Um ministro terrivelmente evangélico no Supremo: o que isso significa?


Mas, afinal, qual o significado de termos um ministro "terrivelmente evangélico" no Supremo Tribunal Federal (STF)? Em matéria assinada por Lauriberto Pompeu (Por que os evangélicos querem um ministro no Supremo? O Estado de S. Paulo, 30/9/21), leem-se as razões apresentadas por lideranças políticas para justificar seu empenho em colocar um ministro evangélico no mais alto tribunal do País. A julgar pelo que ali consta, pode-se resumir o conjunto dos argumentos nestes termos, que a sociedade brasileira é constituída por grupos sociais e que alguns desses grupos estão representados no STF, enquanto outros, não, dentre eles, os evangélicos. Nas palavras do pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, citadas na matéria, se ateus, católicos e judeus estão, atualmente, representados no Supremo, também os evangélicos, 30% da população brasileira, deverão estar.

Por Geraldo Miniuci

Além disso, ao afirmar que a nomeação de André Mendonça "é importante para os evangélicos 'da mesma maneira que foi importante para o PSDB e para o PT indicar gente para o STF com afinidade ideológica deles'", ao afirmar isso, Malafaia propõe colocar a religião no conjunto de valores e de regras que dirigem a criação e a aplicação do direito e a administração da sociedade. Noutras palavras, num cenário em que se disputam propostas de natureza liberal ou socialista, o pastor propõe uma terceira via, fundada num sistema de crenças e de normas originalmente destinadas a seus fiéis, que agora, no entanto, devem igualmente orientar a elaboração, a interpretação e a aplicação de todo o direito.

A realizar-se essa proposta, estará cumprida mais uma etapa no processo de ascensão dos grupos evangélicos, que, extrapolando os limites da sociedade, terão, assim, conquistado mais uma posição no interior do sistema político, ao lado das posições já consolidadas no parlamento e no poder executivo. Isso os coloca em considerável vantagem, principalmente em relação a outros grupos sociais que não estão representados no STF, como a população LGBTQIA+, os povos indígenas e os adeptos de umbanda e candomblé.

Não se espera, contudo, que o Supremo seja um órgão colegiado formado por representantes de grupos sociais, mas por juristas de notório saber jurídico e ilibada reputação, com o compromisso não de representar sujeitos coletivos, mas de realizar justiça. No contexto de uma constituição republicana, são irrelevantes a fé religiosa, a orientação sexual, a raça ou a etnia dos membros de qualquer corte. Para que essas condições pudessem ter alguma relevância, e a constituição manter-se, ainda assim, republicana, seria antes necessário, no mínimo, estabelecer um sistema de rodízio para que todos os grupos sociais pudessem ser representados. A fim de que esse sistema fluísse e vagas fossem abertas regularmente, seria necessário, ademais, limitar a duração dos mandatos dos juízes da corte a um determinado número de anos, entre 8 e 10 anos, por exemplo, em vez de fazer a abertura de vaga depender da aposentadoria compulsória dos magistrados.

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Sem providências mínimas nesse sentido, o sistema político correrá o risco de perder sua natureza republicana e laica, para ser capturado e tornar-se instrumento de ação de grupo social específico, em detrimento dos demais. Essa captura já vem facilitada pelo próprio modelo de Estado laico existente no Brasil, em que se concebe a separação entre Estado e religião no sentido de proteger as instituições religiosas da interferência do Estado, mas não o Estado da interferência das instituições religiosas.

Eis, portanto, o que significa um jurista terrivelmente evangélico no STF: em primeiro lugar, trata-se da conclusão de mais uma etapa no processo de ascensão de lideranças evangélicas, que, emergindo da sociedade, já se fazem presentes nos outros dois poderes; em segundo lugar, significa a presença de alguém que interpretará e aplicará o direito orientando-se por valores e regras existentes para dar coesão e identidade a grupos sociais específicos, mas não para orientar o comportamento de toda a sociedade e de todos os grupos sociais; em terceiro lugar, e por fim, se considerarmos as posições das frentes evangélicas a respeito de determinados temas, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, criminalização da homofobia, escola sem partido, umbanda e candomblé ou o direito ao proselitismo religioso ilimitado, sem que se assegure às populações indígenas proteção contra a catequese pretendida, se considerarmos tudo isso, teremos motivos para supor que um ministro terrivelmente evangélico, a não ser que renuncie suas origens, interpretará a norma, seguindo menos uma ideologia de inclusão e reconhecimento, do que um programa expansionista, que tem na intolerância sua principal marca.

