Exame da OAB repete três questões antigas


Por Ocimara Balmant

Duas questões de Direito Administrativo e uma de Direito Tributário cobradas na primeira fase do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram exatamente idênticas às que constavam em provas dos anos anteriores. Desde que o exame da ordem foi unificado, em 2010, a formulação e a aplicação da prova estão a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dentre as questões repetidas, uma delas já havia sido cobrada pela própria FGV e as outras duas foram pinçadas de exames regionais formulados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) e pela OAB do Rio de Janeiro."É lamentável que isso tenha acontecido porque, à medida que as questões são repetidas, os alunos tiveram uma facilidade maior", disse o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Coelho. "Vamos oficiar a FGV e analisar as condutas necessárias. Se a melhor consequência, do ponto de vista pedagógico, for anular as questões, podemos fazer isso."Questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa da FGV informou que a instituição não havia sido comunicada sobre o fato e só comentaria o assunto após a confirmação.Repercussão. No curso preparatório LFG, a repetição causava polêmica. Muitos alunos pretendem entrar com recurso e pedir a anulação das questões. Se isso acontecer, todos levam os três pontos, até mesmo quem errou. "Apesar de não haver nenhuma cláusula no edital que proíba a repetição, essa não é uma prática adequada. Espera-se, sempre, o ineditismo da abordagem", afirma Nestor Távora, coordenador de OAB do curso.

Duas questões de Direito Administrativo e uma de Direito Tributário cobradas na primeira fase do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram exatamente idênticas às que constavam em provas dos anos anteriores. Desde que o exame da ordem foi unificado, em 2010, a formulação e a aplicação da prova estão a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dentre as questões repetidas, uma delas já havia sido cobrada pela própria FGV e as outras duas foram pinçadas de exames regionais formulados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) e pela OAB do Rio de Janeiro."É lamentável que isso tenha acontecido porque, à medida que as questões são repetidas, os alunos tiveram uma facilidade maior", disse o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Coelho. "Vamos oficiar a FGV e analisar as condutas necessárias. Se a melhor consequência, do ponto de vista pedagógico, for anular as questões, podemos fazer isso."Questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa da FGV informou que a instituição não havia sido comunicada sobre o fato e só comentaria o assunto após a confirmação.Repercussão. No curso preparatório LFG, a repetição causava polêmica. Muitos alunos pretendem entrar com recurso e pedir a anulação das questões. Se isso acontecer, todos levam os três pontos, até mesmo quem errou. "Apesar de não haver nenhuma cláusula no edital que proíba a repetição, essa não é uma prática adequada. Espera-se, sempre, o ineditismo da abordagem", afirma Nestor Távora, coordenador de OAB do curso.

Duas questões de Direito Administrativo e uma de Direito Tributário cobradas na primeira fase do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram exatamente idênticas às que constavam em provas dos anos anteriores. Desde que o exame da ordem foi unificado, em 2010, a formulação e a aplicação da prova estão a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dentre as questões repetidas, uma delas já havia sido cobrada pela própria FGV e as outras duas foram pinçadas de exames regionais formulados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) e pela OAB do Rio de Janeiro."É lamentável que isso tenha acontecido porque, à medida que as questões são repetidas, os alunos tiveram uma facilidade maior", disse o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Coelho. "Vamos oficiar a FGV e analisar as condutas necessárias. Se a melhor consequência, do ponto de vista pedagógico, for anular as questões, podemos fazer isso."Questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa da FGV informou que a instituição não havia sido comunicada sobre o fato e só comentaria o assunto após a confirmação.Repercussão. No curso preparatório LFG, a repetição causava polêmica. Muitos alunos pretendem entrar com recurso e pedir a anulação das questões. Se isso acontecer, todos levam os três pontos, até mesmo quem errou. "Apesar de não haver nenhuma cláusula no edital que proíba a repetição, essa não é uma prática adequada. Espera-se, sempre, o ineditismo da abordagem", afirma Nestor Távora, coordenador de OAB do curso.

Duas questões de Direito Administrativo e uma de Direito Tributário cobradas na primeira fase do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram exatamente idênticas às que constavam em provas dos anos anteriores. Desde que o exame da ordem foi unificado, em 2010, a formulação e a aplicação da prova estão a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dentre as questões repetidas, uma delas já havia sido cobrada pela própria FGV e as outras duas foram pinçadas de exames regionais formulados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) e pela OAB do Rio de Janeiro."É lamentável que isso tenha acontecido porque, à medida que as questões são repetidas, os alunos tiveram uma facilidade maior", disse o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Coelho. "Vamos oficiar a FGV e analisar as condutas necessárias. Se a melhor consequência, do ponto de vista pedagógico, for anular as questões, podemos fazer isso."Questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa da FGV informou que a instituição não havia sido comunicada sobre o fato e só comentaria o assunto após a confirmação.Repercussão. No curso preparatório LFG, a repetição causava polêmica. Muitos alunos pretendem entrar com recurso e pedir a anulação das questões. Se isso acontecer, todos levam os três pontos, até mesmo quem errou. "Apesar de não haver nenhuma cláusula no edital que proíba a repetição, essa não é uma prática adequada. Espera-se, sempre, o ineditismo da abordagem", afirma Nestor Távora, coordenador de OAB do curso.

Duas questões de Direito Administrativo e uma de Direito Tributário cobradas na primeira fase do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram exatamente idênticas às que constavam em provas dos anos anteriores. Desde que o exame da ordem foi unificado, em 2010, a formulação e a aplicação da prova estão a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dentre as questões repetidas, uma delas já havia sido cobrada pela própria FGV e as outras duas foram pinçadas de exames regionais formulados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) e pela OAB do Rio de Janeiro."É lamentável que isso tenha acontecido porque, à medida que as questões são repetidas, os alunos tiveram uma facilidade maior", disse o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Coelho. "Vamos oficiar a FGV e analisar as condutas necessárias. Se a melhor consequência, do ponto de vista pedagógico, for anular as questões, podemos fazer isso."Questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa da FGV informou que a instituição não havia sido comunicada sobre o fato e só comentaria o assunto após a confirmação.Repercussão. No curso preparatório LFG, a repetição causava polêmica. Muitos alunos pretendem entrar com recurso e pedir a anulação das questões. Se isso acontecer, todos levam os três pontos, até mesmo quem errou. "Apesar de não haver nenhuma cláusula no edital que proíba a repetição, essa não é uma prática adequada. Espera-se, sempre, o ineditismo da abordagem", afirma Nestor Távora, coordenador de OAB do curso.

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