Caso Ana Hickmann: por que ficou mais fácil pedir medida protetiva pela Lei Maria da Penha?


Apresentadora denuncia marido por lesão corporal e violência doméstica, mas não requisita proteção - ele nega os crimes. É possível pedir auxílio após agressão física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral

Por Giovanna Castro
Atualização:

A apresentadora da Record e ex-modelo Ana Hickmann registrou neste sábado, 11, boletim de ocorrência (BO) por violência doméstica e lesão corporal contra seu marido, o empresário Alexandre Correa. Ana optou, porém, por não requerer as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha, que defende mulheres vítimas de violência doméstica.

Se tivesse entrado com o pedido, seu marido seria obrigado a deixar de morar na casa do casal e a manter distância mínima dela (exemplos de medidas protetivas), segundo a nova versão da lei que passou a vigorar neste ano. Antes, essas medidas geralmente só eram liberadas mediante registro de BO ou instauração de inquérito policial.

De acordo com a promotora de Justiça e professora da PUC-SP Valeia Scarance, hoje, mediante um relato da vítima que sinalize perigo dela, a depender do caso, as medidas protetivas já podem ser liberadas, por ordem judicial, em até 48 horas.

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Ana Hickmann e o marido, Alexandre Correa, em um jantar em homenagem a João Doria. O evento foi organizado por Fernando José da Costa, em São Paulo, em 2019. Foto: Iara Morselli/Estadão

A Lei 14.550 foi sancionada pelo governo federal em 20 de abril. Ela prevê que a oferta de proteção à mulher que denuncia esse tipo de crime em todas as situações de violência doméstica e familiar, independentemente da causa, motivação ou condição do agressor ou da vítima deve ser imediata (apesar de ainda depender de ordem judicial).

As regras também valem para todo tipo de violência – física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral – e sem necessidade de boletim de ocorrência ou inquérito instaurado. Ou seja, assim que o Estado toma conhecimento de um caso de violência contra a mulher, seja por denúncia da própria vítima ou por flagrante, a mulher tem direito à proteção contra o agressor.

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Proposta pela então senadora e agora ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), em 2022, a norma alterou a Lei Maria da Penha, vigente desde 2006, que recebia críticas por permitir uma demora entre o registro da violência doméstica e a garantia de proteção à mulher. Advogados e ativistas pelo direito das mulheres alertavam que esse espaço entre as duas ações elevavam o risco de vida às mulheres.

Quais são as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha?

As medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha como tentativa de assegurar a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial das mulheres em situação de risco de violência doméstica são:

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  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
  • Fixação de limite mínimo de distância sobre o qual o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima;
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Entenda o caso

De acordo com o BO registrado por Ana Hickmann, ao qual o Estadão teve acesso, por volta das 15h30, ela conta que estava na cozinha de sua casa com Alexandre, o filho e duas funcionárias. Ela relata ter dito algo ao filho que o marido não teria gostado e afirma ter sido repreendida, com “ambos aumentando o tom de voz”. A criança teria pedido que parassem de brigar e saído correndo assustada.

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“O autor passou a pressionar a vítima contra a parede, bem como a ameaçá-la de agredi-la com uma cabeçada, ocasião em que ela conseguiu afastá-lo e, ao tentar pegar seu telefone celular, que estava em cima de uma mesa na área externa, o autor, repentinamente, fechou a porta de correr da cozinha, o que pressionou o braço esquerdo da vítima”, diz o trecho seguinte do documento policial.

Ana, então, teria conseguido trancá-lo para fora de casa e fez a ligação para a Polícia Militar. Correa teria deixado o local pouco depois. Hickmann buscou atendimento médico no Hospital São Camilo, onde foi constatada contusão em seu cotovelo esquerdo. Ainda segundo o BO, ela teve o braço imobilizado com uma tipoia.

“A vítima tomou ciência das medidas protetivas conferidas pela Lei Maria da Penha, porém, neste momento, optou por não requerê-las”, encerra o documento.

