Caso Ana Hickmann: como fica a guarda do filho quando há acusação de violência doméstica?


Lei sancionada recentemente põe barreiras à guarda compartilhada nos casos em que há denúncias de agressão e potencial risco à criança

Por Marina Rigueira
Atualização:

A apresentadora Ana Hickmann denunciou o marido, Alexandre Correa, de violência doméstica em novembro e pediu medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A ex-modelo diz ter sido vítima de agressões dentro de casa e já entrou com o pedido de divórcio. Mas como fica a guarda da criança em casos como esse? Correa acusa agora a apresentadora por suposta alienação parental, o que ela nega.

Ex-apresentadora denunciou marido por agressão doméstica; eles têm um filho de dez anos. Foto: Ana Hickmann e Alexandre Correa. Fotos: YouTube/Reprodução/@AnaHickman e Reprodução/Instagram/@Alewin71

Segundo Tereza Mafra, doutora em Direito de Família e Sucessões, a regra geral, prevista no Código Civil, é a guarda compartilhada, que corresponde à responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais que não vivam sob o mesmo teto. “O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada com os genitores, sempre observando os interesses do filho e as circunstâncias específicas de cada caso”, disse a diretora da Faculdade de Direito Milton Campos, em Belo Horizonte.

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Mas a Lei 14.713/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Com a mudança, que altera o Código Civil, nas ações de guarda o magistrado deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.

“Analisando as provas a ele apresentadas, o juiz pode entender que o melhor para a criança, inicialmente, é permanecer sob a guarda unilateral da mãe e definir os períodos de convivência com o pai, por exemplo”, disse Tereza.

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O entendimento é de que essa nova previsão não contraria o objetivo da Lei de Alienação Parental (12.318/2010). Essa norma foi criada para coibir as situações em que um genitor quer afastar o outro da convivência com o filho, seja por meio de campanha de desqualificação, dificultando o convívio. Ao longo dos anos, essa legislação foi alvo de críticas justamente por abrir brecha para que pais responsáveis por maus tratos convivam com as crianças.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também vinha reconhecendo o direito de evitar a guarda compartilhada se há risco à criança, segundo Raquel Fernandes do Espírito Santo, julgadora do Tribunal de Ética da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Em casos como esse, em que a mulher sofre com as diversas formas de violências (física, moral, psicológica, patrimonial), há vários mecanismos do Direito à serem acionados como forma de proteção ao direito dessas, como ação indenizatória por dano moral em virtude de violência doméstica, procedimento criminal para investigação de crimes, ação cível para desconstruir poderes outorgados por procuração, dentre outros”, afirma a advogada.

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Além disso, a guarda unilateral não exclui a paternidade ou da maternidade, tampouco as responsabilidades do outro. “O poder familiar pertence a ambos os pais, e, a atribuição da guarda representa apenas uma divisão das tarefas, direitos e decisões entre os genitores”, disse o advogado Joaquim Lorentz.

“Ao genitor que não ficou com a guarda, cabe-lhe a fixação de regime de convivência de acordo com as particularidades e rotinas da família, o dever de contribuir financeiramente para a criação (pensão alimentícia). Enfim, a responsabilidade de estar também atento às necessidades do filho”, afirma ele.

A apresentadora Ana Hickmann denunciou o marido, Alexandre Correa, de violência doméstica em novembro e pediu medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A ex-modelo diz ter sido vítima de agressões dentro de casa e já entrou com o pedido de divórcio. Mas como fica a guarda da criança em casos como esse? Correa acusa agora a apresentadora por suposta alienação parental, o que ela nega.

Ex-apresentadora denunciou marido por agressão doméstica; eles têm um filho de dez anos. Foto: Ana Hickmann e Alexandre Correa. Fotos: YouTube/Reprodução/@AnaHickman e Reprodução/Instagram/@Alewin71

Segundo Tereza Mafra, doutora em Direito de Família e Sucessões, a regra geral, prevista no Código Civil, é a guarda compartilhada, que corresponde à responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais que não vivam sob o mesmo teto. “O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada com os genitores, sempre observando os interesses do filho e as circunstâncias específicas de cada caso”, disse a diretora da Faculdade de Direito Milton Campos, em Belo Horizonte.

