Tadeu Schmidt.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou uma investigação para apurar a conduta de ambos. A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá (bairro da zona oeste do Rio que abrange a área onde ficam os estúdios da TV Globo, que promove o programa) vai investigar se eles cometeram o crime, que pode ser punido com pena de 1 a 5 anos de prisão.

O que é importunação sexual?

“Os participantes do BBB cometeram, em tese, o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, que pune a conduta de quem pratica contra alguém e sem a sua anuência esse ato libidinoso. É um crime que foi tipificado pela Lei 13.718, promulgada em 24 de setembro de 2018. É um crime bem mais novo que o assédio sexual”, disse Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Uma passada de mão e o chamado ‘beijo roubado’ são condutas que, em tese, configuram-se como crime de importunação sexual”, afirma Falivene. A pena de reclusão pode variar de 1 a 5 anos, desde que o ato não se constitua em um crime mais grave.

“Em tese, como não houve violência, desde que eles sejam primários e com bons antecedentes, eventualmente, eles podem acabar recebendo algum benefício penal, que, no caso, seria o acordo de não persecução penal: a possibilidade dada aos autores do crime de substituir o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito praticado. Isso, no entanto, vai depender de análise do Ministério Público. Cada caso é avaliado individualmente”, disse ainda o mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP.

Segundo o especialista, as imagens divulgadas pelo BBB são suficientes para provar, em tese, a materialidade e a autoria da conduta. No entanto, Falivene considera importante ouvir a vítima. “Porque é um crime que depende que não haja um consentimento. Porque o próprio tipo penal fala ‘sem anuência’. A vítima neste tipo de situação tem que ser ouvida para dizer se houve ou não anuência. Por exemplo, se é uma relação entre um casal, entre namorados, tem a anuência, neste caso, não haveria o crime. Sem anuência, existe a prática do crime de importunação sexual”, disse ele.

“Aparentemente, as imagens revelam a hipotética prática de importunação sexual, mesmo estando as partes sob efeito de álcool. É importante reforçar que a ingestão voluntária de álcool não afasta a responsabilidade criminal da conduta desenvolvida”, acrescenta Leonardo Pantaleão, advogado e professor de Direito e Processo Penal.

Cara de Sapato, de 33 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Reprodução de vídeo/ Rede Globo

Entenda o que aconteceu

Na edição ao vivo, o programa exibiu a cena em que MC Guimê passa a mão nas costas e no bumbum da mexicana, que repele o gesto. Depois, as imagens mostram o lutador Cara de Sapato beijando a participante, que não retribui e dá leves tapas no peito dele.

A mexicana Dania Mendez disse à produção do programa que não se sentiu incomodada pela situação. As imagens foram feitas durante a festa do líder, na noite de quarta-feira, 15, e madrugada de quinta-feira.

Diferença entre assédio e importunação sexual

Tipificado desde 2001 no Brasil pela Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal, que ocorre quando a pessoa constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

“No assédio sexual, existe uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter uma vantagem ou satisfação sexual. Ocorre, geralmente, em relações hierárquicas de emprego, de trabalho e até na relação entre professor e aluno”, afirma Falivene. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo que no caso de importunação sexual.

“O crime de assédio sexual necessariamente vincula pessoas entre si, autor e vítima, que tenham entre elas uma relação de hierarquia, em decorrência de emprego, cargo ou função, o que não é o caso do que aconteceu dentro do BBB. No que se refere à importunação sexual, o crime é caracterizado a partir do momento em que a pessoa pratica contra alguém um ato de natureza libidinosa para satisfazer o seu desejo sexual, sem praticar violência ou grave ameaça contra a vítima”, completa Pantaleão.

MC Guimê, de 30 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Globoplay

Posicionamento dos ex-participantes do BBB

Nas redes sociais, as assessorias dos dois agora ex-participantes do BBB divulgaram notas em que pedem desculpas pelas condutas deles. Segundo a equipe do MC Guimê, ele exagerou na bebida. “Como todos vocês, nós assistimos e lamentamos os episódios envolvendo o MC Guimê na última festa dentro do Big Brother Brasil. De antemão, deixamos aqui nossas sinceras desculpas a todas pessoas (sic) envolvidas”, diz o texto. “Guimê acabou exagerando na bebida, o que o fez passar dos limites em alguns momentos”, afirmou ainda.

A assessoria de Cara de Sapato afirmou: “Sobre a madrugada: Sabemos que certas atitudes não podem acontecer nem por brincadeira. Por isso, nossas sinceras desculpas a Dania e sua família pelos acontecimentos. Quando sair da casa e ver essas imagens, Sapato vai precisar entender o que aconteceu, rever comportamentos, se desculpar e aprender que há limites que não podem ser ultrapassados.”

