CCJ aprova projeto que dificulta aborto para vítima de estupro


Proposta condiciona permissão de por fim à gravidez à comprovação de exame de corpo de delito e comunicado à autoridade policial

Por Ligia Formenti

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 21, um projeto de lei que dificulta o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro. De autoria do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta condiciona a permissão da interrupção da gravidez à comprovação de um exame de corpo de delito e um comunicado à autoridade policial. 

No texto atualmente em vigor, não há uma referência expressa sobre a necessidade de provas da violência sexual. O projeto também torna crime induzir e orientar gestantes ao aborto. “Se aprovado, o texto trará mais dificuldades para as vítimas de violência”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O relator do projeto, deputado Evandro Gussi (PV-SP) discorda. Para ele, a proposta torna apenas mais clara as regras já existentes. “Aborto não é um direito. É uma exceção. E a existência da prova do estupro sempre foi exigida.”

O deputado Evandro Gussi (PV-SP), relator do projeto, enfrentou divergências durante sessão nesta quarta-feira, 21 Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados
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A justificativa da proposta do projeto é “refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob os auspícios de artimanhas jurídicas”. “São vários os mecanismos apresentados no texto para dificultar o acesso. É um claro retrocesso nos direitos das mulheres”, avaliou Maria do Rosário.

O texto classifica como crime a venda ou entrega de substância e objeto que possam ser usados para provocar aborto. A pena é de 6 meses a 2 anos. Se o crime for cometido por agente de serviço público de saúde, a pena prevista é maior: 1 a 3 anos. “É uma clara forma de intimidação”, disse Maria do Rosário. Para Gussi, o texto deixa claro que o profissional de saúde está preservado nas exceções previstas na lei. No Brasil, o aborto é crime, com três exceções: quando a gravidez trouxer risco de vida à paciente, quando a gravidez for fruto de estupro ou quando o feto é anencéfalo. 

Objeção de consciência. Entidades ligadas ao direito das mulheres e um grupo de parlamentares criticaram ainda o trecho do projeto que permite que um profissional de saúde ou uma instituição se recuse a receitar ou adotar procedimento que considere abortivo - a chamada objeção de consciência. A maior crítica é a de que esse artigo possibilita que profissionais de saúde se recusem a receitar a pílula do dia seguinte para as vítimas de violência. “A pílula não é abortiva. Mas profissionais que erroneamente considerarem a pílula abortiva podem, com o texto, se recusar a ofertar o tratamento para paciente.”

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O relator do projeto afirma que o objetivo maior é preservar o direito dos agentes de saúde. “A objeção de consciência deve ser respeitada.”

O texto determina ainda que a vítima seja encaminhada para delegacia de polícia para coleta de informações e provas para identificar o agressor. “Isso não impede que a prova seja coletada nos serviços de saúde, por um perito, como prevê o convênio firmado entre Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde”, disse o deputado.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou estar acompanhando os debates da sociedade e do Congresso Nacional sobre o tema. Neste mês, a pasta publicou portaria com critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vítimas de violência sexual.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 21, um projeto de lei que dificulta o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro. De autoria do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta condiciona a permissão da interrupção da gravidez à comprovação de um exame de corpo de delito e um comunicado à autoridade policial. 

No texto atualmente em vigor, não há uma referência expressa sobre a necessidade de provas da violência sexual. O projeto também torna crime induzir e orientar gestantes ao aborto. “Se aprovado, o texto trará mais dificuldades para as vítimas de violência”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O relator do projeto, deputado Evandro Gussi (PV-SP) discorda. Para ele, a proposta torna apenas mais clara as regras já existentes. “Aborto não é um direito. É uma exceção. E a existência da prova do estupro sempre foi exigida.”

O deputado Evandro Gussi (PV-SP), relator do projeto, enfrentou divergências durante sessão nesta quarta-feira, 21 Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

A justificativa da proposta do projeto é “refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob os auspícios de artimanhas jurídicas”. “São vários os mecanismos apresentados no texto para dificultar o acesso. É um claro retrocesso nos direitos das mulheres”, avaliou Maria do Rosário.

O texto classifica como crime a venda ou entrega de substância e objeto que possam ser usados para provocar aborto. A pena é de 6 meses a 2 anos. Se o crime for cometido por agente de serviço público de saúde, a pena prevista é maior: 1 a 3 anos. “É uma clara forma de intimidação”, disse Maria do Rosário. Para Gussi, o texto deixa claro que o profissional de saúde está preservado nas exceções previstas na lei. No Brasil, o aborto é crime, com três exceções: quando a gravidez trouxer risco de vida à paciente, quando a gravidez for fruto de estupro ou quando o feto é anencéfalo. 

Objeção de consciência. Entidades ligadas ao direito das mulheres e um grupo de parlamentares criticaram ainda o trecho do projeto que permite que um profissional de saúde ou uma instituição se recuse a receitar ou adotar procedimento que considere abortivo - a chamada objeção de consciência. A maior crítica é a de que esse artigo possibilita que profissionais de saúde se recusem a receitar a pílula do dia seguinte para as vítimas de violência. “A pílula não é abortiva. Mas profissionais que erroneamente considerarem a pílula abortiva podem, com o texto, se recusar a ofertar o tratamento para paciente.”

O relator do projeto afirma que o objetivo maior é preservar o direito dos agentes de saúde. “A objeção de consciência deve ser respeitada.”

O texto determina ainda que a vítima seja encaminhada para delegacia de polícia para coleta de informações e provas para identificar o agressor. “Isso não impede que a prova seja coletada nos serviços de saúde, por um perito, como prevê o convênio firmado entre Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde”, disse o deputado.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou estar acompanhando os debates da sociedade e do Congresso Nacional sobre o tema. Neste mês, a pasta publicou portaria com critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vítimas de violência sexual.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 21, um projeto de lei que dificulta o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro. De autoria do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta condiciona a permissão da interrupção da gravidez à comprovação de um exame de corpo de delito e um comunicado à autoridade policial. 

