Entenda voto de Zanin contra descriminalização do porte de drogas no STF; veja ponto a ponto


O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, e até o momento o placar está em 5 a 1

Por Marcio Dolzan

O voto do ministro Cristiano Zanin, o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a descriminalização das drogas para consumo pessoal chamou a atenção nas redes sociais. Indicado à corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin foi o primeiro - e, até agora, único - ministro a apresentar posicionamento contrário.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, e até o momento o placar está em 5 a 1. O Estadão faz um ponto a ponto para você entender as justificativas de Zanin contra a descriminalização do porte de drogas.

O que está em discussão?

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O julgamento começou ainda em 2015 e foi retomado este ano. O que está em discussão é o artigo 28 da Lei 11.343, que passou a vigorar em 2006 e instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O artigo 28 descreve as penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O artigo foi criado para diferenciar usuários de traficantes de drogas. A questão é que, mesmo que as penas sejam mais brandas, o texto ainda considera crime o porte de drogas para uso pessoal. E isso poderia desrespeitar a privacidade, a intimidade e a decisão de cada pessoa de colocar em risco a “própria” saúde. Assim, os ministros do STF estão analisando se o trecho é inconstitucional ou não.

Ministro Cristiano Zanin foi empossado no Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
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Por que Cristiano Zanin votou contra?

O novo ministro do STF apresentou uma série de motivos para ser o primeiro a votar contra:

Zanin considera que tirar o trecho da lei acabará com qualquer parâmetro para definir quem é usuário e quem é traficante. “A declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, com o máximo respeito, poderia até agravar o problema (de encarceramento), ao retirar do mundo jurídico os únicos parâmetros existentes para diferenciar o usuário do traficante”, justificou o ministro.

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Cristiano Zanin disse também que o texto da lei não trata de “descriminalizar”, mas sim em “despenalizar” o uso. “O Congresso Nacional, ao editar a Lei 11.343, optou por abrandar as sanções disciplinadas ao simples usuário, afastando a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade e prevendo apenas penas de advertência, de prestação de serviços à comunidade, e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”

O ministro citou que diferentes julgamentos no STF desde então foram justamente nessa linha. “Pouco mais de uma ano após a edição de referida lei, mais precisamente em 13 de dezembro de 2007, a Primeira Turma deste Tribunal teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema em debate. Naquela ocasião, ao julgar questão de ordem RE 430105, na relatoria do saudoso ministro Sepúlveda Pertence, a primeira turma assentou que o artigo 28 da lei 11.343 não resultou em abolitio criminis, vale dizer, não houve descriminalização das condutas ali previstas”, lembrou Zanin, citando ainda outros dois habeas corpus nos últimos anos amparados no mesmo entendimento.

Ele cita ainda que o uso de drogas é um problema de saúde pública. “Se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como o previsto no artigo 196 da Constituição da República, a descriminalização ainda que parcial do consumo de drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento esse problema de saúde”, argumentou.

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Cristiano Zanin considera que usuários de maconha devem ser punidos?

Não exatamente. O ministro considera que o que falta é estabelecer parâmetros específicos para definir a quantidade máxima para ser considerada como uso pessoal, algo ainda não previsto na lei.

“É evidente que esta despenalização da conduta não teve o condão de solucionar ou de melhorar o problema das drogas no País. Como exposto no substancioso voto proferido pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, há graves discrepâncias na aplicação judicial e extrajudicial do artigo 28 da Lei 11.343″, comentou. “(Mas) a mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos e ainda pode agravar a situação que enfrentamos na problemática do combate às drogas.”

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Mas, afinal, o que pensa Cristiano Zanin sobre a descriminalização das drogas?

Ao iniciar a leitura parcial de seu voto, Zanin deixou claro que “tem abertura sempre para rever esses posicionamentos ao longo do julgamento” - vale lembrar que os ministros podem mudar seus votos antes da publicação do acórdão. Mas o ministro foi adiante: além de considerar constitucional o artigo 28 da Lei 11.343, ele sugeriu um texto para fixar parâmetros que diferenciam usuários de maconha de traficantes.

