Cid Moreira deserda filhos: quais as regras para herança?


Segundo a defesa de Rodrigo e Roger Moreira, o patrimônio do apresentador seria de R$ 60 milhões

Por Redação

O ex-âncora do Jornal Nacional Cid Moreira deserdou os filhos Rodrigo e Roger Moreira. A informação veio à tona após a morte do apresentador na última quinta-feira, 3, aos 97 anos. Ao receberem a notícia de que foram excluídos do testamento, os filhos do jornalista entraram com um pedido de abertura do inventário do pai reclamando da decisão.

Segundo a defesa de Rodrigo e Roger Moreira, o patrimônio do apresentador seria de R$ 60 milhões (R$ 40 milhões em imóveis e R$ 20 milhões em contratos de direitos autorais inicialmente).

A situação gerou uma disputa pela herança. A regra do direito sucessório na lei brasileira prevê os descendentes, ascendentes e o cônjuge como herdeiros necessários, ou seja, que obrigatoriamente receberão 50% do patrimônio deixado pelo falecido. Por isso, os filhos buscam anular o testamento.

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Cid Moreira morreu aos 97 anos. Foto: J.F. DIÓRIO/ESTADÃO - 1º/08/2006

A metade disponível da herança (a parte que não é destinada aos herdeiros necessários) pode ser distribuída. “Nesse caso, ele pode deixar essa parcela a outras pessoas, excluir o familiar indesejado dessa parte ou destiná-la a instituições ou outras finalidades. Prever cláusulas restritivas, como cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade ou impenhorabilidade, para evitar que o familiar tenha controle sobre os bens herdados”, explica a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório.

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Existem casos em que é possível deserdar um herdeiro?

Há exceções à regra aplicada nas heranças, em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da partilha da herança. A previsão é de que isso aconteça nos casos classificados como:

  • Indignidade: pode ser configurada em casos como quando o herdeiro necessário for autor de homicídio doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, explica Ana Clara Martins Fernandes, advogada especialista em direito de família e planejamento patrimonial e sucessório no Briganti Advogados Associados. “Um exemplo notório de indignidade foi o caso de Suzane von Richthofen, que dolosamente provocou a morte dos pais para ter acesso à herança”, cita a advogada.
  • Deserdação: pode ocorrer em casos como o de ofensa física, injúria, relações ilícitas e desamparo.
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Como excluir uma pessoa do testamento?

A exclusão da herança nos casos previstos - tanto de indignidade, quanto de deserdação -, não é automática e depende de uma ação judicial.

“Essa ação deve ser proposta pelo interessado na sucessão, no prazo de até quatro anos contados a partir da abertura da sucessão (falecimento do autor da herança). Nesse processo, é necessário comprovar a indignidade do herdeiro ou legatário para que ele seja excluído da sucessão”, diz a especialista.

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No caso da deserdação, apenas o autor da herança pode indicar a exclusão de seu herdeiro necessário. Para tanto, é necessária declaração expressa por meio de testamento, no qual o autor especificará as razões que justificam a deserdação, com base nas hipóteses previstas em lei. Foi dessa forma que Cid Moreira excluiu os filhos de seu testamento.

Após o falecimento, o interessado na sucessão deverá ajuizar uma Ação de Deserdação, também no prazo de quatro anos, para que a exclusão seja confirmada judicialmente.

“Recentemente, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o autor da herança, ainda em vida, promova uma Ação de Produção Antecipada de Provas para justificar uma futura deserdação de um herdeiro necessário. Essa medida visa fortalecer a fundamentação da futura Ação de Deserdação, a ser ajuizada pelos interessados após o falecimento do autor”, acrescenta Fernandes.

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Outras formas previstas em lei, que indiretamente excluem herdeiros de parte da herança, são a doação do patrimônio em vida e a criação de uma holding familiar ou trust. “Em relação às doações, quando realizadas de forma excessiva, podem ser posteriormente colacionadas na partilha para garantir a reserva da legítima dos herdeiros necessários”, pondera Avelar.

Já com uma holding, o controle e a administração dos bens são estruturados de maneira a limitar o acesso de determinados familiares.

Herdeiros podem contestar a decisão?

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Nos casos previstos - tanto de indignidade, quanto de deserdação -, o herdeiro excluído tem direito ao contraditório e à defesa no processo judicial, devendo demonstrar que a causa alegada para a deserdação não é verdadeira ou não se enquadra nas hipóteses legais para ser readmitido ao patrimônio da partilha.

