Entenda a decisão do STF que permite a pessoas com mais de 70 anos escolher tipo de partilha de bens


Corte relativizou norma do Código Civil que obrigava separação obrigatória (ou legal) de bens

Por Leon Ferrari
Atualização:

Pessoas com mais de 70 anos podem escolher em qual regime de bens firmarão seu casamento ou união estável, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 1°. A Corte relativizou norma do Código Civil que obrigava a separação obrigatória (ou legal) de bens.

O regime de bens tem impacto direto na maneira como ocorre a partilha de bens em caso de separação e também na sucessão, ou seja, em caso da morte de uma das partes do casamento ou união estável. Entenda o que muda na prática.

Ministros do STF definiram que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável Foto: Wilton Junior/Estadão
continua após a publicidade

Quais são os regimes de bens do Brasil?

Para entender melhor os impactos dessa decisão, precisamos voltar um pouco atrás e entender quais são os regimes de bens - que, de forma muito simples, falam sobre como será distribuído o patrimônio de um casal em caso de separação ou viuvez - existem no Brasil para casamentos segundo o Código Civil, e que também se aplicam à união estável por decisões dos tribunais superiores. Eles são:

  • Comunhão parcial de bens: neste caso, se parte do pressuposto de que os dois membros do casal contribuíram para a aquisição dos bens durante o casamento ou união estável. Por isso, em caso de separação, é dividido o que foi conquistado durante o período juntos, e não os bens particulares do passado nem doações e herança. Em caso de viuvez, o cônjuge é herdeiro e existe meação (recebe a metade do patrimônio comum do casal) - caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares, só ocorre meação.
  • Comunhão universal de bens: aqui se pressupõe que os bens do casal são de ambos, não há bens individuais. Na separação, divide-se o que foi conquistado antes e durante o casamento ou união. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Separação convencional de bens: neste caso, os dois membros do casal decidem que os bens conquistados durante o casamento serão particulares. Isso significa que não há divisão de bens na separação. Aqui, o cônjuge herda o patrimônio particular do autor da herança.
  • Participação final nos aquestos: aqui, durante o casamento, os bens são entendidos como particulares, ou seja, cada um administra seus bens livremente. No entanto, na separação, se divide o que foi conquistado no período do casamento ou da união. Em caso de viuvez, a sucessão funciona semelhante à comunhão parcial de bens.
  • Separação obrigatória (ou legal) de bens: este caso não se trata de uma escolha, ou seja, é a única opção para o casal, pois um ou ambos estão impossibilitados pela lei de optar por outro - como era no caso de pessoas com mais de 70 anos. No divórcio é considerada Súmula 377 do STF, que determina que há divisão dos bens adquiridos fruto de esforço conjunto. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Regime misto: “É quando você estipula um regime que vai prevalecer, mas mistura regras de vários desses regimes possíveis”, explica Virgínia Arrais, especialista em Direito Civil e tabeliã de notas da cidade do Rio de Janeiro.
continua após a publicidade

Em que momento eu escolho qual regime regerá meu casamento ou união?

Caso você for casar e não se enquadrar nas regras que obrigam separação legal ou não apresentar pacto antenupcial, “automaticamente”, o matrimônio será registrado como uma comunhão parcial de bens.

continua após a publicidade

Na união estável é parecido, mas, ao mesmo tempo, diferente. Isso porque, conforme explica Virgínia, “é uma situação de fato, não jurídica”. Em suma, significa que não é preciso documentar a relação para ela ser entendida como uma união estável. No entanto, “necessariamente estão vivendo uma união estável no regime da comunhão parcial de bens ou, se encaixar em algumas das situações da lei, no regime da separação legal de bens”, explica Virgínia. Caso o casal queira - e possa fazer essa alteração - viver sob outro regime, será preciso documentar a união.

O que é um pacto antenupcial?

É uma escritura pública que é feita no cartório de notas. Nele, as partes manifestam seu desejo quanto ao regime de bens que querem que reja seu casamento ou união estável.

continua após a publicidade

Por que pessoas com 70 anos não podiam escolher o regime de bens?

