Boate Kiss: Dez anos depois, ninguém está preso; ‘Frustrado’, diz juiz sobre anulação de condenações


Quatro pessoas chegaram a ser condenadas, mas júri acabou anulado pelo TJ do Rio Grande do Sul. Recursos ainda tramitam em cortes superiores

Por Laura Gross

Passados dez anos do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, onde morreram 242 pessoas, ninguém está preso pelo caso. Quatro pessoas chegaram a ser condenadas no final de 2021, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em agosto do ano passado. Recursos ainda tramitam em cortes superiores e um novo julgamento poderá ter de ser realizado.

Ao final de um julgamento que se prolongou por dez dias, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio: os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Eles receberam, na oportunidade, penas que variavam de 18 a 22 anos de prisão. Porém, menos de dez meses depois, a Justiça acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus.

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O juiz Orlando Faccini Neto conduziu o maior júri popular da história do Rio Grande do Sul e lamentou a decisão. “Eu recebi com desolação a notícia. Eu fiquei frustado. Dediquei minhas melhores energias, procurei atuar com minhas melhores intenções para que o júri se iniciasse, tramitasse com normalidade e que fosse concluído, imaginando que de alguma forma isso representaria uma resposta do sistema judiciário para o episódio que ocorreu já há uma década”, disse.

Ato em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, lembra os 10 anos da tragédia na Boate Kiss Foto: SILVIO AVILA / AFP

A decisão de anular o julgamento foi da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com um placar de dois votos a um. As razões apontadas vão de critérios para a escolha dos jurados a provas apresentadas supostamente sem prazo suficiente para análise da defesa, o que é contestado pelo juiz do caso.

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Faccini Neto teme também que a tragédia de Santa Maria se iguale, no âmbito judicial, a um dos maiores casos que a justiça brasileira já recebeu. “Meu receio é que esse caso da Boate Kiss se assemelhe ao caso do Carandiru, em São Paulo. Que, mesmo com todas as diferenças que há entre eles, depois de 30 anos a Justiça ainda não conseguiu ter uma resposta”, diz.

O processo está para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após um pedido do Ministério Público, que ingressou com embargos declaratórios contra a decisão de nulidade da 1.ª Câmara Criminal. Conforme Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público do Rio Grande do Sul, afirma que as irregularidades apontadas pelas defesas não causaram prejuízo aos acusados e suas defesas.

“Estamos sustentando ainda que uma nulidade para ser reconhecida tem que ser invocada tão logo aconteça o fato. O que não ocorreu, visto que estão usando situações que não foram trazidas no dia do julgamento. E fica o questionamento, porque não manifestaram na hora? E qual prejuízo então que gerou para a defesa essas situações que aconteceram?”, afirma.

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O advogado do réu Mauro Hoffmann, Bruno Seligman, afirma desejar um novo julgamento e acredita que, inclusive, ele já poderia ter ocorrido.

“As famílias, natural que assim estejam, estão angustiadas por um desfecho. Os acusados também. E protelar isso, só prolonga as dores de todo mundo. Mas precisamos deixar claro que, nesses dez anos, as maiores demoras a que esse processo foi submetido foram causadas por recursos do Ministério Público. Da nossa parte, só resta aguardar um desfecho. Acreditamos, sim, que a anulação será mantida e com isso teremos um novo julgamento”, diz.

Bruno finaliza dizendo que mantém a convicção da absolvição de seu cliente perante um novo julgamento. “Mauro não teve responsabilidade criminal nesse evento. A responsabilidade dele limita-se a de um empresário. Ele não teve nenhuma ação ou omissão no momento que possa ser imputada a ele a culpa como vem sustentando o Ministério Público”, afirma.

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Tatiana Borsa, que defende o músico Marcelo de Jesus dos Santos, também espera os trâmites dos recursos interpostos pelo Ministério Público que estão sendo analisados pelo Superior Tribunal de Justiça. “Temos pressa para que esse julgamento saia o mais rápido possível para que isso acabe o quanto antes.”

O advogado de Luciano Bonilha, Jean Severo, afirma que o cliente segue trabalhando normalmente enquanto aguarda a decisão do STJ, mas espera por um novo julgamento. Jader Marques, que responde por Elissandro Spohr, não quis se manifestar.

