Especialistas divergem sobre legalidade de projeto de quarentena


Texto foi aprovado em votação relâmpago no Congresso esta semana; problema está na restrição à entrada e saída

Por Roberta Jansen

RIO - O projeto que prevê regras para quarentena e medidas de enfrentamento do novo coronavírus no Brasil foi aprovado em tempo recorde na Câmara e no Senado. Especialistas em Direito Internacional e advogados constitucionalistas, porém, questionam a legalidade de parte do texto, que prevê restrições à entrada e saída do país de cidadãos brasileiros. Na última quarta-feira, 5, dois aviões da frota presidencial deixaram o país para resgatar pelo menos 34 brasileiros em Wuhan, capital da província chinesa de Hubei, epicentro da epidemia. O projeto de lei foi nesta quinta, antes da chegada dos brasileiros ao país, prevista para o fim de semana. Eles ficarão em isolamento durante 18 dias na base aérea de Anápolis, em Goiás. O projeto prevê regras para o isolamento e a realização compulsória de exames em pessoas vindas de áreas de risco enquanto perdurar o estado de emergência internacional em vigor por conta da disseminação do coronavírus. Como o Brasil não tinha legislação específica sobre quarentena, havia o temor de algumas pessoas se recusarem a ficar isoladas.

China registrou mais de 400 mortes por coronavírus Foto: Reuters

Mas o projeto prevê também “a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País por rodovias, portos ou aeroportos”. O próprio Bolsonaro chegou a afirmar que pessoas como sintomas não seriam trazidas para o Brasil. A nova lei estabelece que essas medidas restritivas só seriam aplicadas “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devem ocorrer em prazo específico e ser limitadas ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

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Restrição de entrada no País fere direito de ir e vir, diz advogado

Apesar das ressalvas previstas na lei, especialistas ouvidos pelo Estado dizem que a restrição ao direito de ir e vir de cidadãos brasileiros seria inconstitucional. O artigo 5, inciso XV, da Constituição Federal assegura que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”. “E se um brasileiro sai da China, chega aqui e é proibido de entrar no País? Ele também não vai poder voltar. Vai pra onde?”, questionou José Paes, da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). “O que me preocupa é essa possibilidade de o executivo entender que, se uma pessoa está contaminada, ela pode ser deixada por lá. Ora, não podemos abandonar um brasileiro num país estrangeiro, proibi-lo de entrar no próprio país.”

Secretária-geral da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, Marcelle Mourelle concorda com o colega. “Na minha percepção, todo cidadão brasileiro tem direito de ingressar em território nacional; tanto é assim que a nossa Constituição proíbe a extradição. Ou seja, não importa o que você tenha feito, o crime que tenha cometido, como cidadão você tem o direito de ficar no país”, afirmou ela, que é doutora em Direito da Universidade do Estado do Rio (Uerj).

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“Por outro lado, me choca ainda mais o motivo da recusa: uma coisa é não querer deixar um sujeito entrar porque ele é um criminoso condenado; outra coisa é porque ele está doente. Ora, ele não está doente porque quer, ele é uma vítima”, disse ela, . Especialista em direitos humanos e professora de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Flávia Bahia faz algumas ponderações. “De fato, esse é um ponto muito complexo; a Constituição diz claramente que não se pode impedir a entrada e a saída de cidadãos do país”, disse. “Mas é importante destacar que a liberdade não é absoluta no caso de uma pessoa com suspeita da doença, vinda de um país em epidemia. Há um compromisso com a saúde coletiva, com a vida de todos os cidadãos. E o próprio projeto faz várias ressalvas. Em situações de risco medidas excepcionais podem ser tomadas.”

RIO - O projeto que prevê regras para quarentena e medidas de enfrentamento do novo coronavírus no Brasil foi aprovado em tempo recorde na Câmara e no Senado. Especialistas em Direito Internacional e advogados constitucionalistas, porém, questionam a legalidade de parte do texto, que prevê restrições à entrada e saída do país de cidadãos brasileiros. Na última quarta-feira, 5, dois aviões da frota presidencial deixaram o país para resgatar pelo menos 34 brasileiros em Wuhan, capital da província chinesa de Hubei, epicentro da epidemia. O projeto de lei foi nesta quinta, antes da chegada dos brasileiros ao país, prevista para o fim de semana. Eles ficarão em isolamento durante 18 dias na base aérea de Anápolis, em Goiás. O projeto prevê regras para o isolamento e a realização compulsória de exames em pessoas vindas de áreas de risco enquanto perdurar o estado de emergência internacional em vigor por conta da disseminação do coronavírus. Como o Brasil não tinha legislação específica sobre quarentena, havia o temor de algumas pessoas se recusarem a ficar isoladas.