Mas a Lei 14.713/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Com a mudança, que altera o Código Civil, nas ações de guarda o magistrado deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.

“Analisando as provas a ele apresentadas, o juiz pode entender que o melhor para a criança, inicialmente, é permanecer sob a guarda unilateral da mãe e definir os períodos de convivência com o pai, por exemplo”, disse Tereza.

O entendimento é de que essa nova previsão não contraria o objetivo da Lei de Alienação Parental (12.318/2010). Essa norma foi criada para coibir as situações em que um genitor quer afastar o outro da convivência com o filho, seja por meio de campanha de desqualificação, dificultando o convívio. Ao longo dos anos, essa legislação foi alvo de críticas justamente por abrir brecha para que pais responsáveis por maus tratos convivam com as crianças.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também vinha reconhecendo o direito de evitar a guarda compartilhada se há risco à criança, segundo Raquel Fernandes do Espírito Santo, julgadora do Tribunal de Ética da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Em casos como esse, em que a mulher sofre com as diversas formas de violências (física, moral, psicológica, patrimonial), há vários mecanismos do Direito à serem acionados como forma de proteção ao direito dessas, como ação indenizatória por dano moral em virtude de violência doméstica, procedimento criminal para investigação de crimes, ação cível para desconstruir poderes outorgados por procuração, dentre outros”, afirma a advogada.

Além disso, a guarda unilateral não exclui a paternidade ou da maternidade, tampouco as responsabilidades do outro. “O poder familiar pertence a ambos os pais, e, a atribuição da guarda representa apenas uma divisão das tarefas, direitos e decisões entre os genitores”, disse o advogado Joaquim Lorentz.

“Ao genitor que não ficou com a guarda, cabe-lhe a fixação de regime de convivência de acordo com as particularidades e rotinas da família, o dever de contribuir financeiramente para a criação (pensão alimentícia). Enfim, a responsabilidade de estar também atento às necessidades do filho”, afirma ele.

A apresentadora Ana Hickmann denunciou o marido, Alexandre Correa, de violência doméstica em novembro e pediu medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A ex-modelo diz ter sido vítima de agressões dentro de casa e já entrou com o pedido de divórcio. Mas como fica a guarda da criança em casos como esse? Correa acusa agora a apresentadora por suposta alienação parental, o que ela nega.

Ex-apresentadora denunciou marido por agressão doméstica; eles têm um filho de dez anos. Foto: Ana Hickmann e Alexandre Correa. Fotos: YouTube/Reprodução/@AnaHickman e Reprodução/Instagram/@Alewin71

Segundo Tereza Mafra, doutora em Direito de Família e Sucessões, a regra geral, prevista no Código Civil, é a guarda compartilhada, que corresponde à responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais que não vivam sob o mesmo teto. “O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada com os genitores, sempre observando os interesses do filho e as circunstâncias específicas de cada caso”, disse a diretora da Faculdade de Direito Milton Campos, em Belo Horizonte.

Mas a Lei 14.713/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Com a mudança, que altera o Código Civil, nas ações de guarda o magistrado deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.

“Analisando as provas a ele apresentadas, o juiz pode entender que o melhor para a criança, inicialmente, é permanecer sob a guarda unilateral da mãe e definir os períodos de convivência com o pai, por exemplo”, disse Tereza.

O entendimento é de que essa nova previsão não contraria o objetivo da Lei de Alienação Parental (12.318/2010). Essa norma foi criada para coibir as situações em que um genitor quer afastar o outro da convivência com o filho, seja por meio de campanha de desqualificação, dificultando o convívio. Ao longo dos anos, essa legislação foi alvo de críticas justamente por abrir brecha para que pais responsáveis por maus tratos convivam com as crianças.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também vinha reconhecendo o direito de evitar a guarda compartilhada se há risco à criança, segundo Raquel Fernandes do Espírito Santo, julgadora do Tribunal de Ética da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Em casos como esse, em que a mulher sofre com as diversas formas de violências (física, moral, psicológica, patrimonial), há vários mecanismos do Direito à serem acionados como forma de proteção ao direito dessas, como ação indenizatória por dano moral em virtude de violência doméstica, procedimento criminal para investigação de crimes, ação cível para desconstruir poderes outorgados por procuração, dentre outros”, afirma a advogada.