“A contestação judicial serve como um mecanismo de controle para evitar que decisões tomadas em vida por ressentimento, má-fé, erro ou sem fundamento causem um impacto desproporcional nos direitos dos herdeiro”, afirma a advogada.

Ainda em vida, se o autor da herança perdoar expressamente o herdeiro que cometeu o ato de indignidade, por meio de um testamento ou outro ato autêntico, o herdeiro poderá ser reintegrado à sucessão e receber sua parte na herança.

Como fica o caso dos filhos de Cid Moreira?

A relação de Cid com os filhos sempre foi conturbada. O jornalista se afastou de Rodrigo desde sua separação de Olga Verônica Radenzev, encontrando-o poucas vezes enquanto ele crescia. Já Roger, adotado pelo apresentador aos 20 anos, revelou ter sido deserdado pelo pai adotivo após se assumir homossexual.

Ambos os filhos entraram com dois processos contra o pai. O segundo foi em 2021, quando pediram a interdição de Cid Moreira e a prisão de Fátima Moreira, alegando que a madrasta teria transferido cerca de R$ 40 milhões do marido para a própria conta e de parentes, além de ter vendido diversos imóveis do cônjuge e supostamente mantê-lo em cárcere privado. Tanto Cid quanto Fátima negaram as acusações. Roger e Rodrigo perderam os processos.

A defesa de Fátima Sampaio, viúva do apresentador, informou ao Estadão que o pedido de deserdação e exclusão de Rodrigo e Roger do testamento de Cid foram feitos pela indignidade prevista no Código Civil e chama de “ações infundadas” os embates promovidos pelos filhos do apresentador.

No pedido de abertura de inventário, Rodrigo afirma ter “resquícios psicológicos da falta do pai” e realizar acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Já Roger diz que o pai o “deixou em uma situação muito vulnerável, que continua até hoje”. O advogado dos dois pede R$ 100 mil como valor da causa até que seja apurado o patrimônio de Cid.

A defesa dos irmãos alega que Fátima não teria direito à herança do apresentador por ter se casado em regime de separação total de bens. Por sua vez, a defesa da viúva alega que “justamente por isso, ele (Cid) manifestou em testamento público, motivadamente, a vontade de deserdar os dois filhos, com base na indignidade prevista no Código Civil brasileiro, excluindo-os da sucessão”.

O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, Kevin de Sousa, explica que, no caso dos filhos de Cid Moreira, a Justiça tende a ser rigorosa ao analisar testamentos que deserdam herdeiros necessários pela proteção que a legislação civil oferece a esses familiares. “O abandono afetivo, por exemplo, pode gerar uma ação de indenização por danos morais, mas não é um motivo legítimo para excluir um herdeiro da sucessão”, diz.

Por isso, o advogado entende que, ainda que o testamento seja válido e atenda às exigências legais, Roger e Rodrigo têm o direito de questionar essa exclusão judicialmente. “A análise desses casos geralmente envolve uma investigação minuciosa dos fatos, das circunstâncias e das provas apresentadas. Esses processos costumam ser longos e complexos, com uma forte análise de questões patrimoniais e morais”, diz.

O ex-âncora do Jornal Nacional Cid Moreira deserdou os filhos Rodrigo e Roger Moreira. A informação veio à tona após a morte do apresentador na última quinta-feira, 3, aos 97 anos. Ao receberem a notícia de que foram excluídos do testamento, os filhos do jornalista entraram com um pedido de abertura do inventário do pai reclamando da decisão.

Segundo a defesa de Rodrigo e Roger Moreira, o patrimônio do apresentador seria de R$ 60 milhões (R$ 40 milhões em imóveis e R$ 20 milhões em contratos de direitos autorais inicialmente).

A situação gerou uma disputa pela herança. A regra do direito sucessório na lei brasileira prevê os descendentes, ascendentes e o cônjuge como herdeiros necessários, ou seja, que obrigatoriamente receberão 50% do patrimônio deixado pelo falecido. Por isso, os filhos buscam anular o testamento.

Cid Moreira morreu aos 97 anos. Foto: J.F. DIÓRIO/ESTADÃO - 1º/08/2006

A metade disponível da herança (a parte que não é destinada aos herdeiros necessários) pode ser distribuída. “Nesse caso, ele pode deixar essa parcela a outras pessoas, excluir o familiar indesejado dessa parte ou destiná-la a instituições ou outras finalidades. Prever cláusulas restritivas, como cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade ou impenhorabilidade, para evitar que o familiar tenha controle sobre os bens herdados”, explica a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório.