Diferentemente de assédio sexual, que envolve uma relação hierárquica entre o autor e a vítima, o crime de importunação sexual pune a conduta de quem pratica, sem a anuência do outro, ato libidinoso para satisfação de prazer próprio ou de terceiros. Na quinta-feira, 16, o lutador de MMA Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, o Cara de Sapato, de 33 anos, e o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, de 30, foram expulsos do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. O anúncio foi feito ao vivo pelo apresentador Tadeu Schmidt.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou uma investigação para apurar a conduta de ambos. A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá (bairro da zona oeste do Rio que abrange a área onde ficam os estúdios da TV Globo, que promove o programa) vai investigar se eles cometeram o crime, que pode ser punido com pena de 1 a 5 anos de prisão.

O que é importunação sexual?

“Os participantes do BBB cometeram, em tese, o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, que pune a conduta de quem pratica contra alguém e sem a sua anuência esse ato libidinoso. É um crime que foi tipificado pela Lei 13.718, promulgada em 24 de setembro de 2018. É um crime bem mais novo que o assédio sexual”, disse Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Uma passada de mão e o chamado ‘beijo roubado’ são condutas que, em tese, configuram-se como crime de importunação sexual”, afirma Falivene. A pena de reclusão pode variar de 1 a 5 anos, desde que o ato não se constitua em um crime mais grave.

“Em tese, como não houve violência, desde que eles sejam primários e com bons antecedentes, eventualmente, eles podem acabar recebendo algum benefício penal, que, no caso, seria o acordo de não persecução penal: a possibilidade dada aos autores do crime de substituir o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito praticado. Isso, no entanto, vai depender de análise do Ministério Público. Cada caso é avaliado individualmente”, disse ainda o mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP.

Segundo o especialista, as imagens divulgadas pelo BBB são suficientes para provar, em tese, a materialidade e a autoria da conduta. No entanto, Falivene considera importante ouvir a vítima. “Porque é um crime que depende que não haja um consentimento. Porque o próprio tipo penal fala ‘sem anuência’. A vítima neste tipo de situação tem que ser ouvida para dizer se houve ou não anuência. Por exemplo, se é uma relação entre um casal, entre namorados, tem a anuência, neste caso, não haveria o crime. Sem anuência, existe a prática do crime de importunação sexual”, disse ele.

“Aparentemente, as imagens revelam a hipotética prática de importunação sexual, mesmo estando as partes sob efeito de álcool. É importante reforçar que a ingestão voluntária de álcool não afasta a responsabilidade criminal da conduta desenvolvida”, acrescenta Leonardo Pantaleão, advogado e professor de Direito e Processo Penal.

Cara de Sapato, de 33 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Reprodução de vídeo/ Rede Globo

Entenda o que aconteceu

Na edição ao vivo, o programa exibiu a cena em que MC Guimê passa a mão nas costas e no bumbum da mexicana, que repele o gesto. Depois, as imagens mostram o lutador Cara de Sapato beijando a participante, que não retribui e dá leves tapas no peito dele.

A mexicana Dania Mendez disse à produção do programa que não se sentiu incomodada pela situação. As imagens foram feitas durante a festa do líder, na noite de quarta-feira, 15, e madrugada de quinta-feira.

Diferença entre assédio e importunação sexual

Tipificado desde 2001 no Brasil pela Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal, que ocorre quando a pessoa constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

“No assédio sexual, existe uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter uma vantagem ou satisfação sexual. Ocorre, geralmente, em relações hierárquicas de emprego, de trabalho e até na relação entre professor e aluno”, afirma Falivene. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo que no caso de importunação sexual.

“O crime de assédio sexual necessariamente vincula pessoas entre si, autor e vítima, que tenham entre elas uma relação de hierarquia, em decorrência de emprego, cargo ou função, o que não é o caso do que aconteceu dentro do BBB. No que se refere à importunação sexual, o crime é caracterizado a partir do momento em que a pessoa pratica contra alguém um ato de natureza libidinosa para satisfazer o seu desejo sexual, sem praticar violência ou grave ameaça contra a vítima”, completa Pantaleão.

MC Guimê, de 30 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Globoplay

Posicionamento dos ex-participantes do BBB

Nas redes sociais, as assessorias dos dois agora ex-participantes do BBB divulgaram notas em que pedem desculpas pelas condutas deles. Segundo a equipe do MC Guimê, ele exagerou na bebida. “Como todos vocês, nós assistimos e lamentamos os episódios envolvendo o MC Guimê na última festa dentro do Big Brother Brasil. De antemão, deixamos aqui nossas sinceras desculpas a todas pessoas (sic) envolvidas”, diz o texto. “Guimê acabou exagerando na bebida, o que o fez passar dos limites em alguns momentos”, afirmou ainda.

A assessoria de Cara de Sapato afirmou: “Sobre a madrugada: Sabemos que certas atitudes não podem acontecer nem por brincadeira. Por isso, nossas sinceras desculpas a Dania e sua família pelos acontecimentos. Quando sair da casa e ver essas imagens, Sapato vai precisar entender o que aconteceu, rever comportamentos, se desculpar e aprender que há limites que não podem ser ultrapassados.”