No texto atualmente em vigor, não há uma referência expressa sobre a necessidade de provas da violência sexual. O projeto também torna crime induzir e orientar gestantes ao aborto. “Se aprovado, o texto trará mais dificuldades para as vítimas de violência”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O relator do projeto, deputado Evandro Gussi (PV-SP) discorda. Para ele, a proposta torna apenas mais clara as regras já existentes. “Aborto não é um direito. É uma exceção. E a existência da prova do estupro sempre foi exigida.”

O deputado Evandro Gussi (PV-SP), relator do projeto, enfrentou divergências durante sessão nesta quarta-feira, 21 Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

A justificativa da proposta do projeto é “refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob os auspícios de artimanhas jurídicas”. “São vários os mecanismos apresentados no texto para dificultar o acesso. É um claro retrocesso nos direitos das mulheres”, avaliou Maria do Rosário.

O texto classifica como crime a venda ou entrega de substância e objeto que possam ser usados para provocar aborto. A pena é de 6 meses a 2 anos. Se o crime for cometido por agente de serviço público de saúde, a pena prevista é maior: 1 a 3 anos. “É uma clara forma de intimidação”, disse Maria do Rosário. Para Gussi, o texto deixa claro que o profissional de saúde está preservado nas exceções previstas na lei. No Brasil, o aborto é crime, com três exceções: quando a gravidez trouxer risco de vida à paciente, quando a gravidez for fruto de estupro ou quando o feto é anencéfalo. 

Objeção de consciência. Entidades ligadas ao direito das mulheres e um grupo de parlamentares criticaram ainda o trecho do projeto que permite que um profissional de saúde ou uma instituição se recuse a receitar ou adotar procedimento que considere abortivo - a chamada objeção de consciência. A maior crítica é a de que esse artigo possibilita que profissionais de saúde se recusem a receitar a pílula do dia seguinte para as vítimas de violência. “A pílula não é abortiva. Mas profissionais que erroneamente considerarem a pílula abortiva podem, com o texto, se recusar a ofertar o tratamento para paciente.”

O relator do projeto afirma que o objetivo maior é preservar o direito dos agentes de saúde. “A objeção de consciência deve ser respeitada.”

O texto determina ainda que a vítima seja encaminhada para delegacia de polícia para coleta de informações e provas para identificar o agressor. “Isso não impede que a prova seja coletada nos serviços de saúde, por um perito, como prevê o convênio firmado entre Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde”, disse o deputado.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou estar acompanhando os debates da sociedade e do Congresso Nacional sobre o tema. Neste mês, a pasta publicou portaria com critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vítimas de violência sexual.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 21, um projeto de lei que dificulta o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro. De autoria do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta condiciona a permissão da interrupção da gravidez à comprovação de um exame de corpo de delito e um comunicado à autoridade policial. 

No texto atualmente em vigor, não há uma referência expressa sobre a necessidade de provas da violência sexual. O projeto também torna crime induzir e orientar gestantes ao aborto. “Se aprovado, o texto trará mais dificuldades para as vítimas de violência”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O relator do projeto, deputado Evandro Gussi (PV-SP) discorda. Para ele, a proposta torna apenas mais clara as regras já existentes. “Aborto não é um direito. É uma exceção. E a existência da prova do estupro sempre foi exigida.”

O deputado Evandro Gussi (PV-SP), relator do projeto, enfrentou divergências durante sessão nesta quarta-feira, 21 Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

A justificativa da proposta do projeto é “refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob os auspícios de artimanhas jurídicas”. “São vários os mecanismos apresentados no texto para dificultar o acesso. É um claro retrocesso nos direitos das mulheres”, avaliou Maria do Rosário.

O texto classifica como crime a venda ou entrega de substância e objeto que possam ser usados para provocar aborto. A pena é de 6 meses a 2 anos. Se o crime for cometido por agente de serviço público de saúde, a pena prevista é maior: 1 a 3 anos. “É uma clara forma de intimidação”, disse Maria do Rosário. Para Gussi, o texto deixa claro que o profissional de saúde está preservado nas exceções previstas na lei. No Brasil, o aborto é crime, com três exceções: quando a gravidez trouxer risco de vida à paciente, quando a gravidez for fruto de estupro ou quando o feto é anencéfalo. 

Objeção de consciência. Entidades ligadas ao direito das mulheres e um grupo de parlamentares criticaram ainda o trecho do projeto que permite que um profissional de saúde ou uma instituição se recuse a receitar ou adotar procedimento que considere abortivo - a chamada objeção de consciência. A maior crítica é a de que esse artigo possibilita que profissionais de saúde se recusem a receitar a pílula do dia seguinte para as vítimas de violência. “A pílula não é abortiva. Mas profissionais que erroneamente considerarem a pílula abortiva podem, com o texto, se recusar a ofertar o tratamento para paciente.”

O relator do projeto afirma que o objetivo maior é preservar o direito dos agentes de saúde. “A objeção de consciência deve ser respeitada.”

O texto determina ainda que a vítima seja encaminhada para delegacia de polícia para coleta de informações e provas para identificar o agressor. “Isso não impede que a prova seja coletada nos serviços de saúde, por um perito, como prevê o convênio firmado entre Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde”, disse o deputado.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou estar acompanhando os debates da sociedade e do Congresso Nacional sobre o tema. Neste mês, a pasta publicou portaria com critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vítimas de violência sexual.

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