Em SP, 20 mil deixarão presídios no Dia dos Pais


Por Priscila Trindade

Cerca de 20 mil presos do regime semiaberto irão receber neste ano o benefício da saída temporária de Dia dos Pais no Estado de São Paulo. A duração de cada saída é de, no máximo, sete dias. Alguns dos beneficiados serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas.No ano passado, 23.041 presos deixaram as unidades prisionais no mesmo feriado. Desse total, 1.344 não retornaram (5,8%), segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial, concedida por ato normativo do juiz, que ouve o parecer do Ministério Público e da Administração Penitenciária. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do presídio.

Cerca de 20 mil presos do regime semiaberto irão receber neste ano o benefício da saída temporária de Dia dos Pais no Estado de São Paulo. A duração de cada saída é de, no máximo, sete dias. Alguns dos beneficiados serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas.No ano passado, 23.041 presos deixaram as unidades prisionais no mesmo feriado. Desse total, 1.344 não retornaram (5,8%), segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial, concedida por ato normativo do juiz, que ouve o parecer do Ministério Público e da Administração Penitenciária. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do presídio.

Cerca de 20 mil presos do regime semiaberto irão receber neste ano o benefício da saída temporária de Dia dos Pais no Estado de São Paulo. A duração de cada saída é de, no máximo, sete dias. Alguns dos beneficiados serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas.No ano passado, 23.041 presos deixaram as unidades prisionais no mesmo feriado. Desse total, 1.344 não retornaram (5,8%), segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial, concedida por ato normativo do juiz, que ouve o parecer do Ministério Público e da Administração Penitenciária. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do presídio.

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