Família de criança é indenizada por acidente em parque


Por ALINE RESKALLA

A rede de parque de diversões eletrônico Hot Zone terá que indenizar a família de uma criança que se machucou na unidade do BH Shopping, em Belo Horizonte. A garota de 9 anos foi atingida depois que parte da estrutura do brinquedo em que estava se desprendeu do teto. Ela teve fratura dos ossos da tíbia e fíbula de uma de suas pernas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - a decisão é de segunda instância.A mãe da menina alegou, na ação, que ela ficou afastada 42 dias das aulas regulares da escola, exigindo gastos com aulas particulares, com acompanhante e 40 sessões de fisioterapia. Os dois primeiros custos foram arcados pela Divertplan, proprietária da Hot Zone, mas a empresa se negou a pagar pelo tratamento fisioterápico. A mãe alegou ainda que a filha sofreu abalo psicológico, foi impossibilitada de brincar, correr e estudar com as outras crianças.A empresa alega que o brinquedo não apresentava defeito e que há sempre um funcionário responsável por ele. Alegou também que a menina usou o equipamento de forma equivocada, e que não pagou a fisioterapia porque não houve prescrição médica.O desembargador relator, Eduardo Marine da Cunha, entendeu que "caberia à empresa zelar pela integridade física das crianças que utilizam os brinquedos existentes em seu estabelecimento, a fim de evitar acidentes". Segundo o desembargador, relato de testemunha indica que a criança não poderia ser responsabilizada pela queda, provocada por falta de manutenção do brinquedo, o que configurava negligência por parte da Divertlan.

A rede de parque de diversões eletrônico Hot Zone terá que indenizar a família de uma criança que se machucou na unidade do BH Shopping, em Belo Horizonte. A garota de 9 anos foi atingida depois que parte da estrutura do brinquedo em que estava se desprendeu do teto. Ela teve fratura dos ossos da tíbia e fíbula de uma de suas pernas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - a decisão é de segunda instância.A mãe da menina alegou, na ação, que ela ficou afastada 42 dias das aulas regulares da escola, exigindo gastos com aulas particulares, com acompanhante e 40 sessões de fisioterapia. Os dois primeiros custos foram arcados pela Divertplan, proprietária da Hot Zone, mas a empresa se negou a pagar pelo tratamento fisioterápico. A mãe alegou ainda que a filha sofreu abalo psicológico, foi impossibilitada de brincar, correr e estudar com as outras crianças.A empresa alega que o brinquedo não apresentava defeito e que há sempre um funcionário responsável por ele. Alegou também que a menina usou o equipamento de forma equivocada, e que não pagou a fisioterapia porque não houve prescrição médica.O desembargador relator, Eduardo Marine da Cunha, entendeu que "caberia à empresa zelar pela integridade física das crianças que utilizam os brinquedos existentes em seu estabelecimento, a fim de evitar acidentes". Segundo o desembargador, relato de testemunha indica que a criança não poderia ser responsabilizada pela queda, provocada por falta de manutenção do brinquedo, o que configurava negligência por parte da Divertlan.

A rede de parque de diversões eletrônico Hot Zone terá que indenizar a família de uma criança que se machucou na unidade do BH Shopping, em Belo Horizonte. A garota de 9 anos foi atingida depois que parte da estrutura do brinquedo em que estava se desprendeu do teto. Ela teve fratura dos ossos da tíbia e fíbula de uma de suas pernas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - a decisão é de segunda instância.A mãe da menina alegou, na ação, que ela ficou afastada 42 dias das aulas regulares da escola, exigindo gastos com aulas particulares, com acompanhante e 40 sessões de fisioterapia. Os dois primeiros custos foram arcados pela Divertplan, proprietária da Hot Zone, mas a empresa se negou a pagar pelo tratamento fisioterápico. A mãe alegou ainda que a filha sofreu abalo psicológico, foi impossibilitada de brincar, correr e estudar com as outras crianças.A empresa alega que o brinquedo não apresentava defeito e que há sempre um funcionário responsável por ele. Alegou também que a menina usou o equipamento de forma equivocada, e que não pagou a fisioterapia porque não houve prescrição médica.O desembargador relator, Eduardo Marine da Cunha, entendeu que "caberia à empresa zelar pela integridade física das crianças que utilizam os brinquedos existentes em seu estabelecimento, a fim de evitar acidentes". Segundo o desembargador, relato de testemunha indica que a criança não poderia ser responsabilizada pela queda, provocada por falta de manutenção do brinquedo, o que configurava negligência por parte da Divertlan.

A rede de parque de diversões eletrônico Hot Zone terá que indenizar a família de uma criança que se machucou na unidade do BH Shopping, em Belo Horizonte. A garota de 9 anos foi atingida depois que parte da estrutura do brinquedo em que estava se desprendeu do teto. Ela teve fratura dos ossos da tíbia e fíbula de uma de suas pernas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - a decisão é de segunda instância.A mãe da menina alegou, na ação, que ela ficou afastada 42 dias das aulas regulares da escola, exigindo gastos com aulas particulares, com acompanhante e 40 sessões de fisioterapia. Os dois primeiros custos foram arcados pela Divertplan, proprietária da Hot Zone, mas a empresa se negou a pagar pelo tratamento fisioterápico. A mãe alegou ainda que a filha sofreu abalo psicológico, foi impossibilitada de brincar, correr e estudar com as outras crianças.A empresa alega que o brinquedo não apresentava defeito e que há sempre um funcionário responsável por ele. Alegou também que a menina usou o equipamento de forma equivocada, e que não pagou a fisioterapia porque não houve prescrição médica.O desembargador relator, Eduardo Marine da Cunha, entendeu que "caberia à empresa zelar pela integridade física das crianças que utilizam os brinquedos existentes em seu estabelecimento, a fim de evitar acidentes". Segundo o desembargador, relato de testemunha indica que a criança não poderia ser responsabilizada pela queda, provocada por falta de manutenção do brinquedo, o que configurava negligência por parte da Divertlan.

A rede de parque de diversões eletrônico Hot Zone terá que indenizar a família de uma criança que se machucou na unidade do BH Shopping, em Belo Horizonte. A garota de 9 anos foi atingida depois que parte da estrutura do brinquedo em que estava se desprendeu do teto. Ela teve fratura dos ossos da tíbia e fíbula de uma de suas pernas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - a decisão é de segunda instância.A mãe da menina alegou, na ação, que ela ficou afastada 42 dias das aulas regulares da escola, exigindo gastos com aulas particulares, com acompanhante e 40 sessões de fisioterapia. Os dois primeiros custos foram arcados pela Divertplan, proprietária da Hot Zone, mas a empresa se negou a pagar pelo tratamento fisioterápico. A mãe alegou ainda que a filha sofreu abalo psicológico, foi impossibilitada de brincar, correr e estudar com as outras crianças.A empresa alega que o brinquedo não apresentava defeito e que há sempre um funcionário responsável por ele. Alegou também que a menina usou o equipamento de forma equivocada, e que não pagou a fisioterapia porque não houve prescrição médica.O desembargador relator, Eduardo Marine da Cunha, entendeu que "caberia à empresa zelar pela integridade física das crianças que utilizam os brinquedos existentes em seu estabelecimento, a fim de evitar acidentes". Segundo o desembargador, relato de testemunha indica que a criança não poderia ser responsabilizada pela queda, provocada por falta de manutenção do brinquedo, o que configurava negligência por parte da Divertlan.

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