China registrou mais de 400 mortes por coronavírus Foto: Reuters

Mas o projeto prevê também “a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País por rodovias, portos ou aeroportos”. O próprio Bolsonaro chegou a afirmar que pessoas como sintomas não seriam trazidas para o Brasil. A nova lei estabelece que essas medidas restritivas só seriam aplicadas “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devem ocorrer em prazo específico e ser limitadas ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

Restrição de entrada no País fere direito de ir e vir, diz advogado

Apesar das ressalvas previstas na lei, especialistas ouvidos pelo Estado dizem que a restrição ao direito de ir e vir de cidadãos brasileiros seria inconstitucional. O artigo 5, inciso XV, da Constituição Federal assegura que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”. “E se um brasileiro sai da China, chega aqui e é proibido de entrar no País? Ele também não vai poder voltar. Vai pra onde?”, questionou José Paes, da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). “O que me preocupa é essa possibilidade de o executivo entender que, se uma pessoa está contaminada, ela pode ser deixada por lá. Ora, não podemos abandonar um brasileiro num país estrangeiro, proibi-lo de entrar no próprio país.”

Secretária-geral da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, Marcelle Mourelle concorda com o colega. “Na minha percepção, todo cidadão brasileiro tem direito de ingressar em território nacional; tanto é assim que a nossa Constituição proíbe a extradição. Ou seja, não importa o que você tenha feito, o crime que tenha cometido, como cidadão você tem o direito de ficar no país”, afirmou ela, que é doutora em Direito da Universidade do Estado do Rio (Uerj).

“Por outro lado, me choca ainda mais o motivo da recusa: uma coisa é não querer deixar um sujeito entrar porque ele é um criminoso condenado; outra coisa é porque ele está doente. Ora, ele não está doente porque quer, ele é uma vítima”, disse ela, . Especialista em direitos humanos e professora de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Flávia Bahia faz algumas ponderações. “De fato, esse é um ponto muito complexo; a Constituição diz claramente que não se pode impedir a entrada e a saída de cidadãos do país”, disse. “Mas é importante destacar que a liberdade não é absoluta no caso de uma pessoa com suspeita da doença, vinda de um país em epidemia. Há um compromisso com a saúde coletiva, com a vida de todos os cidadãos. E o próprio projeto faz várias ressalvas. Em situações de risco medidas excepcionais podem ser tomadas.”

RIO - O projeto que prevê regras para quarentena e medidas de enfrentamento do novo coronavírus no Brasil foi aprovado em tempo recorde na Câmara e no Senado. Especialistas em Direito Internacional e advogados constitucionalistas, porém, questionam a legalidade de parte do texto, que prevê restrições à entrada e saída do país de cidadãos brasileiros. Na última quarta-feira, 5, dois aviões da frota presidencial deixaram o país para resgatar pelo menos 34 brasileiros em Wuhan, capital da província chinesa de Hubei, epicentro da epidemia. O projeto de lei foi nesta quinta, antes da chegada dos brasileiros ao país, prevista para o fim de semana. Eles ficarão em isolamento durante 18 dias na base aérea de Anápolis, em Goiás. O projeto prevê regras para o isolamento e a realização compulsória de exames em pessoas vindas de áreas de risco enquanto perdurar o estado de emergência internacional em vigor por conta da disseminação do coronavírus. Como o Brasil não tinha legislação específica sobre quarentena, havia o temor de algumas pessoas se recusarem a ficar isoladas.

China registrou mais de 400 mortes por coronavírus Foto: Reuters

Mas o projeto prevê também “a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País por rodovias, portos ou aeroportos”. O próprio Bolsonaro chegou a afirmar que pessoas como sintomas não seriam trazidas para o Brasil. A nova lei estabelece que essas medidas restritivas só seriam aplicadas “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devem ocorrer em prazo específico e ser limitadas ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

Restrição de entrada no País fere direito de ir e vir, diz advogado

Apesar das ressalvas previstas na lei, especialistas ouvidos pelo Estado dizem que a restrição ao direito de ir e vir de cidadãos brasileiros seria inconstitucional. O artigo 5, inciso XV, da Constituição Federal assegura que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”. “E se um brasileiro sai da China, chega aqui e é proibido de entrar no País? Ele também não vai poder voltar. Vai pra onde?”, questionou José Paes, da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). “O que me preocupa é essa possibilidade de o executivo entender que, se uma pessoa está contaminada, ela pode ser deixada por lá. Ora, não podemos abandonar um brasileiro num país estrangeiro, proibi-lo de entrar no próprio país.”