Existem casos em que é possível deserdar um herdeiro?

Há exceções à regra aplicada nas heranças, em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da partilha da herança. A previsão é de que isso aconteça nos casos classificados como:

  • Indignidade: pode ser configurada em casos como quando o herdeiro necessário for autor de homicídio doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, explica Ana Clara Martins Fernandes, advogada especialista em direito de família e planejamento patrimonial e sucessório no Briganti Advogados Associados. “Um exemplo notório de indignidade foi o caso de Suzane von Richthofen, que dolosamente provocou a morte dos pais para ter acesso à herança”, cita a advogada.
  • Deserdação: pode ocorrer em casos como o de ofensa física, injúria, relações ilícitas e desamparo.

Como excluir uma pessoa do testamento?

A exclusão da herança nos casos previstos - tanto de indignidade, quanto de deserdação -, não é automática e depende de uma ação judicial.

“Essa ação deve ser proposta pelo interessado na sucessão, no prazo de até quatro anos contados a partir da abertura da sucessão (falecimento do autor da herança). Nesse processo, é necessário comprovar a indignidade do herdeiro ou legatário para que ele seja excluído da sucessão”, diz a especialista.

No caso da deserdação, apenas o autor da herança pode indicar a exclusão de seu herdeiro necessário. Para tanto, é necessária declaração expressa por meio de testamento, no qual o autor especificará as razões que justificam a deserdação, com base nas hipóteses previstas em lei. Foi dessa forma que Cid Moreira excluiu os filhos de seu testamento.

Após o falecimento, o interessado na sucessão deverá ajuizar uma Ação de Deserdação, também no prazo de quatro anos, para que a exclusão seja confirmada judicialmente.

“Recentemente, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o autor da herança, ainda em vida, promova uma Ação de Produção Antecipada de Provas para justificar uma futura deserdação de um herdeiro necessário. Essa medida visa fortalecer a fundamentação da futura Ação de Deserdação, a ser ajuizada pelos interessados após o falecimento do autor”, acrescenta Fernandes.

Outras formas previstas em lei, que indiretamente excluem herdeiros de parte da herança, são a doação do patrimônio em vida e a criação de uma holding familiar ou trust. “Em relação às doações, quando realizadas de forma excessiva, podem ser posteriormente colacionadas na partilha para garantir a reserva da legítima dos herdeiros necessários”, pondera Avelar.

Já com uma holding, o controle e a administração dos bens são estruturados de maneira a limitar o acesso de determinados familiares.

Herdeiros podem contestar a decisão?

Nos casos previstos - tanto de indignidade, quanto de deserdação -, o herdeiro excluído tem direito ao contraditório e à defesa no processo judicial, devendo demonstrar que a causa alegada para a deserdação não é verdadeira ou não se enquadra nas hipóteses legais para ser readmitido ao patrimônio da partilha.

“A contestação judicial serve como um mecanismo de controle para evitar que decisões tomadas em vida por ressentimento, má-fé, erro ou sem fundamento causem um impacto desproporcional nos direitos dos herdeiro”, afirma a advogada.

Ainda em vida, se o autor da herança perdoar expressamente o herdeiro que cometeu o ato de indignidade, por meio de um testamento ou outro ato autêntico, o herdeiro poderá ser reintegrado à sucessão e receber sua parte na herança.

Como fica o caso dos filhos de Cid Moreira?

A relação de Cid com os filhos sempre foi conturbada. O jornalista se afastou de Rodrigo desde sua separação de Olga Verônica Radenzev, encontrando-o poucas vezes enquanto ele crescia. Já Roger, adotado pelo apresentador aos 20 anos, revelou ter sido deserdado pelo pai adotivo após se assumir homossexual.

Ambos os filhos entraram com dois processos contra o pai. O segundo foi em 2021, quando pediram a interdição de Cid Moreira e a prisão de Fátima Moreira, alegando que a madrasta teria transferido cerca de R$ 40 milhões do marido para a própria conta e de parentes, além de ter vendido diversos imóveis do cônjuge e supostamente mantê-lo em cárcere privado. Tanto Cid quanto Fátima negaram as acusações. Roger e Rodrigo perderam os processos.

A defesa de Fátima Sampaio, viúva do apresentador, informou ao Estadão que o pedido de deserdação e exclusão de Rodrigo e Roger do testamento de Cid foram feitos pela indignidade prevista no Código Civil e chama de “ações infundadas” os embates promovidos pelos filhos do apresentador.

