Foto da CNH poderá ter véu e turbante; entenda nova regra


Norma foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito nessa segunda; discussão já havia chegado à Justiça

Por Redação
Atualização:

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, 8, regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

September 10, 2019, Brazil. Man holds National Driver's License (CNH). Official document of Brazil, which attests the ability of a citizen to drive land vehicles Foto: Rafael Henrique | F O T O G R A

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

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A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu tirar a fotografia da carteira de motorista (imagem em destaque), no Distrito Federal, com turbante. A mãe de santo agora comemora que a medida passará a vigorar para todo o país. “É de suma importância para valorização, reconhecimento e identidade de axé”, disse.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

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No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR). / AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, 8, regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

September 10, 2019, Brazil. Man holds National Driver's License (CNH). Official document of Brazil, which attests the ability of a citizen to drive land vehicles Foto: Rafael Henrique | F O T O G R A

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu tirar a fotografia da carteira de motorista (imagem em destaque), no Distrito Federal, com turbante. A mãe de santo agora comemora que a medida passará a vigorar para todo o país. “É de suma importância para valorização, reconhecimento e identidade de axé”, disse.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR). / AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, 8, regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

September 10, 2019, Brazil. Man holds National Driver's License (CNH). Official document of Brazil, which attests the ability of a citizen to drive land vehicles Foto: Rafael Henrique | F O T O G R A

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu tirar a fotografia da carteira de motorista (imagem em destaque), no Distrito Federal, com turbante. A mãe de santo agora comemora que a medida passará a vigorar para todo o país. “É de suma importância para valorização, reconhecimento e identidade de axé”, disse.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR). / AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, 8, regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

September 10, 2019, Brazil. Man holds National Driver's License (CNH). Official document of Brazil, which attests the ability of a citizen to drive land vehicles Foto: Rafael Henrique | F O T O G R A

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu tirar a fotografia da carteira de motorista (imagem em destaque), no Distrito Federal, com turbante. A mãe de santo agora comemora que a medida passará a vigorar para todo o país. “É de suma importância para valorização, reconhecimento e identidade de axé”, disse.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR). / AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, 8, regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

September 10, 2019, Brazil. Man holds National Driver's License (CNH). Official document of Brazil, which attests the ability of a citizen to drive land vehicles Foto: Rafael Henrique | F O T O G R A

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu tirar a fotografia da carteira de motorista (imagem em destaque), no Distrito Federal, com turbante. A mãe de santo agora comemora que a medida passará a vigorar para todo o país. “É de suma importância para valorização, reconhecimento e identidade de axé”, disse.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR). / AGÊNCIA BRASIL

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