Empresários da CCE são denunciados por fraude e sonegação


Por Agencia Estado

O procurador da República em Belém, Felício Pontes Júnior, denunciou à Justiça Federal os empresários José Radomysler, Isaac Sverner, Fisel Perl, David Perl e Daniel Lewin, diretores e proprietários do grupo CCE, acusando-os da prática de crimes contra a ordem tributária, descaminho e formação de quadrilha. Segundo o procurador, eles importavam da China para a Zona Franca de Manaus produtos finais já acabados e falsamente declarados como insumos para industrialização. Esses produtos eram depois remetidos para o restante do país como se realmente fossem produzidos na Zona Franca. Com esse esquema, conhecido nos meios fiscais por "maquiagem industrial", a empresa ficaria isenta do pagamento de impostos. As investigações revelaram que os produtos acabados já vinham acondicionados e prontos para comercialização, inclusive com manuais impressos em português, com termo de garantia da DM Eletrônica, números de série, etiquetas de publicidade e de baixo consumo de energia, numa clara referência à época do racionamento, onde as empresas adotaram este tipo de procedimento para divulgar o consumo de seus produtos. A importação de produtos finais já acabados não é permitida na Zona Franca, porque ela possui regime aduaneiro específico com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial que permita seu desenvolvimento. O Estado não conseguiu localizar em Manaus ou Belém nenhum dos diretores do grupo para eles comentarem a denúncia do Ministério Público Federal.

O procurador da República em Belém, Felício Pontes Júnior, denunciou à Justiça Federal os empresários José Radomysler, Isaac Sverner, Fisel Perl, David Perl e Daniel Lewin, diretores e proprietários do grupo CCE, acusando-os da prática de crimes contra a ordem tributária, descaminho e formação de quadrilha. Segundo o procurador, eles importavam da China para a Zona Franca de Manaus produtos finais já acabados e falsamente declarados como insumos para industrialização. Esses produtos eram depois remetidos para o restante do país como se realmente fossem produzidos na Zona Franca. Com esse esquema, conhecido nos meios fiscais por "maquiagem industrial", a empresa ficaria isenta do pagamento de impostos. As investigações revelaram que os produtos acabados já vinham acondicionados e prontos para comercialização, inclusive com manuais impressos em português, com termo de garantia da DM Eletrônica, números de série, etiquetas de publicidade e de baixo consumo de energia, numa clara referência à época do racionamento, onde as empresas adotaram este tipo de procedimento para divulgar o consumo de seus produtos. A importação de produtos finais já acabados não é permitida na Zona Franca, porque ela possui regime aduaneiro específico com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial que permita seu desenvolvimento. O Estado não conseguiu localizar em Manaus ou Belém nenhum dos diretores do grupo para eles comentarem a denúncia do Ministério Público Federal.

O procurador da República em Belém, Felício Pontes Júnior, denunciou à Justiça Federal os empresários José Radomysler, Isaac Sverner, Fisel Perl, David Perl e Daniel Lewin, diretores e proprietários do grupo CCE, acusando-os da prática de crimes contra a ordem tributária, descaminho e formação de quadrilha. Segundo o procurador, eles importavam da China para a Zona Franca de Manaus produtos finais já acabados e falsamente declarados como insumos para industrialização. Esses produtos eram depois remetidos para o restante do país como se realmente fossem produzidos na Zona Franca. Com esse esquema, conhecido nos meios fiscais por "maquiagem industrial", a empresa ficaria isenta do pagamento de impostos. As investigações revelaram que os produtos acabados já vinham acondicionados e prontos para comercialização, inclusive com manuais impressos em português, com termo de garantia da DM Eletrônica, números de série, etiquetas de publicidade e de baixo consumo de energia, numa clara referência à época do racionamento, onde as empresas adotaram este tipo de procedimento para divulgar o consumo de seus produtos. A importação de produtos finais já acabados não é permitida na Zona Franca, porque ela possui regime aduaneiro específico com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial que permita seu desenvolvimento. O Estado não conseguiu localizar em Manaus ou Belém nenhum dos diretores do grupo para eles comentarem a denúncia do Ministério Público Federal.

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