Secretária-geral da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, Marcelle Mourelle concorda com o colega. “Na minha percepção, todo cidadão brasileiro tem direito de ingressar em território nacional; tanto é assim que a nossa Constituição proíbe a extradição. Ou seja, não importa o que você tenha feito, o crime que tenha cometido, como cidadão você tem o direito de ficar no país”, afirmou ela, que é doutora em Direito da Universidade do Estado do Rio (Uerj).

“Por outro lado, me choca ainda mais o motivo da recusa: uma coisa é não querer deixar um sujeito entrar porque ele é um criminoso condenado; outra coisa é porque ele está doente. Ora, ele não está doente porque quer, ele é uma vítima”, disse ela, . Especialista em direitos humanos e professora de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Flávia Bahia faz algumas ponderações. “De fato, esse é um ponto muito complexo; a Constituição diz claramente que não se pode impedir a entrada e a saída de cidadãos do país”, disse. “Mas é importante destacar que a liberdade não é absoluta no caso de uma pessoa com suspeita da doença, vinda de um país em epidemia. Há um compromisso com a saúde coletiva, com a vida de todos os cidadãos. E o próprio projeto faz várias ressalvas. Em situações de risco medidas excepcionais podem ser tomadas.”

RIO - O projeto que prevê regras para quarentena e medidas de enfrentamento do novo coronavírus no Brasil foi aprovado em tempo recorde na Câmara e no Senado. Especialistas em Direito Internacional e advogados constitucionalistas, porém, questionam a legalidade de parte do texto, que prevê restrições à entrada e saída do país de cidadãos brasileiros. Na última quarta-feira, 5, dois aviões da frota presidencial deixaram o país para resgatar pelo menos 34 brasileiros em Wuhan, capital da província chinesa de Hubei, epicentro da epidemia. O projeto de lei foi nesta quinta, antes da chegada dos brasileiros ao país, prevista para o fim de semana. Eles ficarão em isolamento durante 18 dias na base aérea de Anápolis, em Goiás. O projeto prevê regras para o isolamento e a realização compulsória de exames em pessoas vindas de áreas de risco enquanto perdurar o estado de emergência internacional em vigor por conta da disseminação do coronavírus. Como o Brasil não tinha legislação específica sobre quarentena, havia o temor de algumas pessoas se recusarem a ficar isoladas.

China registrou mais de 400 mortes por coronavírus Foto: Reuters

Mas o projeto prevê também “a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País por rodovias, portos ou aeroportos”. O próprio Bolsonaro chegou a afirmar que pessoas como sintomas não seriam trazidas para o Brasil. A nova lei estabelece que essas medidas restritivas só seriam aplicadas “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devem ocorrer em prazo específico e ser limitadas ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

Restrição de entrada no País fere direito de ir e vir, diz advogado

Apesar das ressalvas previstas na lei, especialistas ouvidos pelo Estado dizem que a restrição ao direito de ir e vir de cidadãos brasileiros seria inconstitucional. O artigo 5, inciso XV, da Constituição Federal assegura que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”. “E se um brasileiro sai da China, chega aqui e é proibido de entrar no País? Ele também não vai poder voltar. Vai pra onde?”, questionou José Paes, da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). “O que me preocupa é essa possibilidade de o executivo entender que, se uma pessoa está contaminada, ela pode ser deixada por lá. Ora, não podemos abandonar um brasileiro num país estrangeiro, proibi-lo de entrar no próprio país.”

Secretária-geral da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, Marcelle Mourelle concorda com o colega. “Na minha percepção, todo cidadão brasileiro tem direito de ingressar em território nacional; tanto é assim que a nossa Constituição proíbe a extradição. Ou seja, não importa o que você tenha feito, o crime que tenha cometido, como cidadão você tem o direito de ficar no país”, afirmou ela, que é doutora em Direito da Universidade do Estado do Rio (Uerj).

“Por outro lado, me choca ainda mais o motivo da recusa: uma coisa é não querer deixar um sujeito entrar porque ele é um criminoso condenado; outra coisa é porque ele está doente. Ora, ele não está doente porque quer, ele é uma vítima”, disse ela, . Especialista em direitos humanos e professora de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Flávia Bahia faz algumas ponderações. “De fato, esse é um ponto muito complexo; a Constituição diz claramente que não se pode impedir a entrada e a saída de cidadãos do país”, disse. “Mas é importante destacar que a liberdade não é absoluta no caso de uma pessoa com suspeita da doença, vinda de um país em epidemia. Há um compromisso com a saúde coletiva, com a vida de todos os cidadãos. E o próprio projeto faz várias ressalvas. Em situações de risco medidas excepcionais podem ser tomadas.”

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