O Ministério Público reforça que, desde o início, trabalha para auxiliar as famílias e a comunidade de Santa Maria. O procurador César Melo reforça: “Queremos que prevaleça a justiça feita por uma decisão que foi proferida pela sociedade.”

Passados dez anos do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, onde morreram 242 pessoas, ninguém está preso pelo caso. Quatro pessoas chegaram a ser condenadas no final de 2021, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em agosto do ano passado. Recursos ainda tramitam em cortes superiores e um novo julgamento poderá ter de ser realizado.

Ao final de um julgamento que se prolongou por dez dias, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio: os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Eles receberam, na oportunidade, penas que variavam de 18 a 22 anos de prisão. Porém, menos de dez meses depois, a Justiça acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus.

O juiz Orlando Faccini Neto conduziu o maior júri popular da história do Rio Grande do Sul e lamentou a decisão. “Eu recebi com desolação a notícia. Eu fiquei frustado. Dediquei minhas melhores energias, procurei atuar com minhas melhores intenções para que o júri se iniciasse, tramitasse com normalidade e que fosse concluído, imaginando que de alguma forma isso representaria uma resposta do sistema judiciário para o episódio que ocorreu já há uma década”, disse.

Ato em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, lembra os 10 anos da tragédia na Boate Kiss Foto: SILVIO AVILA / AFP

A decisão de anular o julgamento foi da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com um placar de dois votos a um. As razões apontadas vão de critérios para a escolha dos jurados a provas apresentadas supostamente sem prazo suficiente para análise da defesa, o que é contestado pelo juiz do caso.

Faccini Neto teme também que a tragédia de Santa Maria se iguale, no âmbito judicial, a um dos maiores casos que a justiça brasileira já recebeu. “Meu receio é que esse caso da Boate Kiss se assemelhe ao caso do Carandiru, em São Paulo. Que, mesmo com todas as diferenças que há entre eles, depois de 30 anos a Justiça ainda não conseguiu ter uma resposta”, diz.

O processo está para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após um pedido do Ministério Público, que ingressou com embargos declaratórios contra a decisão de nulidade da 1.ª Câmara Criminal. Conforme Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público do Rio Grande do Sul, afirma que as irregularidades apontadas pelas defesas não causaram prejuízo aos acusados e suas defesas.

“Estamos sustentando ainda que uma nulidade para ser reconhecida tem que ser invocada tão logo aconteça o fato. O que não ocorreu, visto que estão usando situações que não foram trazidas no dia do julgamento. E fica o questionamento, porque não manifestaram na hora? E qual prejuízo então que gerou para a defesa essas situações que aconteceram?”, afirma.

O advogado do réu Mauro Hoffmann, Bruno Seligman, afirma desejar um novo julgamento e acredita que, inclusive, ele já poderia ter ocorrido.

“As famílias, natural que assim estejam, estão angustiadas por um desfecho. Os acusados também. E protelar isso, só prolonga as dores de todo mundo. Mas precisamos deixar claro que, nesses dez anos, as maiores demoras a que esse processo foi submetido foram causadas por recursos do Ministério Público. Da nossa parte, só resta aguardar um desfecho. Acreditamos, sim, que a anulação será mantida e com isso teremos um novo julgamento”, diz.

Bruno finaliza dizendo que mantém a convicção da absolvição de seu cliente perante um novo julgamento. “Mauro não teve responsabilidade criminal nesse evento. A responsabilidade dele limita-se a de um empresário. Ele não teve nenhuma ação ou omissão no momento que possa ser imputada a ele a culpa como vem sustentando o Ministério Público”, afirma.

Tatiana Borsa, que defende o músico Marcelo de Jesus dos Santos, também espera os trâmites dos recursos interpostos pelo Ministério Público que estão sendo analisados pelo Superior Tribunal de Justiça. “Temos pressa para que esse julgamento saia o mais rápido possível para que isso acabe o quanto antes.”

O advogado de Luciano Bonilha, Jean Severo, afirma que o cliente segue trabalhando normalmente enquanto aguarda a decisão do STJ, mas espera por um novo julgamento. Jader Marques, que responde por Elissandro Spohr, não quis se manifestar.

O Ministério Público reforça que, desde o início, trabalha para auxiliar as famílias e a comunidade de Santa Maria. O procurador César Melo reforça: “Queremos que prevaleça a justiça feita por uma decisão que foi proferida pela sociedade.”

