Inauguração de estátua de Lúcifer é suspensa pela Justiça no Rio Grande do Sul


Vara Cível atendeu a pedido da prefeitura, que alegou irregularidades administrativas no local. Proprietários criticaram a decisão

Por Luccas Lucena

A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí atendeu um pedido liminar da prefeitura do município e determinou a interdição de um templo dedicado a Lúcifer até a sua regularização administrativa. Segundo a Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão também impediu a realização do evento de inauguração do espaço, que estava previsto para ocorrer nesta terça-feira, 13.

Em comunicado, a prefeitura de Gravataí disse que pediu a liminar pela “insegurança gerada” em cima da repercussão do tema. “O pedido por parte da prefeitura se deu pelo fato de o templo não ter alvará de funcionamento, não ter CNPJ constituído e também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema.”

Em nota publicada há cinco dias, a administração municipal negou ter aplicado verba pública na construção. “Diante da grande repercussão nas redes sociais e questionamentos à prefeitura, a administração municipal informa que não tinha conhecimento até o momento sobre a criação de um santuário dedicado a Lúcifer na cidade. Não há qualquer vínculo ou recurso público da prefeitura no empreendimento.”

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A decisão da Justiça considerou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas observou que os templos religiosos devem cumprir exigências para o funcionamento. “Ante a alegada ausência de alvará de funcionamento, tampouco Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) para o funcionamento do templo religioso, resta evidente a probabilidade de direito do Município de Gravataí.”

Idealizadores da estátua falam em "intolerância religiosa" por parte da prefeitura; administração alega falta de alvará de funcionamento Foto: Reprodução/Instagram

Segundo a Justiça, o endereço do santuário, localizado na zona rural de Gravataí, é mantido em sigilo pelos seus proprietários, o que poderia gerar “situações catastróficas”.

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“Haja vista a notoriedade das notícias vinculadas em todo o país, o que pode atrair grande público, sem que se tenha notícia das condições de segurança do local, bem como a localização em local ermo, o que dificultaria qualquer tipo de assistência por parte do Poder Público, presente o perigo da demora, que poderia gerar situações catastróficas incontornáveis”.

Em publicação no Instagram, os idealizadores da estátua, Mestre Lukas de Bará da Rua e Tata Hélio de Astaroth, criticaram a decisão. “Saímos organizando nossa inauguração, mas fomos barrados pela prefeitura de Gravataí. Imagina você comprar uma propriedade para fazer o que quiser, desfrutar o que você tem de direito e você ser barrado dentro da sua própria propriedade”, disse Tata.

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Segundo a dupla, se trata de um caso de “intolerância religiosa”. “Se o prefeito estivesse preocupado com a nossa segurança, ele mandaria a guarda municipal vir aqui dar suporte. Ele não está preocupado com isso, só quer barrar nossa cerimônia”, disse Tata.

A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí atendeu um pedido liminar da prefeitura do município e determinou a interdição de um templo dedicado a Lúcifer até a sua regularização administrativa. Segundo a Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão também impediu a realização do evento de inauguração do espaço, que estava previsto para ocorrer nesta terça-feira, 13.

Em comunicado, a prefeitura de Gravataí disse que pediu a liminar pela “insegurança gerada” em cima da repercussão do tema. “O pedido por parte da prefeitura se deu pelo fato de o templo não ter alvará de funcionamento, não ter CNPJ constituído e também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema.”

Em nota publicada há cinco dias, a administração municipal negou ter aplicado verba pública na construção. “Diante da grande repercussão nas redes sociais e questionamentos à prefeitura, a administração municipal informa que não tinha conhecimento até o momento sobre a criação de um santuário dedicado a Lúcifer na cidade. Não há qualquer vínculo ou recurso público da prefeitura no empreendimento.”

A decisão da Justiça considerou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas observou que os templos religiosos devem cumprir exigências para o funcionamento. “Ante a alegada ausência de alvará de funcionamento, tampouco Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) para o funcionamento do templo religioso, resta evidente a probabilidade de direito do Município de Gravataí.”

Idealizadores da estátua falam em "intolerância religiosa" por parte da prefeitura; administração alega falta de alvará de funcionamento Foto: Reprodução/Instagram

Segundo a Justiça, o endereço do santuário, localizado na zona rural de Gravataí, é mantido em sigilo pelos seus proprietários, o que poderia gerar “situações catastróficas”.

“Haja vista a notoriedade das notícias vinculadas em todo o país, o que pode atrair grande público, sem que se tenha notícia das condições de segurança do local, bem como a localização em local ermo, o que dificultaria qualquer tipo de assistência por parte do Poder Público, presente o perigo da demora, que poderia gerar situações catastróficas incontornáveis”.

Em publicação no Instagram, os idealizadores da estátua, Mestre Lukas de Bará da Rua e Tata Hélio de Astaroth, criticaram a decisão. “Saímos organizando nossa inauguração, mas fomos barrados pela prefeitura de Gravataí. Imagina você comprar uma propriedade para fazer o que quiser, desfrutar o que você tem de direito e você ser barrado dentro da sua própria propriedade”, disse Tata.

Segundo a dupla, se trata de um caso de “intolerância religiosa”. “Se o prefeito estivesse preocupado com a nossa segurança, ele mandaria a guarda municipal vir aqui dar suporte. Ele não está preocupado com isso, só quer barrar nossa cerimônia”, disse Tata.