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No início, Correa se pronunciou em sua página no Instagram negando violência contra a Ana. “Tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências”, disse. Depois, nesta segunda-feira, 13, ele admitiu a agressão e que mentiu em seu relato inicial. No novo depoimento, ele negou apenas que teria dado “cabeçada” na esposa.

A apresentadora da Record e ex-modelo Ana Hickmann registrou neste sábado, 11, boletim de ocorrência (BO) por violência doméstica e lesão corporal contra seu marido, o empresário Alexandre Correa. Ana optou, porém, por não requerer as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha, que defende mulheres vítimas de violência doméstica.

Se tivesse entrado com o pedido, seu marido seria obrigado a deixar de morar na casa do casal e a manter distância mínima dela (exemplos de medidas protetivas), segundo a nova versão da lei que passou a vigorar neste ano. Antes, essas medidas geralmente só eram liberadas mediante registro de BO ou instauração de inquérito policial.

De acordo com a promotora de Justiça e professora da PUC-SP Valeia Scarance, hoje, mediante um relato da vítima que sinalize perigo dela, a depender do caso, as medidas protetivas já podem ser liberadas, por ordem judicial, em até 48 horas.

Ana Hickmann e o marido, Alexandre Correa, em um jantar em homenagem a João Doria. O evento foi organizado por Fernando José da Costa, em São Paulo, em 2019. Foto: Iara Morselli/Estadão

A Lei 14.550 foi sancionada pelo governo federal em 20 de abril. Ela prevê que a oferta de proteção à mulher que denuncia esse tipo de crime em todas as situações de violência doméstica e familiar, independentemente da causa, motivação ou condição do agressor ou da vítima deve ser imediata (apesar de ainda depender de ordem judicial).

As regras também valem para todo tipo de violência – física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral – e sem necessidade de boletim de ocorrência ou inquérito instaurado. Ou seja, assim que o Estado toma conhecimento de um caso de violência contra a mulher, seja por denúncia da própria vítima ou por flagrante, a mulher tem direito à proteção contra o agressor.

Proposta pela então senadora e agora ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), em 2022, a norma alterou a Lei Maria da Penha, vigente desde 2006, que recebia críticas por permitir uma demora entre o registro da violência doméstica e a garantia de proteção à mulher. Advogados e ativistas pelo direito das mulheres alertavam que esse espaço entre as duas ações elevavam o risco de vida às mulheres.

Quais são as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha?

As medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha como tentativa de assegurar a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial das mulheres em situação de risco de violência doméstica são:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
  • Fixação de limite mínimo de distância sobre o qual o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima;
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Entenda o caso

De acordo com o BO registrado por Ana Hickmann, ao qual o Estadão teve acesso, por volta das 15h30, ela conta que estava na cozinha de sua casa com Alexandre, o filho e duas funcionárias. Ela relata ter dito algo ao filho que o marido não teria gostado e afirma ter sido repreendida, com “ambos aumentando o tom de voz”. A criança teria pedido que parassem de brigar e saído correndo assustada.

“O autor passou a pressionar a vítima contra a parede, bem como a ameaçá-la de agredi-la com uma cabeçada, ocasião em que ela conseguiu afastá-lo e, ao tentar pegar seu telefone celular, que estava em cima de uma mesa na área externa, o autor, repentinamente, fechou a porta de correr da cozinha, o que pressionou o braço esquerdo da vítima”, diz o trecho seguinte do documento policial.

Ana, então, teria conseguido trancá-lo para fora de casa e fez a ligação para a Polícia Militar. Correa teria deixado o local pouco depois. Hickmann buscou atendimento médico no Hospital São Camilo, onde foi constatada contusão em seu cotovelo esquerdo. Ainda segundo o BO, ela teve o braço imobilizado com uma tipoia.

“A vítima tomou ciência das medidas protetivas conferidas pela Lei Maria da Penha, porém, neste momento, optou por não requerê-las”, encerra o documento.