No pedido de abertura de inventário, Rodrigo afirma ter “resquícios psicológicos da falta do pai” e realizar acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Já Roger diz que o pai o “deixou em uma situação muito vulnerável, que continua até hoje”. O advogado dos dois pede R$ 100 mil como valor da causa até que seja apurado o patrimônio de Cid.

A defesa dos irmãos alega que Fátima não teria direito à herança do apresentador por ter se casado em regime de separação total de bens. Por sua vez, a defesa da viúva alega que “justamente por isso, ele (Cid) manifestou em testamento público, motivadamente, a vontade de deserdar os dois filhos, com base na indignidade prevista no Código Civil brasileiro, excluindo-os da sucessão”.

O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, Kevin de Sousa, explica que, no caso dos filhos de Cid Moreira, a Justiça tende a ser rigorosa ao analisar testamentos que deserdam herdeiros necessários pela proteção que a legislação civil oferece a esses familiares. “O abandono afetivo, por exemplo, pode gerar uma ação de indenização por danos morais, mas não é um motivo legítimo para excluir um herdeiro da sucessão”, diz.

Por isso, o advogado entende que, ainda que o testamento seja válido e atenda às exigências legais, Roger e Rodrigo têm o direito de questionar essa exclusão judicialmente. “A análise desses casos geralmente envolve uma investigação minuciosa dos fatos, das circunstâncias e das provas apresentadas. Esses processos costumam ser longos e complexos, com uma forte análise de questões patrimoniais e morais”, diz.

O ex-âncora do Jornal Nacional Cid Moreira deserdou os filhos Rodrigo e Roger Moreira. A informação veio à tona após a morte do apresentador na última quinta-feira, 3, aos 97 anos. Ao receberem a notícia de que foram excluídos do testamento, os filhos do jornalista entraram com um pedido de abertura do inventário do pai reclamando da decisão.

Segundo a defesa de Rodrigo e Roger Moreira, o patrimônio do apresentador seria de R$ 60 milhões (R$ 40 milhões em imóveis e R$ 20 milhões em contratos de direitos autorais inicialmente).

A situação gerou uma disputa pela herança. A regra do direito sucessório na lei brasileira prevê os descendentes, ascendentes e o cônjuge como herdeiros necessários, ou seja, que obrigatoriamente receberão 50% do patrimônio deixado pelo falecido. Por isso, os filhos buscam anular o testamento.

Cid Moreira morreu aos 97 anos. Foto: J.F. DIÓRIO/ESTADÃO - 1º/08/2006

A metade disponível da herança (a parte que não é destinada aos herdeiros necessários) pode ser distribuída. “Nesse caso, ele pode deixar essa parcela a outras pessoas, excluir o familiar indesejado dessa parte ou destiná-la a instituições ou outras finalidades. Prever cláusulas restritivas, como cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade ou impenhorabilidade, para evitar que o familiar tenha controle sobre os bens herdados”, explica a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório.

Existem casos em que é possível deserdar um herdeiro?

Há exceções à regra aplicada nas heranças, em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da partilha da herança. A previsão é de que isso aconteça nos casos classificados como:

  • Indignidade: pode ser configurada em casos como quando o herdeiro necessário for autor de homicídio doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, explica Ana Clara Martins Fernandes, advogada especialista em direito de família e planejamento patrimonial e sucessório no Briganti Advogados Associados. “Um exemplo notório de indignidade foi o caso de Suzane von Richthofen, que dolosamente provocou a morte dos pais para ter acesso à herança”, cita a advogada.
  • Deserdação: pode ocorrer em casos como o de ofensa física, injúria, relações ilícitas e desamparo.

Como excluir uma pessoa do testamento?

A exclusão da herança nos casos previstos - tanto de indignidade, quanto de deserdação -, não é automática e depende de uma ação judicial.

“Essa ação deve ser proposta pelo interessado na sucessão, no prazo de até quatro anos contados a partir da abertura da sucessão (falecimento do autor da herança). Nesse processo, é necessário comprovar a indignidade do herdeiro ou legatário para que ele seja excluído da sucessão”, diz a especialista.

No caso da deserdação, apenas o autor da herança pode indicar a exclusão de seu herdeiro necessário. Para tanto, é necessária declaração expressa por meio de testamento, no qual o autor especificará as razões que justificam a deserdação, com base nas hipóteses previstas em lei. Foi dessa forma que Cid Moreira excluiu os filhos de seu testamento.