Além disso, ao afirmar que a nomeação de André Mendonça "é importante para os evangélicos 'da mesma maneira que foi importante para o PSDB e para o PT indicar gente para o STF com afinidade ideológica deles'", ao afirmar isso, Malafaia propõe colocar a religião no conjunto de valores e de regras que dirigem a criação e a aplicação do direito e a administração da sociedade. Noutras palavras, num cenário em que se disputam propostas de natureza liberal ou socialista, o pastor propõe uma terceira via, fundada num sistema de crenças e de normas originalmente destinadas a seus fiéis, que agora, no entanto, devem igualmente orientar a elaboração, a interpretação e a aplicação de todo o direito.

A realizar-se essa proposta, estará cumprida mais uma etapa no processo de ascensão dos grupos evangélicos, que, extrapolando os limites da sociedade, terão, assim, conquistado mais uma posição no interior do sistema político, ao lado das posições já consolidadas no parlamento e no poder executivo. Isso os coloca em considerável vantagem, principalmente em relação a outros grupos sociais que não estão representados no STF, como a população LGBTQIA+, os povos indígenas e os adeptos de umbanda e candomblé.

Não se espera, contudo, que o Supremo seja um órgão colegiado formado por representantes de grupos sociais, mas por juristas de notório saber jurídico e ilibada reputação, com o compromisso não de representar sujeitos coletivos, mas de realizar justiça. No contexto de uma constituição republicana, são irrelevantes a fé religiosa, a orientação sexual, a raça ou a etnia dos membros de qualquer corte. Para que essas condições pudessem ter alguma relevância, e a constituição manter-se, ainda assim, republicana, seria antes necessário, no mínimo, estabelecer um sistema de rodízio para que todos os grupos sociais pudessem ser representados. A fim de que esse sistema fluísse e vagas fossem abertas regularmente, seria necessário, ademais, limitar a duração dos mandatos dos juízes da corte a um determinado número de anos, entre 8 e 10 anos, por exemplo, em vez de fazer a abertura de vaga depender da aposentadoria compulsória dos magistrados.

Sem providências mínimas nesse sentido, o sistema político correrá o risco de perder sua natureza republicana e laica, para ser capturado e tornar-se instrumento de ação de grupo social específico, em detrimento dos demais. Essa captura já vem facilitada pelo próprio modelo de Estado laico existente no Brasil, em que se concebe a separação entre Estado e religião no sentido de proteger as instituições religiosas da interferência do Estado, mas não o Estado da interferência das instituições religiosas.

Eis, portanto, o que significa um jurista terrivelmente evangélico no STF: em primeiro lugar, trata-se da conclusão de mais uma etapa no processo de ascensão de lideranças evangélicas, que, emergindo da sociedade, já se fazem presentes nos outros dois poderes; em segundo lugar, significa a presença de alguém que interpretará e aplicará o direito orientando-se por valores e regras existentes para dar coesão e identidade a grupos sociais específicos, mas não para orientar o comportamento de toda a sociedade e de todos os grupos sociais; em terceiro lugar, e por fim, se considerarmos as posições das frentes evangélicas a respeito de determinados temas, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, criminalização da homofobia, escola sem partido, umbanda e candomblé ou o direito ao proselitismo religioso ilimitado, sem que se assegure às populações indígenas proteção contra a catequese pretendida, se considerarmos tudo isso, teremos motivos para supor que um ministro terrivelmente evangélico, a não ser que renuncie suas origens, interpretará a norma, seguindo menos uma ideologia de inclusão e reconhecimento, do que um programa expansionista, que tem na intolerância sua principal marca.

Além disso, ao afirmar que a nomeação de André Mendonça "é importante para os evangélicos 'da mesma maneira que foi importante para o PSDB e para o PT indicar gente para o STF com afinidade ideológica deles'", ao afirmar isso, Malafaia propõe colocar a religião no conjunto de valores e de regras que dirigem a criação e a aplicação do direito e a administração da sociedade. Noutras palavras, num cenário em que se disputam propostas de natureza liberal ou socialista, o pastor propõe uma terceira via, fundada num sistema de crenças e de normas originalmente destinadas a seus fiéis, que agora, no entanto, devem igualmente orientar a elaboração, a interpretação e a aplicação de todo o direito.

A realizar-se essa proposta, estará cumprida mais uma etapa no processo de ascensão dos grupos evangélicos, que, extrapolando os limites da sociedade, terão, assim, conquistado mais uma posição no interior do sistema político, ao lado das posições já consolidadas no parlamento e no poder executivo. Isso os coloca em considerável vantagem, principalmente em relação a outros grupos sociais que não estão representados no STF, como a população LGBTQIA+, os povos indígenas e os adeptos de umbanda e candomblé.

