O que é crime hediondo? Câmara endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes


Texto aprovado no plenário, que prevê mais restrições a condenados, agora segue para o Senado

Por Redação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta agora seguirá para o Senado.

Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

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“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou uma das autoras do Projeto de Lei 1776/15, a deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).

Nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o projeto aprovado prevê uma nova condição para os condenados poderem usufruir da saída temporária, por exemplo: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Também nesses casos, os condenados deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela, segundo o texto aprovado.

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“Esse projeto se arrasta desde 2015 e é de extrema importância porque será um divisor de águas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil”, afirmou o relator, o deputado Charlles Evangelista (PP-MG), cujo substitutivo foi aprovado nesta quarta.

O que é crime hediondo?

Em Direito Penal, hediondo é um adjetivo usado para qualificar o crime que, por sua natureza, causa repulsa.

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Os condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

Já são considerados hediondos, entre outros crimes: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente", afirma Clarissa Garotinho. Foto: Divulgação
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Pelo texto aprovado, quais crimes passam a ser considerados hediondos?

  • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta agora seguirá para o Senado.

Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou uma das autoras do Projeto de Lei 1776/15, a deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).

Nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o projeto aprovado prevê uma nova condição para os condenados poderem usufruir da saída temporária, por exemplo: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Também nesses casos, os condenados deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela, segundo o texto aprovado.

“Esse projeto se arrasta desde 2015 e é de extrema importância porque será um divisor de águas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil”, afirmou o relator, o deputado Charlles Evangelista (PP-MG), cujo substitutivo foi aprovado nesta quarta.

O que é crime hediondo?

Em Direito Penal, hediondo é um adjetivo usado para qualificar o crime que, por sua natureza, causa repulsa.

Os condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

Já são considerados hediondos, entre outros crimes: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente", afirma Clarissa Garotinho. Foto: Divulgação

Pelo texto aprovado, quais crimes passam a ser considerados hediondos?

  • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta agora seguirá para o Senado.

Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou uma das autoras do Projeto de Lei 1776/15, a deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).

Nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o projeto aprovado prevê uma nova condição para os condenados poderem usufruir da saída temporária, por exemplo: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Também nesses casos, os condenados deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela, segundo o texto aprovado.

“Esse projeto se arrasta desde 2015 e é de extrema importância porque será um divisor de águas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil”, afirmou o relator, o deputado Charlles Evangelista (PP-MG), cujo substitutivo foi aprovado nesta quarta.

O que é crime hediondo?

Em Direito Penal, hediondo é um adjetivo usado para qualificar o crime que, por sua natureza, causa repulsa.

Os condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

Já são considerados hediondos, entre outros crimes: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente", afirma Clarissa Garotinho. Foto: Divulgação

Pelo texto aprovado, quais crimes passam a ser considerados hediondos?

  • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta agora seguirá para o Senado.

Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou uma das autoras do Projeto de Lei 1776/15, a deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).

Nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o projeto aprovado prevê uma nova condição para os condenados poderem usufruir da saída temporária, por exemplo: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Também nesses casos, os condenados deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela, segundo o texto aprovado.

“Esse projeto se arrasta desde 2015 e é de extrema importância porque será um divisor de águas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil”, afirmou o relator, o deputado Charlles Evangelista (PP-MG), cujo substitutivo foi aprovado nesta quarta.

O que é crime hediondo?

Em Direito Penal, hediondo é um adjetivo usado para qualificar o crime que, por sua natureza, causa repulsa.

Os condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

Já são considerados hediondos, entre outros crimes: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente", afirma Clarissa Garotinho. Foto: Divulgação

Pelo texto aprovado, quais crimes passam a ser considerados hediondos?

  • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta agora seguirá para o Senado.

Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou uma das autoras do Projeto de Lei 1776/15, a deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).

Nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o projeto aprovado prevê uma nova condição para os condenados poderem usufruir da saída temporária, por exemplo: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Também nesses casos, os condenados deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela, segundo o texto aprovado.

“Esse projeto se arrasta desde 2015 e é de extrema importância porque será um divisor de águas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil”, afirmou o relator, o deputado Charlles Evangelista (PP-MG), cujo substitutivo foi aprovado nesta quarta.

O que é crime hediondo?

Em Direito Penal, hediondo é um adjetivo usado para qualificar o crime que, por sua natureza, causa repulsa.

Os condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

Já são considerados hediondos, entre outros crimes: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente", afirma Clarissa Garotinho. Foto: Divulgação

Pelo texto aprovado, quais crimes passam a ser considerados hediondos?

  • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias

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