Boate Kiss: Ministério Público do RS vai ao STF contra soltura de réus


Petição defende manutenção de pedido de prisão feito por Luiz Fux; o órgão também pretende recorrer de anulação do júri

Por Raisa Toledo
Atualização:

O Ministério Público do Rio Grande do Sul enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 3, uma petição pela manutenção das prisões dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria em janeiro de 2013. No mesmo dia, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho decidiu pela anulação do júri dos quatro réus, que devem ser soltos e passar por um novo julgamento.

Os quatro réus saíram em liberdade do júri que os condenou, em dezembro do ano passado, graças a um habeas corpus preventivo. Na ocasião, o MP-RS também recorreu ao STF pedindo a prisão, e uma liminar do presidente do STF, Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena menos de uma semana depois da condenação. 

Fachada da Boate Kiss em 2014, um ano após a tragédia em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Foto: Evelson Freitas/Estadão
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De acordo com Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, o entendimento do órgão é que, uma vez que a prisão foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal, não poderia ser anulada pelo TJ-RS. “Pedimos que seja restabelecida a decisão que determina o cumprimento imediato da sentença determinada pelo júri e referendada pelo presidente do STF”, argumenta.

A petição diz respeito à decisão de dezembro de 2021, mas o Ministério Público também pretende recorrer da anulação do júri junto ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim que a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho estiver registrada em acórdão. 

Para o MP-RS, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha, devem cumprir as penas determinadas pelo Tribunal do Júri no ano passado, sem que outro julgamento seja realizado. “O Ministério Público entende que foi respeitada a plenitude de defesa e o devido processo legal, e que nenhuma eventual irregularidade implicou em prejuízo para o julgamento e os réus. Esse é o entendimento que manifestamos antes, durante e depois do julgamento e que agora vamos manifestar no recurso aos tribunais superiores." 

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Durante a sessão do TJ-RS de ontem, 19 pontos foram contestados no processo e no julgamento, entre eles o questionamento da igualdade de condições entre defesa e acusação. Um dos principais argumentos da defesa dos réus é o de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas reunidas nos autos.

O MP-RS argumenta que alguns dos pontos debatidos no recurso da defesa não haviam sido apresentados em recursos anteriores à decisão condenatória.

242 mortos e mais de 600 feridos

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Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, conforme as investigações, Marcelo dos Santos acendeu um sinalizador de uso externo que solta faíscas brilhantes. As fagulhas atingiram o teto feito de espuma, acendendo o fogo, que se espalhou rapidamente. 

A queima da espuma liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte dos mortos na tragédia. Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate, que não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos.

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Quatro réus condenados de 18 a 22 anos pela tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, vão ser soltos após decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores decidiram, por dois votos contra um, que aspectos técnicos do julgamento não foram respeitados.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 3, uma petição pela manutenção das prisões dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria em janeiro de 2013. No mesmo dia, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho decidiu pela anulação do júri dos quatro réus, que devem ser soltos e passar por um novo julgamento.

Os quatro réus saíram em liberdade do júri que os condenou, em dezembro do ano passado, graças a um habeas corpus preventivo. Na ocasião, o MP-RS também recorreu ao STF pedindo a prisão, e uma liminar do presidente do STF, Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena menos de uma semana depois da condenação. 

Fachada da Boate Kiss em 2014, um ano após a tragédia em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Foto: Evelson Freitas/Estadão

De acordo com Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, o entendimento do órgão é que, uma vez que a prisão foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal, não poderia ser anulada pelo TJ-RS. “Pedimos que seja restabelecida a decisão que determina o cumprimento imediato da sentença determinada pelo júri e referendada pelo presidente do STF”, argumenta.

A petição diz respeito à decisão de dezembro de 2021, mas o Ministério Público também pretende recorrer da anulação do júri junto ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim que a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho estiver registrada em acórdão. 

Para o MP-RS, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha, devem cumprir as penas determinadas pelo Tribunal do Júri no ano passado, sem que outro julgamento seja realizado. “O Ministério Público entende que foi respeitada a plenitude de defesa e o devido processo legal, e que nenhuma eventual irregularidade implicou em prejuízo para o julgamento e os réus. Esse é o entendimento que manifestamos antes, durante e depois do julgamento e que agora vamos manifestar no recurso aos tribunais superiores." 

