Bolsonaro sanciona lei Mariana Ferrer, que reprime constrangimento de vítimas em crimes sexuais


O caso ganhou projeção nacional em 2019, após a vítima denunciar abuso sexual e ser alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado

Por Eduardo Gayer

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei Mariana Ferrer, que reprime o constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais. O juiz do caso será responsável pelo cumprimento da medida. O caso Mariana Ferrer ganhou projeção nacional em 2019, após a influenciadora digital denunciar abuso sexual e ser alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante a audiência. O advogado exibiu fotos e vídeos de Mariana na tentativa de argumentar que o ato criminoso teria sido consensual.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que reprime o contrangimento de víttimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais Foto: Marcos Correa/PR

"A sanção presidencial reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento", diz o governo, em nota. A lei ainda aumenta a pena no crime de coação de um terço até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual. "A propositura tem por finalidade reprimir a “vitimização secundária”, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido", acrescenta o Palácio do Planalto.

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei Mariana Ferrer, que reprime o constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais. O juiz do caso será responsável pelo cumprimento da medida. O caso Mariana Ferrer ganhou projeção nacional em 2019, após a influenciadora digital denunciar abuso sexual e ser alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante a audiência. O advogado exibiu fotos e vídeos de Mariana na tentativa de argumentar que o ato criminoso teria sido consensual.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que reprime o contrangimento de víttimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais Foto: Marcos Correa/PR

"A sanção presidencial reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento", diz o governo, em nota. A lei ainda aumenta a pena no crime de coação de um terço até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual. "A propositura tem por finalidade reprimir a “vitimização secundária”, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido", acrescenta o Palácio do Planalto.

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei Mariana Ferrer, que reprime o constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais. O juiz do caso será responsável pelo cumprimento da medida. O caso Mariana Ferrer ganhou projeção nacional em 2019, após a influenciadora digital denunciar abuso sexual e ser alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante a audiência. O advogado exibiu fotos e vídeos de Mariana na tentativa de argumentar que o ato criminoso teria sido consensual.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que reprime o contrangimento de víttimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais Foto: Marcos Correa/PR

"A sanção presidencial reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento", diz o governo, em nota. A lei ainda aumenta a pena no crime de coação de um terço até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual. "A propositura tem por finalidade reprimir a “vitimização secundária”, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido", acrescenta o Palácio do Planalto.

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