A redação seria a seguinte: “Para além dos critérios estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343 para diferenciar o usuário de maconha do traficante, o tribunal fixa, como parâmetro adicional, a quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para configuração de usuário da substância, com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação exauriente das autoridades”.

O voto do ministro Cristiano Zanin, o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a descriminalização das drogas para consumo pessoal chamou a atenção nas redes sociais. Indicado à corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin foi o primeiro - e, até agora, único - ministro a apresentar posicionamento contrário.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, e até o momento o placar está em 5 a 1. O Estadão faz um ponto a ponto para você entender as justificativas de Zanin contra a descriminalização do porte de drogas.

O que está em discussão?

O julgamento começou ainda em 2015 e foi retomado este ano. O que está em discussão é o artigo 28 da Lei 11.343, que passou a vigorar em 2006 e instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O artigo 28 descreve as penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O artigo foi criado para diferenciar usuários de traficantes de drogas. A questão é que, mesmo que as penas sejam mais brandas, o texto ainda considera crime o porte de drogas para uso pessoal. E isso poderia desrespeitar a privacidade, a intimidade e a decisão de cada pessoa de colocar em risco a “própria” saúde. Assim, os ministros do STF estão analisando se o trecho é inconstitucional ou não.

Ministro Cristiano Zanin foi empossado no Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Por que Cristiano Zanin votou contra?

O novo ministro do STF apresentou uma série de motivos para ser o primeiro a votar contra:

Zanin considera que tirar o trecho da lei acabará com qualquer parâmetro para definir quem é usuário e quem é traficante. “A declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, com o máximo respeito, poderia até agravar o problema (de encarceramento), ao retirar do mundo jurídico os únicos parâmetros existentes para diferenciar o usuário do traficante”, justificou o ministro.

Cristiano Zanin disse também que o texto da lei não trata de “descriminalizar”, mas sim em “despenalizar” o uso. “O Congresso Nacional, ao editar a Lei 11.343, optou por abrandar as sanções disciplinadas ao simples usuário, afastando a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade e prevendo apenas penas de advertência, de prestação de serviços à comunidade, e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”

O ministro citou que diferentes julgamentos no STF desde então foram justamente nessa linha. “Pouco mais de uma ano após a edição de referida lei, mais precisamente em 13 de dezembro de 2007, a Primeira Turma deste Tribunal teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema em debate. Naquela ocasião, ao julgar questão de ordem RE 430105, na relatoria do saudoso ministro Sepúlveda Pertence, a primeira turma assentou que o artigo 28 da lei 11.343 não resultou em abolitio criminis, vale dizer, não houve descriminalização das condutas ali previstas”, lembrou Zanin, citando ainda outros dois habeas corpus nos últimos anos amparados no mesmo entendimento.

Ele cita ainda que o uso de drogas é um problema de saúde pública. “Se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como o previsto no artigo 196 da Constituição da República, a descriminalização ainda que parcial do consumo de drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento esse problema de saúde”, argumentou.

Cristiano Zanin considera que usuários de maconha devem ser punidos?

Não exatamente. O ministro considera que o que falta é estabelecer parâmetros específicos para definir a quantidade máxima para ser considerada como uso pessoal, algo ainda não previsto na lei.

“É evidente que esta despenalização da conduta não teve o condão de solucionar ou de melhorar o problema das drogas no País. Como exposto no substancioso voto proferido pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, há graves discrepâncias na aplicação judicial e extrajudicial do artigo 28 da Lei 11.343″, comentou. “(Mas) a mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos e ainda pode agravar a situação que enfrentamos na problemática do combate às drogas.”

Mas, afinal, o que pensa Cristiano Zanin sobre a descriminalização das drogas?

Ao iniciar a leitura parcial de seu voto, Zanin deixou claro que “tem abertura sempre para rever esses posicionamentos ao longo do julgamento” - vale lembrar que os ministros podem mudar seus votos antes da publicação do acórdão. Mas o ministro foi adiante: além de considerar constitucional o artigo 28 da Lei 11.343, ele sugeriu um texto para fixar parâmetros que diferenciam usuários de maconha de traficantes.

A redação seria a seguinte: “Para além dos critérios estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343 para diferenciar o usuário de maconha do traficante, o tribunal fixa, como parâmetro adicional, a quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para configuração de usuário da substância, com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação exauriente das autoridades”.

