Dilma sanciona lei que torna crime formação de milícias


Por Sandra Manfrini

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.720, que altera o Código Penal de 1940 e torna crime a formação de grupos de extermínio ou milícias privadas. A Lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira e define penas para esse tipo de crime. Diz a lei que a pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.A Lei ainda inclui no Código Penal um artigo sobre a constituição de milícia privada. Diz o artigo que "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão" com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código resultará em pena de reclusão de quatro a oito anos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.720, que altera o Código Penal de 1940 e torna crime a formação de grupos de extermínio ou milícias privadas. A Lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira e define penas para esse tipo de crime. Diz a lei que a pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.A Lei ainda inclui no Código Penal um artigo sobre a constituição de milícia privada. Diz o artigo que "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão" com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código resultará em pena de reclusão de quatro a oito anos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.720, que altera o Código Penal de 1940 e torna crime a formação de grupos de extermínio ou milícias privadas. A Lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira e define penas para esse tipo de crime. Diz a lei que a pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.A Lei ainda inclui no Código Penal um artigo sobre a constituição de milícia privada. Diz o artigo que "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão" com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código resultará em pena de reclusão de quatro a oito anos.

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