A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí atendeu um pedido liminar da prefeitura do município e determinou a interdição de um templo dedicado a Lúcifer até a sua regularização administrativa. Segundo a Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão também impediu a realização do evento de inauguração do espaço, que estava previsto para ocorrer nesta terça-feira, 13.

Em comunicado, a prefeitura de Gravataí disse que pediu a liminar pela “insegurança gerada” em cima da repercussão do tema. “O pedido por parte da prefeitura se deu pelo fato de o templo não ter alvará de funcionamento, não ter CNPJ constituído e também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema.”

Em nota publicada há cinco dias, a administração municipal negou ter aplicado verba pública na construção. “Diante da grande repercussão nas redes sociais e questionamentos à prefeitura, a administração municipal informa que não tinha conhecimento até o momento sobre a criação de um santuário dedicado a Lúcifer na cidade. Não há qualquer vínculo ou recurso público da prefeitura no empreendimento.”

A decisão da Justiça considerou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas observou que os templos religiosos devem cumprir exigências para o funcionamento. “Ante a alegada ausência de alvará de funcionamento, tampouco Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) para o funcionamento do templo religioso, resta evidente a probabilidade de direito do Município de Gravataí.”

Idealizadores da estátua falam em "intolerância religiosa" por parte da prefeitura; administração alega falta de alvará de funcionamento Foto: Reprodução/Instagram

Segundo a Justiça, o endereço do santuário, localizado na zona rural de Gravataí, é mantido em sigilo pelos seus proprietários, o que poderia gerar “situações catastróficas”.

“Haja vista a notoriedade das notícias vinculadas em todo o país, o que pode atrair grande público, sem que se tenha notícia das condições de segurança do local, bem como a localização em local ermo, o que dificultaria qualquer tipo de assistência por parte do Poder Público, presente o perigo da demora, que poderia gerar situações catastróficas incontornáveis”.

Em publicação no Instagram, os idealizadores da estátua, Mestre Lukas de Bará da Rua e Tata Hélio de Astaroth, criticaram a decisão. “Saímos organizando nossa inauguração, mas fomos barrados pela prefeitura de Gravataí. Imagina você comprar uma propriedade para fazer o que quiser, desfrutar o que você tem de direito e você ser barrado dentro da sua própria propriedade”, disse Tata.

Segundo a dupla, se trata de um caso de “intolerância religiosa”. “Se o prefeito estivesse preocupado com a nossa segurança, ele mandaria a guarda municipal vir aqui dar suporte. Ele não está preocupado com isso, só quer barrar nossa cerimônia”, disse Tata.

A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí atendeu um pedido liminar da prefeitura do município e determinou a interdição de um templo dedicado a Lúcifer até a sua regularização administrativa. Segundo a Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão também impediu a realização do evento de inauguração do espaço, que estava previsto para ocorrer nesta terça-feira, 13.

Em comunicado, a prefeitura de Gravataí disse que pediu a liminar pela “insegurança gerada” em cima da repercussão do tema. “O pedido por parte da prefeitura se deu pelo fato de o templo não ter alvará de funcionamento, não ter CNPJ constituído e também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema.”

Em nota publicada há cinco dias, a administração municipal negou ter aplicado verba pública na construção. “Diante da grande repercussão nas redes sociais e questionamentos à prefeitura, a administração municipal informa que não tinha conhecimento até o momento sobre a criação de um santuário dedicado a Lúcifer na cidade. Não há qualquer vínculo ou recurso público da prefeitura no empreendimento.”

A decisão da Justiça considerou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas observou que os templos religiosos devem cumprir exigências para o funcionamento. “Ante a alegada ausência de alvará de funcionamento, tampouco Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) para o funcionamento do templo religioso, resta evidente a probabilidade de direito do Município de Gravataí.”

Idealizadores da estátua falam em "intolerância religiosa" por parte da prefeitura; administração alega falta de alvará de funcionamento Foto: Reprodução/Instagram

Segundo a Justiça, o endereço do santuário, localizado na zona rural de Gravataí, é mantido em sigilo pelos seus proprietários, o que poderia gerar “situações catastróficas”.

“Haja vista a notoriedade das notícias vinculadas em todo o país, o que pode atrair grande público, sem que se tenha notícia das condições de segurança do local, bem como a localização em local ermo, o que dificultaria qualquer tipo de assistência por parte do Poder Público, presente o perigo da demora, que poderia gerar situações catastróficas incontornáveis”.

Em publicação no Instagram, os idealizadores da estátua, Mestre Lukas de Bará da Rua e Tata Hélio de Astaroth, criticaram a decisão. “Saímos organizando nossa inauguração, mas fomos barrados pela prefeitura de Gravataí. Imagina você comprar uma propriedade para fazer o que quiser, desfrutar o que você tem de direito e você ser barrado dentro da sua própria propriedade”, disse Tata.

Segundo a dupla, se trata de um caso de “intolerância religiosa”. “Se o prefeito estivesse preocupado com a nossa segurança, ele mandaria a guarda municipal vir aqui dar suporte. Ele não está preocupado com isso, só quer barrar nossa cerimônia”, disse Tata.

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