“Na concepção do Estado, é uma norma protetiva dessas pessoas que podem estar numa situação de vulnerabilidade”, explica Virgínia. Segunda ela, inclusive, antes de uma lei de 2010, o Código Civil previa que essa regra valia para pessoas com mais de 60 anos.

Por que o STF discutia essa norma?

continua após a publicidade

Essa discussão é antiga e não é a primeira vez que o Supremo discute a norma. Isso porque, em contraposição a essa ideia de proteção, há outra que aponta que ela viola direitos constitucionais básicos. Nessa concepção, a regra fere a dignidade e a autonomia humana, e também é discriminatória com pessoas idosas (etarismo).

O que decidiu o STF?

De forma bastante simples, a Corte definiu que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável. “Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório”, diz o portal de notícias do STF.

continua após a publicidade

O STF considerou inconstitucional o que dizia o Código Civil?

Aqui está a pegadinha. Na verdade, não. “O STF relativizou (a norma). Deixou claro que a norma pode ser afastada por decisão do maior de 70 anos por manifestação de vontade dele”, fala Virgínia.

O que muda?

“Antes dessa decisão, se eu fosse lavrar uma escritura de união estável acima de 70 anos, eu deveria observar o regime da separação obrigatória de bens. Se a pessoa fosse casar, os cartórios de registro civil também eram obrigados a fazer constar o regime da separação obrigatória de bens”, afirma Giselle de Oliveira Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.

“Após essa decisão, uma pessoa com mais de 70 anos que vai se casar pode fazer uma escritura de um pacto antenupcial, optando por um outro regime de bens. E se ela for fazer uma escritura declaratória de união estável, também pode escolher um outro regime.”

O que acontece com pessoas com mais de 70 anos que casaram antes da decisão do STF?

A decisão tem repercussão geral. “Para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro”, diz o portal de notícias do STF.

Pessoas com mais de 70 anos podem escolher em qual regime de bens firmarão seu casamento ou união estável, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 1°. A Corte relativizou norma do Código Civil que obrigava a separação obrigatória (ou legal) de bens.

O regime de bens tem impacto direto na maneira como ocorre a partilha de bens em caso de separação e também na sucessão, ou seja, em caso da morte de uma das partes do casamento ou união estável. Entenda o que muda na prática.

Ministros do STF definiram que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável Foto: Wilton Junior/Estadão

Quais são os regimes de bens do Brasil?

Para entender melhor os impactos dessa decisão, precisamos voltar um pouco atrás e entender quais são os regimes de bens - que, de forma muito simples, falam sobre como será distribuído o patrimônio de um casal em caso de separação ou viuvez - existem no Brasil para casamentos segundo o Código Civil, e que também se aplicam à união estável por decisões dos tribunais superiores. Eles são:

  • Comunhão parcial de bens: neste caso, se parte do pressuposto de que os dois membros do casal contribuíram para a aquisição dos bens durante o casamento ou união estável. Por isso, em caso de separação, é dividido o que foi conquistado durante o período juntos, e não os bens particulares do passado nem doações e herança. Em caso de viuvez, o cônjuge é herdeiro e existe meação (recebe a metade do patrimônio comum do casal) - caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares, só ocorre meação.
  • Comunhão universal de bens: aqui se pressupõe que os bens do casal são de ambos, não há bens individuais. Na separação, divide-se o que foi conquistado antes e durante o casamento ou união. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Separação convencional de bens: neste caso, os dois membros do casal decidem que os bens conquistados durante o casamento serão particulares. Isso significa que não há divisão de bens na separação. Aqui, o cônjuge herda o patrimônio particular do autor da herança.
  • Participação final nos aquestos: aqui, durante o casamento, os bens são entendidos como particulares, ou seja, cada um administra seus bens livremente. No entanto, na separação, se divide o que foi conquistado no período do casamento ou da união. Em caso de viuvez, a sucessão funciona semelhante à comunhão parcial de bens.
  • Separação obrigatória (ou legal) de bens: este caso não se trata de uma escolha, ou seja, é a única opção para o casal, pois um ou ambos estão impossibilitados pela lei de optar por outro - como era no caso de pessoas com mais de 70 anos. No divórcio é considerada Súmula 377 do STF, que determina que há divisão dos bens adquiridos fruto de esforço conjunto. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Regime misto: “É quando você estipula um regime que vai prevalecer, mas mistura regras de vários desses regimes possíveis”, explica Virgínia Arrais, especialista em Direito Civil e tabeliã de notas da cidade do Rio de Janeiro.