Além disso, a guarda unilateral não exclui a paternidade ou da maternidade, tampouco as responsabilidades do outro. “O poder familiar pertence a ambos os pais, e, a atribuição da guarda representa apenas uma divisão das tarefas, direitos e decisões entre os genitores”, disse o advogado Joaquim Lorentz.

“Ao genitor que não ficou com a guarda, cabe-lhe a fixação de regime de convivência de acordo com as particularidades e rotinas da família, o dever de contribuir financeiramente para a criação (pensão alimentícia). Enfim, a responsabilidade de estar também atento às necessidades do filho”, afirma ele.

A apresentadora Ana Hickmann denunciou o marido, Alexandre Correa, de violência doméstica em novembro e pediu medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A ex-modelo diz ter sido vítima de agressões dentro de casa e já entrou com o pedido de divórcio. Mas como fica a guarda da criança em casos como esse? Correa acusa agora a apresentadora por suposta alienação parental, o que ela nega.

Ex-apresentadora denunciou marido por agressão doméstica; eles têm um filho de dez anos. Foto: Ana Hickmann e Alexandre Correa. Fotos: YouTube/Reprodução/@AnaHickman e Reprodução/Instagram/@Alewin71

Segundo Tereza Mafra, doutora em Direito de Família e Sucessões, a regra geral, prevista no Código Civil, é a guarda compartilhada, que corresponde à responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais que não vivam sob o mesmo teto. “O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada com os genitores, sempre observando os interesses do filho e as circunstâncias específicas de cada caso”, disse a diretora da Faculdade de Direito Milton Campos, em Belo Horizonte.

Mas a Lei 14.713/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Com a mudança, que altera o Código Civil, nas ações de guarda o magistrado deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.

“Analisando as provas a ele apresentadas, o juiz pode entender que o melhor para a criança, inicialmente, é permanecer sob a guarda unilateral da mãe e definir os períodos de convivência com o pai, por exemplo”, disse Tereza.

O entendimento é de que essa nova previsão não contraria o objetivo da Lei de Alienação Parental (12.318/2010). Essa norma foi criada para coibir as situações em que um genitor quer afastar o outro da convivência com o filho, seja por meio de campanha de desqualificação, dificultando o convívio. Ao longo dos anos, essa legislação foi alvo de críticas justamente por abrir brecha para que pais responsáveis por maus tratos convivam com as crianças.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também vinha reconhecendo o direito de evitar a guarda compartilhada se há risco à criança, segundo Raquel Fernandes do Espírito Santo, julgadora do Tribunal de Ética da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Em casos como esse, em que a mulher sofre com as diversas formas de violências (física, moral, psicológica, patrimonial), há vários mecanismos do Direito à serem acionados como forma de proteção ao direito dessas, como ação indenizatória por dano moral em virtude de violência doméstica, procedimento criminal para investigação de crimes, ação cível para desconstruir poderes outorgados por procuração, dentre outros”, afirma a advogada.

Além disso, a guarda unilateral não exclui a paternidade ou da maternidade, tampouco as responsabilidades do outro. “O poder familiar pertence a ambos os pais, e, a atribuição da guarda representa apenas uma divisão das tarefas, direitos e decisões entre os genitores”, disse o advogado Joaquim Lorentz.

“Ao genitor que não ficou com a guarda, cabe-lhe a fixação de regime de convivência de acordo com as particularidades e rotinas da família, o dever de contribuir financeiramente para a criação (pensão alimentícia). Enfim, a responsabilidade de estar também atento às necessidades do filho”, afirma ele.

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