Durante a sessão do TJ-RS de ontem, 19 pontos foram contestados no processo e no julgamento, entre eles o questionamento da igualdade de condições entre defesa e acusação. Um dos principais argumentos da defesa dos réus é o de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas reunidas nos autos.

O MP-RS argumenta que alguns dos pontos debatidos no recurso da defesa não haviam sido apresentados em recursos anteriores à decisão condenatória.

242 mortos e mais de 600 feridos

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, conforme as investigações, Marcelo dos Santos acendeu um sinalizador de uso externo que solta faíscas brilhantes. As fagulhas atingiram o teto feito de espuma, acendendo o fogo, que se espalhou rapidamente. 

A queima da espuma liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte dos mortos na tragédia. Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate, que não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos.

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Quatro réus condenados de 18 a 22 anos pela tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, vão ser soltos após decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores decidiram, por dois votos contra um, que aspectos técnicos do julgamento não foram respeitados.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 3, uma petição pela manutenção das prisões dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria em janeiro de 2013. No mesmo dia, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho decidiu pela anulação do júri dos quatro réus, que devem ser soltos e passar por um novo julgamento.

Os quatro réus saíram em liberdade do júri que os condenou, em dezembro do ano passado, graças a um habeas corpus preventivo. Na ocasião, o MP-RS também recorreu ao STF pedindo a prisão, e uma liminar do presidente do STF, Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena menos de uma semana depois da condenação. 

Fachada da Boate Kiss em 2014, um ano após a tragédia em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Foto: Evelson Freitas/Estadão

De acordo com Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, o entendimento do órgão é que, uma vez que a prisão foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal, não poderia ser anulada pelo TJ-RS. “Pedimos que seja restabelecida a decisão que determina o cumprimento imediato da sentença determinada pelo júri e referendada pelo presidente do STF”, argumenta.

A petição diz respeito à decisão de dezembro de 2021, mas o Ministério Público também pretende recorrer da anulação do júri junto ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim que a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho estiver registrada em acórdão. 

Para o MP-RS, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha, devem cumprir as penas determinadas pelo Tribunal do Júri no ano passado, sem que outro julgamento seja realizado. “O Ministério Público entende que foi respeitada a plenitude de defesa e o devido processo legal, e que nenhuma eventual irregularidade implicou em prejuízo para o julgamento e os réus. Esse é o entendimento que manifestamos antes, durante e depois do julgamento e que agora vamos manifestar no recurso aos tribunais superiores." 

Durante a sessão do TJ-RS de ontem, 19 pontos foram contestados no processo e no julgamento, entre eles o questionamento da igualdade de condições entre defesa e acusação. Um dos principais argumentos da defesa dos réus é o de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas reunidas nos autos.

O MP-RS argumenta que alguns dos pontos debatidos no recurso da defesa não haviam sido apresentados em recursos anteriores à decisão condenatória.

242 mortos e mais de 600 feridos

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, conforme as investigações, Marcelo dos Santos acendeu um sinalizador de uso externo que solta faíscas brilhantes. As fagulhas atingiram o teto feito de espuma, acendendo o fogo, que se espalhou rapidamente. 

A queima da espuma liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte dos mortos na tragédia. Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate, que não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos.

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Quatro réus condenados de 18 a 22 anos pela tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, vão ser soltos após decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores decidiram, por dois votos contra um, que aspectos técnicos do julgamento não foram respeitados.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 3, uma petição pela manutenção das prisões dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria em janeiro de 2013. No mesmo dia, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho decidiu pela anulação do júri dos quatro réus, que devem ser soltos e passar por um novo julgamento.

Os quatro réus saíram em liberdade do júri que os condenou, em dezembro do ano passado, graças a um habeas corpus preventivo. Na ocasião, o MP-RS também recorreu ao STF pedindo a prisão, e uma liminar do presidente do STF, Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena menos de uma semana depois da condenação. 