Em que momento eu escolho qual regime regerá meu casamento ou união?

Caso você for casar e não se enquadrar nas regras que obrigam separação legal ou não apresentar pacto antenupcial, “automaticamente”, o matrimônio será registrado como uma comunhão parcial de bens.

Na união estável é parecido, mas, ao mesmo tempo, diferente. Isso porque, conforme explica Virgínia, “é uma situação de fato, não jurídica”. Em suma, significa que não é preciso documentar a relação para ela ser entendida como uma união estável. No entanto, “necessariamente estão vivendo uma união estável no regime da comunhão parcial de bens ou, se encaixar em algumas das situações da lei, no regime da separação legal de bens”, explica Virgínia. Caso o casal queira - e possa fazer essa alteração - viver sob outro regime, será preciso documentar a união.

O que é um pacto antenupcial?

É uma escritura pública que é feita no cartório de notas. Nele, as partes manifestam seu desejo quanto ao regime de bens que querem que reja seu casamento ou união estável.

Por que pessoas com 70 anos não podiam escolher o regime de bens?

“Na concepção do Estado, é uma norma protetiva dessas pessoas que podem estar numa situação de vulnerabilidade”, explica Virgínia. Segunda ela, inclusive, antes de uma lei de 2010, o Código Civil previa que essa regra valia para pessoas com mais de 60 anos.

Por que o STF discutia essa norma?

Essa discussão é antiga e não é a primeira vez que o Supremo discute a norma. Isso porque, em contraposição a essa ideia de proteção, há outra que aponta que ela viola direitos constitucionais básicos. Nessa concepção, a regra fere a dignidade e a autonomia humana, e também é discriminatória com pessoas idosas (etarismo).

O que decidiu o STF?

De forma bastante simples, a Corte definiu que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável. “Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório”, diz o portal de notícias do STF.

O STF considerou inconstitucional o que dizia o Código Civil?

Aqui está a pegadinha. Na verdade, não. “O STF relativizou (a norma). Deixou claro que a norma pode ser afastada por decisão do maior de 70 anos por manifestação de vontade dele”, fala Virgínia.

O que muda?

“Antes dessa decisão, se eu fosse lavrar uma escritura de união estável acima de 70 anos, eu deveria observar o regime da separação obrigatória de bens. Se a pessoa fosse casar, os cartórios de registro civil também eram obrigados a fazer constar o regime da separação obrigatória de bens”, afirma Giselle de Oliveira Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.

“Após essa decisão, uma pessoa com mais de 70 anos que vai se casar pode fazer uma escritura de um pacto antenupcial, optando por um outro regime de bens. E se ela for fazer uma escritura declaratória de união estável, também pode escolher um outro regime.”

O que acontece com pessoas com mais de 70 anos que casaram antes da decisão do STF?

A decisão tem repercussão geral. “Para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro”, diz o portal de notícias do STF.

Pessoas com mais de 70 anos podem escolher em qual regime de bens firmarão seu casamento ou união estável, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 1°. A Corte relativizou norma do Código Civil que obrigava a separação obrigatória (ou legal) de bens.

O regime de bens tem impacto direto na maneira como ocorre a partilha de bens em caso de separação e também na sucessão, ou seja, em caso da morte de uma das partes do casamento ou união estável. Entenda o que muda na prática.

Ministros do STF definiram que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável Foto: Wilton Junior/Estadão

Quais são os regimes de bens do Brasil?