Após o falecimento, o interessado na sucessão deverá ajuizar uma Ação de Deserdação, também no prazo de quatro anos, para que a exclusão seja confirmada judicialmente.

“Recentemente, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o autor da herança, ainda em vida, promova uma Ação de Produção Antecipada de Provas para justificar uma futura deserdação de um herdeiro necessário. Essa medida visa fortalecer a fundamentação da futura Ação de Deserdação, a ser ajuizada pelos interessados após o falecimento do autor”, acrescenta Fernandes.

Outras formas previstas em lei, que indiretamente excluem herdeiros de parte da herança, são a doação do patrimônio em vida e a criação de uma holding familiar ou trust. “Em relação às doações, quando realizadas de forma excessiva, podem ser posteriormente colacionadas na partilha para garantir a reserva da legítima dos herdeiros necessários”, pondera Avelar.

Já com uma holding, o controle e a administração dos bens são estruturados de maneira a limitar o acesso de determinados familiares.

Herdeiros podem contestar a decisão?

Nos casos previstos - tanto de indignidade, quanto de deserdação -, o herdeiro excluído tem direito ao contraditório e à defesa no processo judicial, devendo demonstrar que a causa alegada para a deserdação não é verdadeira ou não se enquadra nas hipóteses legais para ser readmitido ao patrimônio da partilha.

“A contestação judicial serve como um mecanismo de controle para evitar que decisões tomadas em vida por ressentimento, má-fé, erro ou sem fundamento causem um impacto desproporcional nos direitos dos herdeiro”, afirma a advogada.

Ainda em vida, se o autor da herança perdoar expressamente o herdeiro que cometeu o ato de indignidade, por meio de um testamento ou outro ato autêntico, o herdeiro poderá ser reintegrado à sucessão e receber sua parte na herança.

Como fica o caso dos filhos de Cid Moreira?

A relação de Cid com os filhos sempre foi conturbada. O jornalista se afastou de Rodrigo desde sua separação de Olga Verônica Radenzev, encontrando-o poucas vezes enquanto ele crescia. Já Roger, adotado pelo apresentador aos 20 anos, revelou ter sido deserdado pelo pai adotivo após se assumir homossexual.

Ambos os filhos entraram com dois processos contra o pai. O segundo foi em 2021, quando pediram a interdição de Cid Moreira e a prisão de Fátima Moreira, alegando que a madrasta teria transferido cerca de R$ 40 milhões do marido para a própria conta e de parentes, além de ter vendido diversos imóveis do cônjuge e supostamente mantê-lo em cárcere privado. Tanto Cid quanto Fátima negaram as acusações. Roger e Rodrigo perderam os processos.

A defesa de Fátima Sampaio, viúva do apresentador, informou ao Estadão que o pedido de deserdação e exclusão de Rodrigo e Roger do testamento de Cid foram feitos pela indignidade prevista no Código Civil e chama de “ações infundadas” os embates promovidos pelos filhos do apresentador.

No pedido de abertura de inventário, Rodrigo afirma ter “resquícios psicológicos da falta do pai” e realizar acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Já Roger diz que o pai o “deixou em uma situação muito vulnerável, que continua até hoje”. O advogado dos dois pede R$ 100 mil como valor da causa até que seja apurado o patrimônio de Cid.

A defesa dos irmãos alega que Fátima não teria direito à herança do apresentador por ter se casado em regime de separação total de bens. Por sua vez, a defesa da viúva alega que “justamente por isso, ele (Cid) manifestou em testamento público, motivadamente, a vontade de deserdar os dois filhos, com base na indignidade prevista no Código Civil brasileiro, excluindo-os da sucessão”.

O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, Kevin de Sousa, explica que, no caso dos filhos de Cid Moreira, a Justiça tende a ser rigorosa ao analisar testamentos que deserdam herdeiros necessários pela proteção que a legislação civil oferece a esses familiares. “O abandono afetivo, por exemplo, pode gerar uma ação de indenização por danos morais, mas não é um motivo legítimo para excluir um herdeiro da sucessão”, diz.

Por isso, o advogado entende que, ainda que o testamento seja válido e atenda às exigências legais, Roger e Rodrigo têm o direito de questionar essa exclusão judicialmente. “A análise desses casos geralmente envolve uma investigação minuciosa dos fatos, das circunstâncias e das provas apresentadas. Esses processos costumam ser longos e complexos, com uma forte análise de questões patrimoniais e morais”, diz.

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