Câmara aprova projeto que aumento pena de feminicídio para até 40 anos


Com o PL, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos; texto será enviado para sanção presidencial

Por Redação
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena nessa quarta-feira, 11. O texto será enviado para sanção presidencial.

Conforme o projeto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. Desta forma, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

Para a relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, disse.

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Número de estupros e agressões contra a mulher tem crescido no País Foto: Gabriela Biló/Estadão

“Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, disse Gisela.

Ainda segundo o texto, as novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

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  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato, conforme destaca o projeto.

Relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Na Lei Maria da Penha, o PL também eleva a punição para o condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. “A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa”, segundo o texto.

O projeto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

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“No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional”, destaca a Câmara dos Deputados.

Além disso, se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Na Lei de Contravenções Penais, para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada para o triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.

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Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

“De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro”, segundo o texto.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

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Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

Ainda segundo o texto aprovado, a perda do poder familiar passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.

Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.

Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas. /COM AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena nessa quarta-feira, 11. O texto será enviado para sanção presidencial.

Conforme o projeto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. Desta forma, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

Para a relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, disse.

Número de estupros e agressões contra a mulher tem crescido no País Foto: Gabriela Biló/Estadão

“Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, disse Gisela.

Ainda segundo o texto, as novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato, conforme destaca o projeto.

Relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Na Lei Maria da Penha, o PL também eleva a punição para o condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. “A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa”, segundo o texto.

O projeto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

“No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional”, destaca a Câmara dos Deputados.

Além disso, se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Na Lei de Contravenções Penais, para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada para o triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

“De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro”, segundo o texto.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

Ainda segundo o texto aprovado, a perda do poder familiar passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.

Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.

Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas. /COM AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena nessa quarta-feira, 11. O texto será enviado para sanção presidencial.

Conforme o projeto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. Desta forma, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

Para a relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, disse.

Número de estupros e agressões contra a mulher tem crescido no País Foto: Gabriela Biló/Estadão

“Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, disse Gisela.

Ainda segundo o texto, as novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato, conforme destaca o projeto.

Relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Na Lei Maria da Penha, o PL também eleva a punição para o condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. “A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa”, segundo o texto.

O projeto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

“No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional”, destaca a Câmara dos Deputados.

Além disso, se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Na Lei de Contravenções Penais, para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada para o triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

“De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro”, segundo o texto.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

Ainda segundo o texto aprovado, a perda do poder familiar passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.

Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.

Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas. /COM AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena nessa quarta-feira, 11. O texto será enviado para sanção presidencial.

Conforme o projeto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. Desta forma, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

Para a relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, disse.

Número de estupros e agressões contra a mulher tem crescido no País Foto: Gabriela Biló/Estadão

“Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, disse Gisela.

Ainda segundo o texto, as novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato, conforme destaca o projeto.

Relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Na Lei Maria da Penha, o PL também eleva a punição para o condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. “A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa”, segundo o texto.

O projeto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

“No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional”, destaca a Câmara dos Deputados.

Além disso, se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Na Lei de Contravenções Penais, para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada para o triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

“De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro”, segundo o texto.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

Ainda segundo o texto aprovado, a perda do poder familiar passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.

Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.

Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas. /COM AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS

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