Para entender melhor os impactos dessa decisão, precisamos voltar um pouco atrás e entender quais são os regimes de bens - que, de forma muito simples, falam sobre como será distribuído o patrimônio de um casal em caso de separação ou viuvez - existem no Brasil para casamentos segundo o Código Civil, e que também se aplicam à união estável por decisões dos tribunais superiores. Eles são:

  • Comunhão parcial de bens: neste caso, se parte do pressuposto de que os dois membros do casal contribuíram para a aquisição dos bens durante o casamento ou união estável. Por isso, em caso de separação, é dividido o que foi conquistado durante o período juntos, e não os bens particulares do passado nem doações e herança. Em caso de viuvez, o cônjuge é herdeiro e existe meação (recebe a metade do patrimônio comum do casal) - caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares, só ocorre meação.
  • Comunhão universal de bens: aqui se pressupõe que os bens do casal são de ambos, não há bens individuais. Na separação, divide-se o que foi conquistado antes e durante o casamento ou união. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Separação convencional de bens: neste caso, os dois membros do casal decidem que os bens conquistados durante o casamento serão particulares. Isso significa que não há divisão de bens na separação. Aqui, o cônjuge herda o patrimônio particular do autor da herança.
  • Participação final nos aquestos: aqui, durante o casamento, os bens são entendidos como particulares, ou seja, cada um administra seus bens livremente. No entanto, na separação, se divide o que foi conquistado no período do casamento ou da união. Em caso de viuvez, a sucessão funciona semelhante à comunhão parcial de bens.
  • Separação obrigatória (ou legal) de bens: este caso não se trata de uma escolha, ou seja, é a única opção para o casal, pois um ou ambos estão impossibilitados pela lei de optar por outro - como era no caso de pessoas com mais de 70 anos. No divórcio é considerada Súmula 377 do STF, que determina que há divisão dos bens adquiridos fruto de esforço conjunto. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Regime misto: “É quando você estipula um regime que vai prevalecer, mas mistura regras de vários desses regimes possíveis”, explica Virgínia Arrais, especialista em Direito Civil e tabeliã de notas da cidade do Rio de Janeiro.

Em que momento eu escolho qual regime regerá meu casamento ou união?

Caso você for casar e não se enquadrar nas regras que obrigam separação legal ou não apresentar pacto antenupcial, “automaticamente”, o matrimônio será registrado como uma comunhão parcial de bens.

Na união estável é parecido, mas, ao mesmo tempo, diferente. Isso porque, conforme explica Virgínia, “é uma situação de fato, não jurídica”. Em suma, significa que não é preciso documentar a relação para ela ser entendida como uma união estável. No entanto, “necessariamente estão vivendo uma união estável no regime da comunhão parcial de bens ou, se encaixar em algumas das situações da lei, no regime da separação legal de bens”, explica Virgínia. Caso o casal queira - e possa fazer essa alteração - viver sob outro regime, será preciso documentar a união.

O que é um pacto antenupcial?

É uma escritura pública que é feita no cartório de notas. Nele, as partes manifestam seu desejo quanto ao regime de bens que querem que reja seu casamento ou união estável.

Por que pessoas com 70 anos não podiam escolher o regime de bens?

“Na concepção do Estado, é uma norma protetiva dessas pessoas que podem estar numa situação de vulnerabilidade”, explica Virgínia. Segunda ela, inclusive, antes de uma lei de 2010, o Código Civil previa que essa regra valia para pessoas com mais de 60 anos.

Por que o STF discutia essa norma?

Essa discussão é antiga e não é a primeira vez que o Supremo discute a norma. Isso porque, em contraposição a essa ideia de proteção, há outra que aponta que ela viola direitos constitucionais básicos. Nessa concepção, a regra fere a dignidade e a autonomia humana, e também é discriminatória com pessoas idosas (etarismo).

O que decidiu o STF?

De forma bastante simples, a Corte definiu que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável. “Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório”, diz o portal de notícias do STF.

O STF considerou inconstitucional o que dizia o Código Civil?

Aqui está a pegadinha. Na verdade, não. “O STF relativizou (a norma). Deixou claro que a norma pode ser afastada por decisão do maior de 70 anos por manifestação de vontade dele”, fala Virgínia.