Fachada da Boate Kiss em 2014, um ano após a tragédia em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Foto: Evelson Freitas/Estadão

De acordo com Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, o entendimento do órgão é que, uma vez que a prisão foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal, não poderia ser anulada pelo TJ-RS. “Pedimos que seja restabelecida a decisão que determina o cumprimento imediato da sentença determinada pelo júri e referendada pelo presidente do STF”, argumenta.

A petição diz respeito à decisão de dezembro de 2021, mas o Ministério Público também pretende recorrer da anulação do júri junto ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim que a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho estiver registrada em acórdão. 

Para o MP-RS, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha, devem cumprir as penas determinadas pelo Tribunal do Júri no ano passado, sem que outro julgamento seja realizado. “O Ministério Público entende que foi respeitada a plenitude de defesa e o devido processo legal, e que nenhuma eventual irregularidade implicou em prejuízo para o julgamento e os réus. Esse é o entendimento que manifestamos antes, durante e depois do julgamento e que agora vamos manifestar no recurso aos tribunais superiores." 

Durante a sessão do TJ-RS de ontem, 19 pontos foram contestados no processo e no julgamento, entre eles o questionamento da igualdade de condições entre defesa e acusação. Um dos principais argumentos da defesa dos réus é o de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas reunidas nos autos.

O MP-RS argumenta que alguns dos pontos debatidos no recurso da defesa não haviam sido apresentados em recursos anteriores à decisão condenatória.

242 mortos e mais de 600 feridos

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, conforme as investigações, Marcelo dos Santos acendeu um sinalizador de uso externo que solta faíscas brilhantes. As fagulhas atingiram o teto feito de espuma, acendendo o fogo, que se espalhou rapidamente. 

A queima da espuma liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte dos mortos na tragédia. Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate, que não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos.

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 3, uma petição pela manutenção das prisões dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria em janeiro de 2013. No mesmo dia, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho decidiu pela anulação do júri dos quatro réus, que devem ser soltos e passar por um novo julgamento.

Os quatro réus saíram em liberdade do júri que os condenou, em dezembro do ano passado, graças a um habeas corpus preventivo. Na ocasião, o MP-RS também recorreu ao STF pedindo a prisão, e uma liminar do presidente do STF, Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena menos de uma semana depois da condenação. 

Fachada da Boate Kiss em 2014, um ano após a tragédia em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Foto: Evelson Freitas/Estadão

De acordo com Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, o entendimento do órgão é que, uma vez que a prisão foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal, não poderia ser anulada pelo TJ-RS. “Pedimos que seja restabelecida a decisão que determina o cumprimento imediato da sentença determinada pelo júri e referendada pelo presidente do STF”, argumenta.

A petição diz respeito à decisão de dezembro de 2021, mas o Ministério Público também pretende recorrer da anulação do júri junto ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim que a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho estiver registrada em acórdão. 

Para o MP-RS, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha, devem cumprir as penas determinadas pelo Tribunal do Júri no ano passado, sem que outro julgamento seja realizado. “O Ministério Público entende que foi respeitada a plenitude de defesa e o devido processo legal, e que nenhuma eventual irregularidade implicou em prejuízo para o julgamento e os réus. Esse é o entendimento que manifestamos antes, durante e depois do julgamento e que agora vamos manifestar no recurso aos tribunais superiores." 

Durante a sessão do TJ-RS de ontem, 19 pontos foram contestados no processo e no julgamento, entre eles o questionamento da igualdade de condições entre defesa e acusação. Um dos principais argumentos da defesa dos réus é o de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas reunidas nos autos.

O MP-RS argumenta que alguns dos pontos debatidos no recurso da defesa não haviam sido apresentados em recursos anteriores à decisão condenatória.

242 mortos e mais de 600 feridos

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, conforme as investigações, Marcelo dos Santos acendeu um sinalizador de uso externo que solta faíscas brilhantes. As fagulhas atingiram o teto feito de espuma, acendendo o fogo, que se espalhou rapidamente. 

A queima da espuma liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte dos mortos na tragédia. Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate, que não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos.

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Quatro réus condenados de 18 a 22 anos pela tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, vão ser soltos após decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores decidiram, por dois votos contra um, que aspectos técnicos do julgamento não foram respeitados.

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