No início, Correa se pronunciou em sua página no Instagram negando violência contra a Ana. “Tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências”, disse. Depois, nesta segunda-feira, 13, ele admitiu a agressão e que mentiu em seu relato inicial. No novo depoimento, ele negou apenas que teria dado “cabeçada” na esposa.

A apresentadora da Record e ex-modelo Ana Hickmann registrou neste sábado, 11, boletim de ocorrência (BO) por violência doméstica e lesão corporal contra seu marido, o empresário Alexandre Correa. Ana optou, porém, por não requerer as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha, que defende mulheres vítimas de violência doméstica.

Se tivesse entrado com o pedido, seu marido seria obrigado a deixar de morar na casa do casal e a manter distância mínima dela (exemplos de medidas protetivas), segundo a nova versão da lei que passou a vigorar neste ano. Antes, essas medidas geralmente só eram liberadas mediante registro de BO ou instauração de inquérito policial.

De acordo com a promotora de Justiça e professora da PUC-SP Valeia Scarance, hoje, mediante um relato da vítima que sinalize perigo dela, a depender do caso, as medidas protetivas já podem ser liberadas, por ordem judicial, em até 48 horas.

Ana Hickmann e o marido, Alexandre Correa, em um jantar em homenagem a João Doria. O evento foi organizado por Fernando José da Costa, em São Paulo, em 2019. Foto: Iara Morselli/Estadão

A Lei 14.550 foi sancionada pelo governo federal em 20 de abril. Ela prevê que a oferta de proteção à mulher que denuncia esse tipo de crime em todas as situações de violência doméstica e familiar, independentemente da causa, motivação ou condição do agressor ou da vítima deve ser imediata (apesar de ainda depender de ordem judicial).

As regras também valem para todo tipo de violência – física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral – e sem necessidade de boletim de ocorrência ou inquérito instaurado. Ou seja, assim que o Estado toma conhecimento de um caso de violência contra a mulher, seja por denúncia da própria vítima ou por flagrante, a mulher tem direito à proteção contra o agressor.

Proposta pela então senadora e agora ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), em 2022, a norma alterou a Lei Maria da Penha, vigente desde 2006, que recebia críticas por permitir uma demora entre o registro da violência doméstica e a garantia de proteção à mulher. Advogados e ativistas pelo direito das mulheres alertavam que esse espaço entre as duas ações elevavam o risco de vida às mulheres.

Quais são as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha?

As medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha como tentativa de assegurar a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial das mulheres em situação de risco de violência doméstica são:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
  • Fixação de limite mínimo de distância sobre o qual o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima;
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Entenda o caso

De acordo com o BO registrado por Ana Hickmann, ao qual o Estadão teve acesso, por volta das 15h30, ela conta que estava na cozinha de sua casa com Alexandre, o filho e duas funcionárias. Ela relata ter dito algo ao filho que o marido não teria gostado e afirma ter sido repreendida, com “ambos aumentando o tom de voz”. A criança teria pedido que parassem de brigar e saído correndo assustada.

“O autor passou a pressionar a vítima contra a parede, bem como a ameaçá-la de agredi-la com uma cabeçada, ocasião em que ela conseguiu afastá-lo e, ao tentar pegar seu telefone celular, que estava em cima de uma mesa na área externa, o autor, repentinamente, fechou a porta de correr da cozinha, o que pressionou o braço esquerdo da vítima”, diz o trecho seguinte do documento policial.

Ana, então, teria conseguido trancá-lo para fora de casa e fez a ligação para a Polícia Militar. Correa teria deixado o local pouco depois. Hickmann buscou atendimento médico no Hospital São Camilo, onde foi constatada contusão em seu cotovelo esquerdo. Ainda segundo o BO, ela teve o braço imobilizado com uma tipoia.

“A vítima tomou ciência das medidas protetivas conferidas pela Lei Maria da Penha, porém, neste momento, optou por não requerê-las”, encerra o documento.

No início, Correa se pronunciou em sua página no Instagram negando violência contra a Ana. “Tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências”, disse. Depois, nesta segunda-feira, 13, ele admitiu a agressão e que mentiu em seu relato inicial. No novo depoimento, ele negou apenas que teria dado “cabeçada” na esposa.