O que muda?

“Antes dessa decisão, se eu fosse lavrar uma escritura de união estável acima de 70 anos, eu deveria observar o regime da separação obrigatória de bens. Se a pessoa fosse casar, os cartórios de registro civil também eram obrigados a fazer constar o regime da separação obrigatória de bens”, afirma Giselle de Oliveira Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.

“Após essa decisão, uma pessoa com mais de 70 anos que vai se casar pode fazer uma escritura de um pacto antenupcial, optando por um outro regime de bens. E se ela for fazer uma escritura declaratória de união estável, também pode escolher um outro regime.”

O que acontece com pessoas com mais de 70 anos que casaram antes da decisão do STF?

A decisão tem repercussão geral. “Para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro”, diz o portal de notícias do STF.

Pessoas com mais de 70 anos podem escolher em qual regime de bens firmarão seu casamento ou união estável, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 1°. A Corte relativizou norma do Código Civil que obrigava a separação obrigatória (ou legal) de bens.

O regime de bens tem impacto direto na maneira como ocorre a partilha de bens em caso de separação e também na sucessão, ou seja, em caso da morte de uma das partes do casamento ou união estável. Entenda o que muda na prática.

Ministros do STF definiram que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável Foto: Wilton Junior/Estadão

Quais são os regimes de bens do Brasil?

Para entender melhor os impactos dessa decisão, precisamos voltar um pouco atrás e entender quais são os regimes de bens - que, de forma muito simples, falam sobre como será distribuído o patrimônio de um casal em caso de separação ou viuvez - existem no Brasil para casamentos segundo o Código Civil, e que também se aplicam à união estável por decisões dos tribunais superiores. Eles são:

  • Comunhão parcial de bens: neste caso, se parte do pressuposto de que os dois membros do casal contribuíram para a aquisição dos bens durante o casamento ou união estável. Por isso, em caso de separação, é dividido o que foi conquistado durante o período juntos, e não os bens particulares do passado nem doações e herança. Em caso de viuvez, o cônjuge é herdeiro e existe meação (recebe a metade do patrimônio comum do casal) - caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares, só ocorre meação.
  • Comunhão universal de bens: aqui se pressupõe que os bens do casal são de ambos, não há bens individuais. Na separação, divide-se o que foi conquistado antes e durante o casamento ou união. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Separação convencional de bens: neste caso, os dois membros do casal decidem que os bens conquistados durante o casamento serão particulares. Isso significa que não há divisão de bens na separação. Aqui, o cônjuge herda o patrimônio particular do autor da herança.
  • Participação final nos aquestos: aqui, durante o casamento, os bens são entendidos como particulares, ou seja, cada um administra seus bens livremente. No entanto, na separação, se divide o que foi conquistado no período do casamento ou da união. Em caso de viuvez, a sucessão funciona semelhante à comunhão parcial de bens.
  • Separação obrigatória (ou legal) de bens: este caso não se trata de uma escolha, ou seja, é a única opção para o casal, pois um ou ambos estão impossibilitados pela lei de optar por outro - como era no caso de pessoas com mais de 70 anos. No divórcio é considerada Súmula 377 do STF, que determina que há divisão dos bens adquiridos fruto de esforço conjunto. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Regime misto: “É quando você estipula um regime que vai prevalecer, mas mistura regras de vários desses regimes possíveis”, explica Virgínia Arrais, especialista em Direito Civil e tabeliã de notas da cidade do Rio de Janeiro.

Em que momento eu escolho qual regime regerá meu casamento ou união?

Caso você for casar e não se enquadrar nas regras que obrigam separação legal ou não apresentar pacto antenupcial, “automaticamente”, o matrimônio será registrado como uma comunhão parcial de bens.

