Cármen Lúcia condena 10 por corrupção e 11 por lavagem no mensalão


Por Redação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia condenou nesta quinta-feira 10 réus por corrupção passiva e 11 por lavagem de dinheiro na ação penal do chamado mensalão. A ministra seguiu voto da ministra Rosa Weber e absolveu os réus da acusação de formação de quadrilha. "(Entendo) não ter sido comprovado a formação de quadrilha entre eles", disse Cármen em um rápido voto, devido a compromissos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preside. A ministra condenou por corrupção passiva os ex-deputados pelo PP Pedro Corrêa e Pedro Henry, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu; o deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL, atual PR); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-deputado pelo partido bispo Rodrigues; o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), o então primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri, e o então deputado João Borba (ex-PMDB). Foram condenados por lavagem de dinheiro Corrêa, Henry, Genu, Costa Neto, Lamas, Bispo Rodrigues, Jefferson, Queiroz e Palmieri, além dos donos da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. A condenação por lavagem de dinheiro segue o voto do relator, Joaquim Barbosa, e se contrapõe à teoria do revisor, Ricardo Lewandowski, de que os réus não podem responder por dois crimes devido a uma mesma irregularidade, já que também são acusados por corrupção passiva. (Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor )

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia condenou nesta quinta-feira 10 réus por corrupção passiva e 11 por lavagem de dinheiro na ação penal do chamado mensalão. A ministra seguiu voto da ministra Rosa Weber e absolveu os réus da acusação de formação de quadrilha. "(Entendo) não ter sido comprovado a formação de quadrilha entre eles", disse Cármen em um rápido voto, devido a compromissos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preside. A ministra condenou por corrupção passiva os ex-deputados pelo PP Pedro Corrêa e Pedro Henry, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu; o deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL, atual PR); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-deputado pelo partido bispo Rodrigues; o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), o então primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri, e o então deputado João Borba (ex-PMDB). Foram condenados por lavagem de dinheiro Corrêa, Henry, Genu, Costa Neto, Lamas, Bispo Rodrigues, Jefferson, Queiroz e Palmieri, além dos donos da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. A condenação por lavagem de dinheiro segue o voto do relator, Joaquim Barbosa, e se contrapõe à teoria do revisor, Ricardo Lewandowski, de que os réus não podem responder por dois crimes devido a uma mesma irregularidade, já que também são acusados por corrupção passiva. (Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor )

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia condenou nesta quinta-feira 10 réus por corrupção passiva e 11 por lavagem de dinheiro na ação penal do chamado mensalão. A ministra seguiu voto da ministra Rosa Weber e absolveu os réus da acusação de formação de quadrilha. "(Entendo) não ter sido comprovado a formação de quadrilha entre eles", disse Cármen em um rápido voto, devido a compromissos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preside. A ministra condenou por corrupção passiva os ex-deputados pelo PP Pedro Corrêa e Pedro Henry, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu; o deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL, atual PR); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-deputado pelo partido bispo Rodrigues; o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), o então primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri, e o então deputado João Borba (ex-PMDB). Foram condenados por lavagem de dinheiro Corrêa, Henry, Genu, Costa Neto, Lamas, Bispo Rodrigues, Jefferson, Queiroz e Palmieri, além dos donos da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. A condenação por lavagem de dinheiro segue o voto do relator, Joaquim Barbosa, e se contrapõe à teoria do revisor, Ricardo Lewandowski, de que os réus não podem responder por dois crimes devido a uma mesma irregularidade, já que também são acusados por corrupção passiva. (Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor )

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia condenou nesta quinta-feira 10 réus por corrupção passiva e 11 por lavagem de dinheiro na ação penal do chamado mensalão. A ministra seguiu voto da ministra Rosa Weber e absolveu os réus da acusação de formação de quadrilha. "(Entendo) não ter sido comprovado a formação de quadrilha entre eles", disse Cármen em um rápido voto, devido a compromissos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preside. A ministra condenou por corrupção passiva os ex-deputados pelo PP Pedro Corrêa e Pedro Henry, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu; o deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL, atual PR); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-deputado pelo partido bispo Rodrigues; o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), o então primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri, e o então deputado João Borba (ex-PMDB). Foram condenados por lavagem de dinheiro Corrêa, Henry, Genu, Costa Neto, Lamas, Bispo Rodrigues, Jefferson, Queiroz e Palmieri, além dos donos da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. A condenação por lavagem de dinheiro segue o voto do relator, Joaquim Barbosa, e se contrapõe à teoria do revisor, Ricardo Lewandowski, de que os réus não podem responder por dois crimes devido a uma mesma irregularidade, já que também são acusados por corrupção passiva. (Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor )

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