Câmara aprova criminalização de desafios que induzem ao suicídio como Baleia Azul


Projeto prevê prisão para quem induzir suicídio e automutilação; texto vai ser votado novamente no Senado

Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 29, o projeto de lei do Senado que criminaliza desafios, como o jogo da Baleia Azul, que podem estar relacionados a suicídios ou automutilação de crianças e adolescentes. Como o texto passou por alterações, ele deve ser votado novamente no Senado.

Pelo Código Penal, hoje quem induzir ou instigar suicídio só pode ser punido se a prática resultar na morte ou em ferimentos graves da outra pessoa. O PL 8.833/17, no entanto, altera esse artigo e passa a prever de seis meses a dois anos de prisão mesmo em casos que a vítima não sofre lesões físicas.

 

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Pesquisa mostra avanço das buscas por mutilações e mortes na web Foto: Pexels/Pixabay

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), há previsão de pena de um a três anos de prisão se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Já em casos de morte, será de dois a seis anos de reclusão.

O PL também acrescenta qualificadoras para o crime - circunstâncias que podem aumentar a punição aplicada ao autor. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena se a indução ao suicídio ou automutilação for praticada por motivo egoístico, contra menor de idade ou se a vítima não puder resistir.

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Com o projeto, a pena também vai aumentar se o crime acontecer pela internet, por rede social ou for transmitido em tempo real. Líderes ou coordenadores de grupo virtual receberão punição maior. 

O PL estabelece, ainda, ocasiões em que o autor do crime deve responder por homicídio simples (de seis a 20 anos de prisão). São elas: quando a vítima for menor de 14 anos; não tiver o necessário discernimento sobre o ato (enfermos ou pessoas com deficiência mental); ou contra quem não puder oferecer resistência.

Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o resultado for lesão corporal gravíssima, o autor poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão, de acordo com o PL.

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PRESTE ATENÇÃO

1. Feridas. A automutilação tem se tornado mais comum, mas não deve ser banalizada. Ela pode indicar dificuldades emocionais. 

2. Comportamento. Fique atento a mudanças de humor e isolamento. O uso de mangas compridas no calor pode indicar uma tentativa de esconder lesões.

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3. Apoio. Caso identifique a situação, acolha o adolescente, escute os motivos e evite repreendê-lo. Procure ajuda profissional. 

Conheça os projetos e saiba onde buscar ajuda:

Centros de Atenção Psicossocial (Caps)

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Lista de contatos das unidades em São Paulo aqui.  

Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da FMUSP

Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785 

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ipqhc.org.br

Projeto Cuca Legal, da Unifesp

cucalegal.org.br

Apoiar, do Instituto de Psicologia da USP

ip.usp.br/site/apoiar

Guia para diretores e professores, da Flacso

flacso.org.br/files/2018/08/Guia-Diretores /COM AGÊNCIAS

SÃO PAULO - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 29, o projeto de lei do Senado que criminaliza desafios, como o jogo da Baleia Azul, que podem estar relacionados a suicídios ou automutilação de crianças e adolescentes. Como o texto passou por alterações, ele deve ser votado novamente no Senado.

Pelo Código Penal, hoje quem induzir ou instigar suicídio só pode ser punido se a prática resultar na morte ou em ferimentos graves da outra pessoa. O PL 8.833/17, no entanto, altera esse artigo e passa a prever de seis meses a dois anos de prisão mesmo em casos que a vítima não sofre lesões físicas.

 

Pesquisa mostra avanço das buscas por mutilações e mortes na web Foto: Pexels/Pixabay

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), há previsão de pena de um a três anos de prisão se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Já em casos de morte, será de dois a seis anos de reclusão.

O PL também acrescenta qualificadoras para o crime - circunstâncias que podem aumentar a punição aplicada ao autor. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena se a indução ao suicídio ou automutilação for praticada por motivo egoístico, contra menor de idade ou se a vítima não puder resistir.

Com o projeto, a pena também vai aumentar se o crime acontecer pela internet, por rede social ou for transmitido em tempo real. Líderes ou coordenadores de grupo virtual receberão punição maior. 

O PL estabelece, ainda, ocasiões em que o autor do crime deve responder por homicídio simples (de seis a 20 anos de prisão). São elas: quando a vítima for menor de 14 anos; não tiver o necessário discernimento sobre o ato (enfermos ou pessoas com deficiência mental); ou contra quem não puder oferecer resistência.

Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o resultado for lesão corporal gravíssima, o autor poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão, de acordo com o PL.

PRESTE ATENÇÃO

1. Feridas. A automutilação tem se tornado mais comum, mas não deve ser banalizada. Ela pode indicar dificuldades emocionais. 

2. Comportamento. Fique atento a mudanças de humor e isolamento. O uso de mangas compridas no calor pode indicar uma tentativa de esconder lesões.

3. Apoio. Caso identifique a situação, acolha o adolescente, escute os motivos e evite repreendê-lo. Procure ajuda profissional. 

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Pelo Código Penal, hoje quem induzir ou instigar suicídio só pode ser punido se a prática resultar na morte ou em ferimentos graves da outra pessoa. O PL 8.833/17, no entanto, altera esse artigo e passa a prever de seis meses a dois anos de prisão mesmo em casos que a vítima não sofre lesões físicas.

 

Pesquisa mostra avanço das buscas por mutilações e mortes na web Foto: Pexels/Pixabay

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), há previsão de pena de um a três anos de prisão se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Já em casos de morte, será de dois a seis anos de reclusão.

O PL também acrescenta qualificadoras para o crime - circunstâncias que podem aumentar a punição aplicada ao autor. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena se a indução ao suicídio ou automutilação for praticada por motivo egoístico, contra menor de idade ou se a vítima não puder resistir.

Com o projeto, a pena também vai aumentar se o crime acontecer pela internet, por rede social ou for transmitido em tempo real. Líderes ou coordenadores de grupo virtual receberão punição maior. 

O PL estabelece, ainda, ocasiões em que o autor do crime deve responder por homicídio simples (de seis a 20 anos de prisão). São elas: quando a vítima for menor de 14 anos; não tiver o necessário discernimento sobre o ato (enfermos ou pessoas com deficiência mental); ou contra quem não puder oferecer resistência.

Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o resultado for lesão corporal gravíssima, o autor poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão, de acordo com o PL.

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1. Feridas. A automutilação tem se tornado mais comum, mas não deve ser banalizada. Ela pode indicar dificuldades emocionais. 

2. Comportamento. Fique atento a mudanças de humor e isolamento. O uso de mangas compridas no calor pode indicar uma tentativa de esconder lesões.

3. Apoio. Caso identifique a situação, acolha o adolescente, escute os motivos e evite repreendê-lo. Procure ajuda profissional. 

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Pelo Código Penal, hoje quem induzir ou instigar suicídio só pode ser punido se a prática resultar na morte ou em ferimentos graves da outra pessoa. O PL 8.833/17, no entanto, altera esse artigo e passa a prever de seis meses a dois anos de prisão mesmo em casos que a vítima não sofre lesões físicas.

 

Pesquisa mostra avanço das buscas por mutilações e mortes na web Foto: Pexels/Pixabay

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), há previsão de pena de um a três anos de prisão se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Já em casos de morte, será de dois a seis anos de reclusão.

O PL também acrescenta qualificadoras para o crime - circunstâncias que podem aumentar a punição aplicada ao autor. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena se a indução ao suicídio ou automutilação for praticada por motivo egoístico, contra menor de idade ou se a vítima não puder resistir.

Com o projeto, a pena também vai aumentar se o crime acontecer pela internet, por rede social ou for transmitido em tempo real. Líderes ou coordenadores de grupo virtual receberão punição maior. 

O PL estabelece, ainda, ocasiões em que o autor do crime deve responder por homicídio simples (de seis a 20 anos de prisão). São elas: quando a vítima for menor de 14 anos; não tiver o necessário discernimento sobre o ato (enfermos ou pessoas com deficiência mental); ou contra quem não puder oferecer resistência.

Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o resultado for lesão corporal gravíssima, o autor poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão, de acordo com o PL.

PRESTE ATENÇÃO

1. Feridas. A automutilação tem se tornado mais comum, mas não deve ser banalizada. Ela pode indicar dificuldades emocionais. 

2. Comportamento. Fique atento a mudanças de humor e isolamento. O uso de mangas compridas no calor pode indicar uma tentativa de esconder lesões.

3. Apoio. Caso identifique a situação, acolha o adolescente, escute os motivos e evite repreendê-lo. Procure ajuda profissional. 

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