O voto do ministro Cristiano Zanin, o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a descriminalização das drogas para consumo pessoal chamou a atenção nas redes sociais. Indicado à corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin foi o primeiro - e, até agora, único - ministro a apresentar posicionamento contrário.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, e até o momento o placar está em 5 a 1. O Estadão faz um ponto a ponto para você entender as justificativas de Zanin contra a descriminalização do porte de drogas.

O que está em discussão?

O julgamento começou ainda em 2015 e foi retomado este ano. O que está em discussão é o artigo 28 da Lei 11.343, que passou a vigorar em 2006 e instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O artigo 28 descreve as penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O artigo foi criado para diferenciar usuários de traficantes de drogas. A questão é que, mesmo que as penas sejam mais brandas, o texto ainda considera crime o porte de drogas para uso pessoal. E isso poderia desrespeitar a privacidade, a intimidade e a decisão de cada pessoa de colocar em risco a “própria” saúde. Assim, os ministros do STF estão analisando se o trecho é inconstitucional ou não.

Ministro Cristiano Zanin foi empossado no Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Por que Cristiano Zanin votou contra?

O novo ministro do STF apresentou uma série de motivos para ser o primeiro a votar contra:

Zanin considera que tirar o trecho da lei acabará com qualquer parâmetro para definir quem é usuário e quem é traficante. “A declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, com o máximo respeito, poderia até agravar o problema (de encarceramento), ao retirar do mundo jurídico os únicos parâmetros existentes para diferenciar o usuário do traficante”, justificou o ministro.

Cristiano Zanin disse também que o texto da lei não trata de “descriminalizar”, mas sim em “despenalizar” o uso. “O Congresso Nacional, ao editar a Lei 11.343, optou por abrandar as sanções disciplinadas ao simples usuário, afastando a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade e prevendo apenas penas de advertência, de prestação de serviços à comunidade, e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”

O ministro citou que diferentes julgamentos no STF desde então foram justamente nessa linha. “Pouco mais de uma ano após a edição de referida lei, mais precisamente em 13 de dezembro de 2007, a Primeira Turma deste Tribunal teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema em debate. Naquela ocasião, ao julgar questão de ordem RE 430105, na relatoria do saudoso ministro Sepúlveda Pertence, a primeira turma assentou que o artigo 28 da lei 11.343 não resultou em abolitio criminis, vale dizer, não houve descriminalização das condutas ali previstas”, lembrou Zanin, citando ainda outros dois habeas corpus nos últimos anos amparados no mesmo entendimento.

Ele cita ainda que o uso de drogas é um problema de saúde pública. “Se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como o previsto no artigo 196 da Constituição da República, a descriminalização ainda que parcial do consumo de drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento esse problema de saúde”, argumentou.

Cristiano Zanin considera que usuários de maconha devem ser punidos?

Não exatamente. O ministro considera que o que falta é estabelecer parâmetros específicos para definir a quantidade máxima para ser considerada como uso pessoal, algo ainda não previsto na lei.

“É evidente que esta despenalização da conduta não teve o condão de solucionar ou de melhorar o problema das drogas no País. Como exposto no substancioso voto proferido pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, há graves discrepâncias na aplicação judicial e extrajudicial do artigo 28 da Lei 11.343″, comentou. “(Mas) a mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos e ainda pode agravar a situação que enfrentamos na problemática do combate às drogas.”

Mas, afinal, o que pensa Cristiano Zanin sobre a descriminalização das drogas?

Ao iniciar a leitura parcial de seu voto, Zanin deixou claro que “tem abertura sempre para rever esses posicionamentos ao longo do julgamento” - vale lembrar que os ministros podem mudar seus votos antes da publicação do acórdão. Mas o ministro foi adiante: além de considerar constitucional o artigo 28 da Lei 11.343, ele sugeriu um texto para fixar parâmetros que diferenciam usuários de maconha de traficantes.

A redação seria a seguinte: “Para além dos critérios estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343 para diferenciar o usuário de maconha do traficante, o tribunal fixa, como parâmetro adicional, a quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para configuração de usuário da substância, com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação exauriente das autoridades”.