Na união estável é parecido, mas, ao mesmo tempo, diferente. Isso porque, conforme explica Virgínia, “é uma situação de fato, não jurídica”. Em suma, significa que não é preciso documentar a relação para ela ser entendida como uma união estável. No entanto, “necessariamente estão vivendo uma união estável no regime da comunhão parcial de bens ou, se encaixar em algumas das situações da lei, no regime da separação legal de bens”, explica Virgínia. Caso o casal queira - e possa fazer essa alteração - viver sob outro regime, será preciso documentar a união.

O que é um pacto antenupcial?

É uma escritura pública que é feita no cartório de notas. Nele, as partes manifestam seu desejo quanto ao regime de bens que querem que reja seu casamento ou união estável.

Por que pessoas com 70 anos não podiam escolher o regime de bens?

“Na concepção do Estado, é uma norma protetiva dessas pessoas que podem estar numa situação de vulnerabilidade”, explica Virgínia. Segunda ela, inclusive, antes de uma lei de 2010, o Código Civil previa que essa regra valia para pessoas com mais de 60 anos.

Por que o STF discutia essa norma?

Essa discussão é antiga e não é a primeira vez que o Supremo discute a norma. Isso porque, em contraposição a essa ideia de proteção, há outra que aponta que ela viola direitos constitucionais básicos. Nessa concepção, a regra fere a dignidade e a autonomia humana, e também é discriminatória com pessoas idosas (etarismo).

O que decidiu o STF?

De forma bastante simples, a Corte definiu que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável. “Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório”, diz o portal de notícias do STF.

O STF considerou inconstitucional o que dizia o Código Civil?

Aqui está a pegadinha. Na verdade, não. “O STF relativizou (a norma). Deixou claro que a norma pode ser afastada por decisão do maior de 70 anos por manifestação de vontade dele”, fala Virgínia.

O que muda?

“Antes dessa decisão, se eu fosse lavrar uma escritura de união estável acima de 70 anos, eu deveria observar o regime da separação obrigatória de bens. Se a pessoa fosse casar, os cartórios de registro civil também eram obrigados a fazer constar o regime da separação obrigatória de bens”, afirma Giselle de Oliveira Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.

“Após essa decisão, uma pessoa com mais de 70 anos que vai se casar pode fazer uma escritura de um pacto antenupcial, optando por um outro regime de bens. E se ela for fazer uma escritura declaratória de união estável, também pode escolher um outro regime.”

O que acontece com pessoas com mais de 70 anos que casaram antes da decisão do STF?

A decisão tem repercussão geral. “Para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro”, diz o portal de notícias do STF.

Pessoas com mais de 70 anos podem escolher em qual regime de bens firmarão seu casamento ou união estável, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 1°. A Corte relativizou norma do Código Civil que obrigava a separação obrigatória (ou legal) de bens.

O regime de bens tem impacto direto na maneira como ocorre a partilha de bens em caso de separação e também na sucessão, ou seja, em caso da morte de uma das partes do casamento ou união estável. Entenda o que muda na prática.

Ministros do STF definiram que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável Foto: Wilton Junior/Estadão

Quais são os regimes de bens do Brasil?

Para entender melhor os impactos dessa decisão, precisamos voltar um pouco atrás e entender quais são os regimes de bens - que, de forma muito simples, falam sobre como será distribuído o patrimônio de um casal em caso de separação ou viuvez - existem no Brasil para casamentos segundo o Código Civil, e que também se aplicam à união estável por decisões dos tribunais superiores. Eles são:

  • Comunhão parcial de bens: neste caso, se parte do pressuposto de que os dois membros do casal contribuíram para a aquisição dos bens durante o casamento ou união estável. Por isso, em caso de separação, é dividido o que foi conquistado durante o período juntos, e não os bens particulares do passado nem doações e herança. Em caso de viuvez, o cônjuge é herdeiro e existe meação (recebe a metade do patrimônio comum do casal) - caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares, só ocorre meação.
  • Comunhão universal de bens: aqui se pressupõe que os bens do casal são de ambos, não há bens individuais. Na separação, divide-se o que foi conquistado antes e durante o casamento ou união. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Separação convencional de bens: neste caso, os dois membros do casal decidem que os bens conquistados durante o casamento serão particulares. Isso significa que não há divisão de bens na separação. Aqui, o cônjuge herda o patrimônio particular do autor da herança.
  • Participação final nos aquestos: aqui, durante o casamento, os bens são entendidos como particulares, ou seja, cada um administra seus bens livremente. No entanto, na separação, se divide o que foi conquistado no período do casamento ou da união. Em caso de viuvez, a sucessão funciona semelhante à comunhão parcial de bens.
  • Separação obrigatória (ou legal) de bens: este caso não se trata de uma escolha, ou seja, é a única opção para o casal, pois um ou ambos estão impossibilitados pela lei de optar por outro - como era no caso de pessoas com mais de 70 anos. No divórcio é considerada Súmula 377 do STF, que determina que há divisão dos bens adquiridos fruto de esforço conjunto. Em caso de viuvez, o cônjuge não é herdeiro, só existe meação.
  • Regime misto: “É quando você estipula um regime que vai prevalecer, mas mistura regras de vários desses regimes possíveis”, explica Virgínia Arrais, especialista em Direito Civil e tabeliã de notas da cidade do Rio de Janeiro.

Em que momento eu escolho qual regime regerá meu casamento ou união?

Caso você for casar e não se enquadrar nas regras que obrigam separação legal ou não apresentar pacto antenupcial, “automaticamente”, o matrimônio será registrado como uma comunhão parcial de bens.

Na união estável é parecido, mas, ao mesmo tempo, diferente. Isso porque, conforme explica Virgínia, “é uma situação de fato, não jurídica”. Em suma, significa que não é preciso documentar a relação para ela ser entendida como uma união estável. No entanto, “necessariamente estão vivendo uma união estável no regime da comunhão parcial de bens ou, se encaixar em algumas das situações da lei, no regime da separação legal de bens”, explica Virgínia. Caso o casal queira - e possa fazer essa alteração - viver sob outro regime, será preciso documentar a união.

O que é um pacto antenupcial?

É uma escritura pública que é feita no cartório de notas. Nele, as partes manifestam seu desejo quanto ao regime de bens que querem que reja seu casamento ou união estável.

Por que pessoas com 70 anos não podiam escolher o regime de bens?

“Na concepção do Estado, é uma norma protetiva dessas pessoas que podem estar numa situação de vulnerabilidade”, explica Virgínia. Segunda ela, inclusive, antes de uma lei de 2010, o Código Civil previa que essa regra valia para pessoas com mais de 60 anos.

Por que o STF discutia essa norma?

Essa discussão é antiga e não é a primeira vez que o Supremo discute a norma. Isso porque, em contraposição a essa ideia de proteção, há outra que aponta que ela viola direitos constitucionais básicos. Nessa concepção, a regra fere a dignidade e a autonomia humana, e também é discriminatória com pessoas idosas (etarismo).

O que decidiu o STF?

De forma bastante simples, a Corte definiu que a pessoa com mais de 70 anos pode escolher o regime de bens que rege seu casamento ou união estável. “Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório”, diz o portal de notícias do STF.

O STF considerou inconstitucional o que dizia o Código Civil?

Aqui está a pegadinha. Na verdade, não. “O STF relativizou (a norma). Deixou claro que a norma pode ser afastada por decisão do maior de 70 anos por manifestação de vontade dele”, fala Virgínia.

O que muda?

“Antes dessa decisão, se eu fosse lavrar uma escritura de união estável acima de 70 anos, eu deveria observar o regime da separação obrigatória de bens. Se a pessoa fosse casar, os cartórios de registro civil também eram obrigados a fazer constar o regime da separação obrigatória de bens”, afirma Giselle de Oliveira Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.

“Após essa decisão, uma pessoa com mais de 70 anos que vai se casar pode fazer uma escritura de um pacto antenupcial, optando por um outro regime de bens. E se ela for fazer uma escritura declaratória de união estável, também pode escolher um outro regime.”

O que acontece com pessoas com mais de 70 anos que casaram antes da decisão do STF?

A decisão tem repercussão geral. “Para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro”, diz o portal de notícias do STF.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.