Não se espera, contudo, que o Supremo seja um órgão colegiado formado por representantes de grupos sociais, mas por juristas de notório saber jurídico e ilibada reputação, com o compromisso não de representar sujeitos coletivos, mas de realizar justiça. No contexto de uma constituição republicana, são irrelevantes a fé religiosa, a orientação sexual, a raça ou a etnia dos membros de qualquer corte. Para que essas condições pudessem ter alguma relevância, e a constituição manter-se, ainda assim, republicana, seria antes necessário, no mínimo, estabelecer um sistema de rodízio para que todos os grupos sociais pudessem ser representados. A fim de que esse sistema fluísse e vagas fossem abertas regularmente, seria necessário, ademais, limitar a duração dos mandatos dos juízes da corte a um determinado número de anos, entre 8 e 10 anos, por exemplo, em vez de fazer a abertura de vaga depender da aposentadoria compulsória dos magistrados.

Sem providências mínimas nesse sentido, o sistema político correrá o risco de perder sua natureza republicana e laica, para ser capturado e tornar-se instrumento de ação de grupo social específico, em detrimento dos demais. Essa captura já vem facilitada pelo próprio modelo de Estado laico existente no Brasil, em que se concebe a separação entre Estado e religião no sentido de proteger as instituições religiosas da interferência do Estado, mas não o Estado da interferência das instituições religiosas.

Eis, portanto, o que significa um jurista terrivelmente evangélico no STF: em primeiro lugar, trata-se da conclusão de mais uma etapa no processo de ascensão de lideranças evangélicas, que, emergindo da sociedade, já se fazem presentes nos outros dois poderes; em segundo lugar, significa a presença de alguém que interpretará e aplicará o direito orientando-se por valores e regras existentes para dar coesão e identidade a grupos sociais específicos, mas não para orientar o comportamento de toda a sociedade e de todos os grupos sociais; em terceiro lugar, e por fim, se considerarmos as posições das frentes evangélicas a respeito de determinados temas, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, criminalização da homofobia, escola sem partido, umbanda e candomblé ou o direito ao proselitismo religioso ilimitado, sem que se assegure às populações indígenas proteção contra a catequese pretendida, se considerarmos tudo isso, teremos motivos para supor que um ministro terrivelmente evangélico, a não ser que renuncie suas origens, interpretará a norma, seguindo menos uma ideologia de inclusão e reconhecimento, do que um programa expansionista, que tem na intolerância sua principal marca.

Além disso, ao afirmar que a nomeação de André Mendonça "é importante para os evangélicos 'da mesma maneira que foi importante para o PSDB e para o PT indicar gente para o STF com afinidade ideológica deles'", ao afirmar isso, Malafaia propõe colocar a religião no conjunto de valores e de regras que dirigem a criação e a aplicação do direito e a administração da sociedade. Noutras palavras, num cenário em que se disputam propostas de natureza liberal ou socialista, o pastor propõe uma terceira via, fundada num sistema de crenças e de normas originalmente destinadas a seus fiéis, que agora, no entanto, devem igualmente orientar a elaboração, a interpretação e a aplicação de todo o direito.

A realizar-se essa proposta, estará cumprida mais uma etapa no processo de ascensão dos grupos evangélicos, que, extrapolando os limites da sociedade, terão, assim, conquistado mais uma posição no interior do sistema político, ao lado das posições já consolidadas no parlamento e no poder executivo. Isso os coloca em considerável vantagem, principalmente em relação a outros grupos sociais que não estão representados no STF, como a população LGBTQIA+, os povos indígenas e os adeptos de umbanda e candomblé.

Não se espera, contudo, que o Supremo seja um órgão colegiado formado por representantes de grupos sociais, mas por juristas de notório saber jurídico e ilibada reputação, com o compromisso não de representar sujeitos coletivos, mas de realizar justiça. No contexto de uma constituição republicana, são irrelevantes a fé religiosa, a orientação sexual, a raça ou a etnia dos membros de qualquer corte. Para que essas condições pudessem ter alguma relevância, e a constituição manter-se, ainda assim, republicana, seria antes necessário, no mínimo, estabelecer um sistema de rodízio para que todos os grupos sociais pudessem ser representados. A fim de que esse sistema fluísse e vagas fossem abertas regularmente, seria necessário, ademais, limitar a duração dos mandatos dos juízes da corte a um determinado número de anos, entre 8 e 10 anos, por exemplo, em vez de fazer a abertura de vaga depender da aposentadoria compulsória dos magistrados.

Sem providências mínimas nesse sentido, o sistema político correrá o risco de perder sua natureza republicana e laica, para ser capturado e tornar-se instrumento de ação de grupo social específico, em detrimento dos demais. Essa captura já vem facilitada pelo próprio modelo de Estado laico existente no Brasil, em que se concebe a separação entre Estado e religião no sentido de proteger as instituições religiosas da interferência do Estado, mas não o Estado da interferência das instituições religiosas.