O voto do ministro Cristiano Zanin, o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a descriminalização das drogas para consumo pessoal chamou a atenção nas redes sociais. Indicado à corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin foi o primeiro - e, até agora, único - ministro a apresentar posicionamento contrário.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, e até o momento o placar está em 5 a 1. O Estadão faz um ponto a ponto para você entender as justificativas de Zanin contra a descriminalização do porte de drogas.

O que está em discussão?

O julgamento começou ainda em 2015 e foi retomado este ano. O que está em discussão é o artigo 28 da Lei 11.343, que passou a vigorar em 2006 e instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O artigo 28 descreve as penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O artigo foi criado para diferenciar usuários de traficantes de drogas. A questão é que, mesmo que as penas sejam mais brandas, o texto ainda considera crime o porte de drogas para uso pessoal. E isso poderia desrespeitar a privacidade, a intimidade e a decisão de cada pessoa de colocar em risco a “própria” saúde. Assim, os ministros do STF estão analisando se o trecho é inconstitucional ou não.

Ministro Cristiano Zanin foi empossado no Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Por que Cristiano Zanin votou contra?

O novo ministro do STF apresentou uma série de motivos para ser o primeiro a votar contra:

Zanin considera que tirar o trecho da lei acabará com qualquer parâmetro para definir quem é usuário e quem é traficante. “A declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, com o máximo respeito, poderia até agravar o problema (de encarceramento), ao retirar do mundo jurídico os únicos parâmetros existentes para diferenciar o usuário do traficante”, justificou o ministro.

Cristiano Zanin disse também que o texto da lei não trata de “descriminalizar”, mas sim em “despenalizar” o uso. “O Congresso Nacional, ao editar a Lei 11.343, optou por abrandar as sanções disciplinadas ao simples usuário, afastando a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade e prevendo apenas penas de advertência, de prestação de serviços à comunidade, e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”

O ministro citou que diferentes julgamentos no STF desde então foram justamente nessa linha. “Pouco mais de uma ano após a edição de referida lei, mais precisamente em 13 de dezembro de 2007, a Primeira Turma deste Tribunal teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema em debate. Naquela ocasião, ao julgar questão de ordem RE 430105, na relatoria do saudoso ministro Sepúlveda Pertence, a primeira turma assentou que o artigo 28 da lei 11.343 não resultou em abolitio criminis, vale dizer, não houve descriminalização das condutas ali previstas”, lembrou Zanin, citando ainda outros dois habeas corpus nos últimos anos amparados no mesmo entendimento.

Ele cita ainda que o uso de drogas é um problema de saúde pública. “Se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como o previsto no artigo 196 da Constituição da República, a descriminalização ainda que parcial do consumo de drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento esse problema de saúde”, argumentou.

Cristiano Zanin considera que usuários de maconha devem ser punidos?

Não exatamente. O ministro considera que o que falta é estabelecer parâmetros específicos para definir a quantidade máxima para ser considerada como uso pessoal, algo ainda não previsto na lei.

“É evidente que esta despenalização da conduta não teve o condão de solucionar ou de melhorar o problema das drogas no País. Como exposto no substancioso voto proferido pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, há graves discrepâncias na aplicação judicial e extrajudicial do artigo 28 da Lei 11.343″, comentou. “(Mas) a mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos e ainda pode agravar a situação que enfrentamos na problemática do combate às drogas.”

Mas, afinal, o que pensa Cristiano Zanin sobre a descriminalização das drogas?

Ao iniciar a leitura parcial de seu voto, Zanin deixou claro que “tem abertura sempre para rever esses posicionamentos ao longo do julgamento” - vale lembrar que os ministros podem mudar seus votos antes da publicação do acórdão. Mas o ministro foi adiante: além de considerar constitucional o artigo 28 da Lei 11.343, ele sugeriu um texto para fixar parâmetros que diferenciam usuários de maconha de traficantes.

A redação seria a seguinte: “Para além dos critérios estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343 para diferenciar o usuário de maconha do traficante, o tribunal fixa, como parâmetro adicional, a quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para configuração de usuário da substância, com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação exauriente das autoridades”.