Passados dez anos do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, onde morreram 242 pessoas, ninguém está preso pelo caso. Quatro pessoas chegaram a ser condenadas no final de 2021, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em agosto do ano passado. Recursos ainda tramitam em cortes superiores e um novo julgamento poderá ter de ser realizado.

Ao final de um julgamento que se prolongou por dez dias, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio: os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Eles receberam, na oportunidade, penas que variavam de 18 a 22 anos de prisão. Porém, menos de dez meses depois, a Justiça acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus.

O juiz Orlando Faccini Neto conduziu o maior júri popular da história do Rio Grande do Sul e lamentou a decisão. “Eu recebi com desolação a notícia. Eu fiquei frustado. Dediquei minhas melhores energias, procurei atuar com minhas melhores intenções para que o júri se iniciasse, tramitasse com normalidade e que fosse concluído, imaginando que de alguma forma isso representaria uma resposta do sistema judiciário para o episódio que ocorreu já há uma década”, disse.

Ato em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, lembra os 10 anos da tragédia na Boate Kiss Foto: SILVIO AVILA / AFP

A decisão de anular o julgamento foi da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com um placar de dois votos a um. As razões apontadas vão de critérios para a escolha dos jurados a provas apresentadas supostamente sem prazo suficiente para análise da defesa, o que é contestado pelo juiz do caso.

Faccini Neto teme também que a tragédia de Santa Maria se iguale, no âmbito judicial, a um dos maiores casos que a justiça brasileira já recebeu. “Meu receio é que esse caso da Boate Kiss se assemelhe ao caso do Carandiru, em São Paulo. Que, mesmo com todas as diferenças que há entre eles, depois de 30 anos a Justiça ainda não conseguiu ter uma resposta”, diz.

O processo está para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após um pedido do Ministério Público, que ingressou com embargos declaratórios contra a decisão de nulidade da 1.ª Câmara Criminal. Conforme Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público do Rio Grande do Sul, afirma que as irregularidades apontadas pelas defesas não causaram prejuízo aos acusados e suas defesas.

“Estamos sustentando ainda que uma nulidade para ser reconhecida tem que ser invocada tão logo aconteça o fato. O que não ocorreu, visto que estão usando situações que não foram trazidas no dia do julgamento. E fica o questionamento, porque não manifestaram na hora? E qual prejuízo então que gerou para a defesa essas situações que aconteceram?”, afirma.

O advogado do réu Mauro Hoffmann, Bruno Seligman, afirma desejar um novo julgamento e acredita que, inclusive, ele já poderia ter ocorrido.

“As famílias, natural que assim estejam, estão angustiadas por um desfecho. Os acusados também. E protelar isso, só prolonga as dores de todo mundo. Mas precisamos deixar claro que, nesses dez anos, as maiores demoras a que esse processo foi submetido foram causadas por recursos do Ministério Público. Da nossa parte, só resta aguardar um desfecho. Acreditamos, sim, que a anulação será mantida e com isso teremos um novo julgamento”, diz.

Bruno finaliza dizendo que mantém a convicção da absolvição de seu cliente perante um novo julgamento. “Mauro não teve responsabilidade criminal nesse evento. A responsabilidade dele limita-se a de um empresário. Ele não teve nenhuma ação ou omissão no momento que possa ser imputada a ele a culpa como vem sustentando o Ministério Público”, afirma.

Tatiana Borsa, que defende o músico Marcelo de Jesus dos Santos, também espera os trâmites dos recursos interpostos pelo Ministério Público que estão sendo analisados pelo Superior Tribunal de Justiça. “Temos pressa para que esse julgamento saia o mais rápido possível para que isso acabe o quanto antes.”

O advogado de Luciano Bonilha, Jean Severo, afirma que o cliente segue trabalhando normalmente enquanto aguarda a decisão do STJ, mas espera por um novo julgamento. Jader Marques, que responde por Elissandro Spohr, não quis se manifestar.

O Ministério Público reforça que, desde o início, trabalha para auxiliar as famílias e a comunidade de Santa Maria. O procurador César Melo reforça: “Queremos que prevaleça a justiça feita por uma decisão que foi proferida pela sociedade.”

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