Eis, portanto, o que significa um jurista terrivelmente evangélico no STF: em primeiro lugar, trata-se da conclusão de mais uma etapa no processo de ascensão de lideranças evangélicas, que, emergindo da sociedade, já se fazem presentes nos outros dois poderes; em segundo lugar, significa a presença de alguém que interpretará e aplicará o direito orientando-se por valores e regras existentes para dar coesão e identidade a grupos sociais específicos, mas não para orientar o comportamento de toda a sociedade e de todos os grupos sociais; em terceiro lugar, e por fim, se considerarmos as posições das frentes evangélicas a respeito de determinados temas, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, criminalização da homofobia, escola sem partido, umbanda e candomblé ou o direito ao proselitismo religioso ilimitado, sem que se assegure às populações indígenas proteção contra a catequese pretendida, se considerarmos tudo isso, teremos motivos para supor que um ministro terrivelmente evangélico, a não ser que renuncie suas origens, interpretará a norma, seguindo menos uma ideologia de inclusão e reconhecimento, do que um programa expansionista, que tem na intolerância sua principal marca.

Além disso, ao afirmar que a nomeação de André Mendonça "é importante para os evangélicos 'da mesma maneira que foi importante para o PSDB e para o PT indicar gente para o STF com afinidade ideológica deles'", ao afirmar isso, Malafaia propõe colocar a religião no conjunto de valores e de regras que dirigem a criação e a aplicação do direito e a administração da sociedade. Noutras palavras, num cenário em que se disputam propostas de natureza liberal ou socialista, o pastor propõe uma terceira via, fundada num sistema de crenças e de normas originalmente destinadas a seus fiéis, que agora, no entanto, devem igualmente orientar a elaboração, a interpretação e a aplicação de todo o direito.

A realizar-se essa proposta, estará cumprida mais uma etapa no processo de ascensão dos grupos evangélicos, que, extrapolando os limites da sociedade, terão, assim, conquistado mais uma posição no interior do sistema político, ao lado das posições já consolidadas no parlamento e no poder executivo. Isso os coloca em considerável vantagem, principalmente em relação a outros grupos sociais que não estão representados no STF, como a população LGBTQIA+, os povos indígenas e os adeptos de umbanda e candomblé.

Não se espera, contudo, que o Supremo seja um órgão colegiado formado por representantes de grupos sociais, mas por juristas de notório saber jurídico e ilibada reputação, com o compromisso não de representar sujeitos coletivos, mas de realizar justiça. No contexto de uma constituição republicana, são irrelevantes a fé religiosa, a orientação sexual, a raça ou a etnia dos membros de qualquer corte. Para que essas condições pudessem ter alguma relevância, e a constituição manter-se, ainda assim, republicana, seria antes necessário, no mínimo, estabelecer um sistema de rodízio para que todos os grupos sociais pudessem ser representados. A fim de que esse sistema fluísse e vagas fossem abertas regularmente, seria necessário, ademais, limitar a duração dos mandatos dos juízes da corte a um determinado número de anos, entre 8 e 10 anos, por exemplo, em vez de fazer a abertura de vaga depender da aposentadoria compulsória dos magistrados.

Sem providências mínimas nesse sentido, o sistema político correrá o risco de perder sua natureza republicana e laica, para ser capturado e tornar-se instrumento de ação de grupo social específico, em detrimento dos demais. Essa captura já vem facilitada pelo próprio modelo de Estado laico existente no Brasil, em que se concebe a separação entre Estado e religião no sentido de proteger as instituições religiosas da interferência do Estado, mas não o Estado da interferência das instituições religiosas.

Eis, portanto, o que significa um jurista terrivelmente evangélico no STF: em primeiro lugar, trata-se da conclusão de mais uma etapa no processo de ascensão de lideranças evangélicas, que, emergindo da sociedade, já se fazem presentes nos outros dois poderes; em segundo lugar, significa a presença de alguém que interpretará e aplicará o direito orientando-se por valores e regras existentes para dar coesão e identidade a grupos sociais específicos, mas não para orientar o comportamento de toda a sociedade e de todos os grupos sociais; em terceiro lugar, e por fim, se considerarmos as posições das frentes evangélicas a respeito de determinados temas, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, criminalização da homofobia, escola sem partido, umbanda e candomblé ou o direito ao proselitismo religioso ilimitado, sem que se assegure às populações indígenas proteção contra a catequese pretendida, se considerarmos tudo isso, teremos motivos para supor que um ministro terrivelmente evangélico, a não ser que renuncie suas origens, interpretará a norma, seguindo menos uma ideologia de inclusão e reconhecimento, do que um programa expansionista, que tem na intolerância sua principal marca.

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