O voto do ministro Cristiano Zanin, o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a descriminalização das drogas para consumo pessoal chamou a atenção nas redes sociais. Indicado à corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin foi o primeiro - e, até agora, único - ministro a apresentar posicionamento contrário.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, e até o momento o placar está em 5 a 1. O Estadão faz um ponto a ponto para você entender as justificativas de Zanin contra a descriminalização do porte de drogas.

O que está em discussão?

O julgamento começou ainda em 2015 e foi retomado este ano. O que está em discussão é o artigo 28 da Lei 11.343, que passou a vigorar em 2006 e instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O artigo 28 descreve as penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O artigo foi criado para diferenciar usuários de traficantes de drogas. A questão é que, mesmo que as penas sejam mais brandas, o texto ainda considera crime o porte de drogas para uso pessoal. E isso poderia desrespeitar a privacidade, a intimidade e a decisão de cada pessoa de colocar em risco a “própria” saúde. Assim, os ministros do STF estão analisando se o trecho é inconstitucional ou não.

Ministro Cristiano Zanin foi empossado no Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Por que Cristiano Zanin votou contra?

O novo ministro do STF apresentou uma série de motivos para ser o primeiro a votar contra:

Zanin considera que tirar o trecho da lei acabará com qualquer parâmetro para definir quem é usuário e quem é traficante. “A declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, com o máximo respeito, poderia até agravar o problema (de encarceramento), ao retirar do mundo jurídico os únicos parâmetros existentes para diferenciar o usuário do traficante”, justificou o ministro.

Cristiano Zanin disse também que o texto da lei não trata de “descriminalizar”, mas sim em “despenalizar” o uso. “O Congresso Nacional, ao editar a Lei 11.343, optou por abrandar as sanções disciplinadas ao simples usuário, afastando a possibilidade de aplicação de penas privativas de liberdade e prevendo apenas penas de advertência, de prestação de serviços à comunidade, e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”

O ministro citou que diferentes julgamentos no STF desde então foram justamente nessa linha. “Pouco mais de uma ano após a edição de referida lei, mais precisamente em 13 de dezembro de 2007, a Primeira Turma deste Tribunal teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema em debate. Naquela ocasião, ao julgar questão de ordem RE 430105, na relatoria do saudoso ministro Sepúlveda Pertence, a primeira turma assentou que o artigo 28 da lei 11.343 não resultou em abolitio criminis, vale dizer, não houve descriminalização das condutas ali previstas”, lembrou Zanin, citando ainda outros dois habeas corpus nos últimos anos amparados no mesmo entendimento.

Ele cita ainda que o uso de drogas é um problema de saúde pública. “Se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como o previsto no artigo 196 da Constituição da República, a descriminalização ainda que parcial do consumo de drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento esse problema de saúde”, argumentou.

Cristiano Zanin considera que usuários de maconha devem ser punidos?

Não exatamente. O ministro considera que o que falta é estabelecer parâmetros específicos para definir a quantidade máxima para ser considerada como uso pessoal, algo ainda não previsto na lei.

“É evidente que esta despenalização da conduta não teve o condão de solucionar ou de melhorar o problema das drogas no País. Como exposto no substancioso voto proferido pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, há graves discrepâncias na aplicação judicial e extrajudicial do artigo 28 da Lei 11.343″, comentou. “(Mas) a mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos e ainda pode agravar a situação que enfrentamos na problemática do combate às drogas.”

Mas, afinal, o que pensa Cristiano Zanin sobre a descriminalização das drogas?

Ao iniciar a leitura parcial de seu voto, Zanin deixou claro que “tem abertura sempre para rever esses posicionamentos ao longo do julgamento” - vale lembrar que os ministros podem mudar seus votos antes da publicação do acórdão. Mas o ministro foi adiante: além de considerar constitucional o artigo 28 da Lei 11.343, ele sugeriu um texto para fixar parâmetros que diferenciam usuários de maconha de traficantes.

A redação seria a seguinte: “Para além dos critérios estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343 para diferenciar o usuário de maconha do traficante, o tribunal fixa, como parâmetro adicional, a quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para configuração de usuário da substância, com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação exauriente das autoridades”.

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