A apresentadora da Record e ex-modelo Ana Hickmann registrou neste sábado, 11, boletim de ocorrência (BO) por violência doméstica e lesão corporal contra seu marido, o empresário Alexandre Correa. Ana optou, porém, por não requerer as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha, que defende mulheres vítimas de violência doméstica.

Se tivesse entrado com o pedido, seu marido seria obrigado a deixar de morar na casa do casal e a manter distância mínima dela (exemplos de medidas protetivas), segundo a nova versão da lei que passou a vigorar neste ano. Antes, essas medidas geralmente só eram liberadas mediante registro de BO ou instauração de inquérito policial.

De acordo com a promotora de Justiça e professora da PUC-SP Valeia Scarance, hoje, mediante um relato da vítima que sinalize perigo dela, a depender do caso, as medidas protetivas já podem ser liberadas, por ordem judicial, em até 48 horas.

Ana Hickmann e o marido, Alexandre Correa, em um jantar em homenagem a João Doria. O evento foi organizado por Fernando José da Costa, em São Paulo, em 2019. Foto: Iara Morselli/Estadão

A Lei 14.550 foi sancionada pelo governo federal em 20 de abril. Ela prevê que a oferta de proteção à mulher que denuncia esse tipo de crime em todas as situações de violência doméstica e familiar, independentemente da causa, motivação ou condição do agressor ou da vítima deve ser imediata (apesar de ainda depender de ordem judicial).

As regras também valem para todo tipo de violência – física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral – e sem necessidade de boletim de ocorrência ou inquérito instaurado. Ou seja, assim que o Estado toma conhecimento de um caso de violência contra a mulher, seja por denúncia da própria vítima ou por flagrante, a mulher tem direito à proteção contra o agressor.

Proposta pela então senadora e agora ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), em 2022, a norma alterou a Lei Maria da Penha, vigente desde 2006, que recebia críticas por permitir uma demora entre o registro da violência doméstica e a garantia de proteção à mulher. Advogados e ativistas pelo direito das mulheres alertavam que esse espaço entre as duas ações elevavam o risco de vida às mulheres.

Quais são as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha?

As medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha como tentativa de assegurar a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial das mulheres em situação de risco de violência doméstica são:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
  • Fixação de limite mínimo de distância sobre o qual o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima;
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Entenda o caso

De acordo com o BO registrado por Ana Hickmann, ao qual o Estadão teve acesso, por volta das 15h30, ela conta que estava na cozinha de sua casa com Alexandre, o filho e duas funcionárias. Ela relata ter dito algo ao filho que o marido não teria gostado e afirma ter sido repreendida, com “ambos aumentando o tom de voz”. A criança teria pedido que parassem de brigar e saído correndo assustada.

“O autor passou a pressionar a vítima contra a parede, bem como a ameaçá-la de agredi-la com uma cabeçada, ocasião em que ela conseguiu afastá-lo e, ao tentar pegar seu telefone celular, que estava em cima de uma mesa na área externa, o autor, repentinamente, fechou a porta de correr da cozinha, o que pressionou o braço esquerdo da vítima”, diz o trecho seguinte do documento policial.

Ana, então, teria conseguido trancá-lo para fora de casa e fez a ligação para a Polícia Militar. Correa teria deixado o local pouco depois. Hickmann buscou atendimento médico no Hospital São Camilo, onde foi constatada contusão em seu cotovelo esquerdo. Ainda segundo o BO, ela teve o braço imobilizado com uma tipoia.

“A vítima tomou ciência das medidas protetivas conferidas pela Lei Maria da Penha, porém, neste momento, optou por não requerê-las”, encerra o documento.

No início, Correa se pronunciou em sua página no Instagram negando violência contra a Ana. “Tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências”, disse. Depois, nesta segunda-feira, 13, ele admitiu a agressão e que mentiu em seu relato inicial. No novo depoimento, ele negou apenas que teria dado “cabeçada” na esposa.

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