Justiça decreta soltura de atropelador de ciclista


Por Caio do Valle

Por Tania Valeria Gomes

A Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira, 21, habeas corpus ao universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, preso por atropelar um ciclista na Avenida Paulista, no dia 10, arrancando-lhe o braço direito. Com isso, ele será solto da Penitenciária de Tremembé, no interior, onde está preso há quase uma semana. O relator do processo, desembargador Breno Guimarães, escreveu na liminar que entende "estarem ausentes os requisitos para a manutenção da segregação cautelar" de Siwek.

Veja também:

- Por ciclistas, SP planeja bairros a 30 KM/h: http://migre.me/dMxqq. - Braço de plástico marca novo protesto contra atropelamento de ciclista: http://migre.me/dMxsx. - VÍDEO: "Legislação brasileira é muito branda", diz capitão da PM: http://migre.me/dMxrA.

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"Não se olvida tratar-se de crime grave, que causou intensa comoção social", ponderou o magistrado. "No entanto, a gravidade do crime e o clamor público por ele gerado não justificam a manutenção da segregação cautelar do acusado, devendo ser analisada a presença dos pressupostos para tal medida extrema."

Segundo argumentou Guimarães, "nada indica que a soltura do paciente trará risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo defeso fazer presunções desfavoráveis ao acusado". Ele também lembrou que Siwek não tem antecedentes criminais e que "a forma como se deram os fatos indica tratar-se de fato isolado em sua vida, não se tratando de criminoso contumaz".

Contudo, o desembargador determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Siwek até o fim do processo judicial. "Embora a libertação do paciente, como já dito, não represente, à primeira vista, risco à ordem pública, sua conduta na direção de veículo automotor mostrou-se capaz de abalar tal alicerce."

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No último dia 13, o juiz corregedor Kleber Leyser de Aquino, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), havia decretado a prisão preventiva de Siwek. Ele atropelou o operador de rapel David Santos Sousa, de 21 anos, que andava de bicicleta na Avenida Paulista indo trabalhar.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira, 21, habeas corpus ao universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, preso por atropelar um ciclista na Avenida Paulista, no dia 10, arrancando-lhe o braço direito. Com isso, ele será solto da Penitenciária de Tremembé, no interior, onde está preso há quase uma semana. O relator do processo, desembargador Breno Guimarães, escreveu na liminar que entende "estarem ausentes os requisitos para a manutenção da segregação cautelar" de Siwek.

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"Não se olvida tratar-se de crime grave, que causou intensa comoção social", ponderou o magistrado. "No entanto, a gravidade do crime e o clamor público por ele gerado não justificam a manutenção da segregação cautelar do acusado, devendo ser analisada a presença dos pressupostos para tal medida extrema."

Segundo argumentou Guimarães, "nada indica que a soltura do paciente trará risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo defeso fazer presunções desfavoráveis ao acusado". Ele também lembrou que Siwek não tem antecedentes criminais e que "a forma como se deram os fatos indica tratar-se de fato isolado em sua vida, não se tratando de criminoso contumaz".

Contudo, o desembargador determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Siwek até o fim do processo judicial. "Embora a libertação do paciente, como já dito, não represente, à primeira vista, risco à ordem pública, sua conduta na direção de veículo automotor mostrou-se capaz de abalar tal alicerce."

No último dia 13, o juiz corregedor Kleber Leyser de Aquino, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), havia decretado a prisão preventiva de Siwek. Ele atropelou o operador de rapel David Santos Sousa, de 21 anos, que andava de bicicleta na Avenida Paulista indo trabalhar.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira, 21, habeas corpus ao universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, preso por atropelar um ciclista na Avenida Paulista, no dia 10, arrancando-lhe o braço direito. Com isso, ele será solto da Penitenciária de Tremembé, no interior, onde está preso há quase uma semana. O relator do processo, desembargador Breno Guimarães, escreveu na liminar que entende "estarem ausentes os requisitos para a manutenção da segregação cautelar" de Siwek.

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"Não se olvida tratar-se de crime grave, que causou intensa comoção social", ponderou o magistrado. "No entanto, a gravidade do crime e o clamor público por ele gerado não justificam a manutenção da segregação cautelar do acusado, devendo ser analisada a presença dos pressupostos para tal medida extrema."

Segundo argumentou Guimarães, "nada indica que a soltura do paciente trará risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo defeso fazer presunções desfavoráveis ao acusado". Ele também lembrou que Siwek não tem antecedentes criminais e que "a forma como se deram os fatos indica tratar-se de fato isolado em sua vida, não se tratando de criminoso contumaz".

Contudo, o desembargador determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Siwek até o fim do processo judicial. "Embora a libertação do paciente, como já dito, não represente, à primeira vista, risco à ordem pública, sua conduta na direção de veículo automotor mostrou-se capaz de abalar tal alicerce."

No último dia 13, o juiz corregedor Kleber Leyser de Aquino, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), havia decretado a prisão preventiva de Siwek. Ele atropelou o operador de rapel David Santos Sousa, de 21 anos, que andava de bicicleta na Avenida Paulista indo trabalhar.

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