Diferentemente de assédio sexual, que envolve uma relação hierárquica entre o autor e a vítima, o crime de importunação sexual pune a conduta de quem pratica, sem a anuência do outro, ato libidinoso para satisfação de prazer próprio ou de terceiros. Na quinta-feira, 16, o lutador de MMA Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, o Cara de Sapato, de 33 anos, e o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, de 30, foram expulsos do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. O anúncio foi feito ao vivo pelo apresentador Tadeu Schmidt.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou uma investigação para apurar a conduta de ambos. A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá (bairro da zona oeste do Rio que abrange a área onde ficam os estúdios da TV Globo, que promove o programa) vai investigar se eles cometeram o crime, que pode ser punido com pena de 1 a 5 anos de prisão.

O que é importunação sexual?

“Os participantes do BBB cometeram, em tese, o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, que pune a conduta de quem pratica contra alguém e sem a sua anuência esse ato libidinoso. É um crime que foi tipificado pela Lei 13.718, promulgada em 24 de setembro de 2018. É um crime bem mais novo que o assédio sexual”, disse Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Uma passada de mão e o chamado ‘beijo roubado’ são condutas que, em tese, configuram-se como crime de importunação sexual”, afirma Falivene. A pena de reclusão pode variar de 1 a 5 anos, desde que o ato não se constitua em um crime mais grave.

“Em tese, como não houve violência, desde que eles sejam primários e com bons antecedentes, eventualmente, eles podem acabar recebendo algum benefício penal, que, no caso, seria o acordo de não persecução penal: a possibilidade dada aos autores do crime de substituir o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito praticado. Isso, no entanto, vai depender de análise do Ministério Público. Cada caso é avaliado individualmente”, disse ainda o mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP.

Segundo o especialista, as imagens divulgadas pelo BBB são suficientes para provar, em tese, a materialidade e a autoria da conduta. No entanto, Falivene considera importante ouvir a vítima. “Porque é um crime que depende que não haja um consentimento. Porque o próprio tipo penal fala ‘sem anuência’. A vítima neste tipo de situação tem que ser ouvida para dizer se houve ou não anuência. Por exemplo, se é uma relação entre um casal, entre namorados, tem a anuência, neste caso, não haveria o crime. Sem anuência, existe a prática do crime de importunação sexual”, disse ele.

“Aparentemente, as imagens revelam a hipotética prática de importunação sexual, mesmo estando as partes sob efeito de álcool. É importante reforçar que a ingestão voluntária de álcool não afasta a responsabilidade criminal da conduta desenvolvida”, acrescenta Leonardo Pantaleão, advogado e professor de Direito e Processo Penal.

Cara de Sapato, de 33 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Reprodução de vídeo/ Rede Globo

Entenda o que aconteceu

Na edição ao vivo, o programa exibiu a cena em que MC Guimê passa a mão nas costas e no bumbum da mexicana, que repele o gesto. Depois, as imagens mostram o lutador Cara de Sapato beijando a participante, que não retribui e dá leves tapas no peito dele.

A mexicana Dania Mendez disse à produção do programa que não se sentiu incomodada pela situação. As imagens foram feitas durante a festa do líder, na noite de quarta-feira, 15, e madrugada de quinta-feira.

Diferença entre assédio e importunação sexual

Tipificado desde 2001 no Brasil pela Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal, que ocorre quando a pessoa constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

“No assédio sexual, existe uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter uma vantagem ou satisfação sexual. Ocorre, geralmente, em relações hierárquicas de emprego, de trabalho e até na relação entre professor e aluno”, afirma Falivene. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo que no caso de importunação sexual.

“O crime de assédio sexual necessariamente vincula pessoas entre si, autor e vítima, que tenham entre elas uma relação de hierarquia, em decorrência de emprego, cargo ou função, o que não é o caso do que aconteceu dentro do BBB. No que se refere à importunação sexual, o crime é caracterizado a partir do momento em que a pessoa pratica contra alguém um ato de natureza libidinosa para satisfazer o seu desejo sexual, sem praticar violência ou grave ameaça contra a vítima”, completa Pantaleão.

MC Guimê, de 30 anos, foi expulso do programa Big Brother Brasil (BBB) 23, da TV Globo, por suspeita de importunação sexual à mexicana Dania Mendez, que entrou na casa para um período de intercâmbio nesta semana. Foto: Globoplay

Posicionamento dos ex-participantes do BBB

Nas redes sociais, as assessorias dos dois agora ex-participantes do BBB divulgaram notas em que pedem desculpas pelas condutas deles. Segundo a equipe do MC Guimê, ele exagerou na bebida. “Como todos vocês, nós assistimos e lamentamos os episódios envolvendo o MC Guimê na última festa dentro do Big Brother Brasil. De antemão, deixamos aqui nossas sinceras desculpas a todas pessoas (sic) envolvidas”, diz o texto. “Guimê acabou exagerando na bebida, o que o fez passar dos limites em alguns momentos”, afirmou ainda.

A assessoria de Cara de Sapato afirmou: “Sobre a madrugada: Sabemos que certas atitudes não podem acontecer nem por brincadeira. Por isso, nossas sinceras desculpas a Dania e sua família pelos acontecimentos. Quando sair da casa e ver essas imagens, Sapato vai precisar entender o que aconteceu, rever comportamentos, se desculpar e aprender que há limites que não podem ser ultrapassados.”

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