Fazenda fixa critério para capacidade de pagamento de Estados


Por Redação

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira metodologia para definição da capacidade de pagamentos e de oferta de contrapartidas por Estados e municípios. A análise da capacidade será feita pela Secretaria do Tesouro Nacional e definirá uma nota para a situação fiscal dos Estados, municípios e do Distrito Federal. A classificação vai subsidiar a concessão de aval ou garantia da União em operações de crédito interno ou externo, segundo a portaria do ministério. Entre os indicadores que serão considerados para a definição da nota estão despesa com pessoal e encargos sociais na receita corrente líquida, capacidade de geração de poupança própria e serviço da dívida na receita corrente líquida. Com isso, os Estados, municípios e Distrito Federal poderão receber notas que vão de "D-", que corresponde a uma situação de "desequilíbrio fiscal", a "A+", para situação fiscal "excelente - risco crédito quase nulo". Na terça-feira, o governo federal autorizou os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás a ampliarem os limites de endividamento em 9,031 bilhões de reais no total, em meio ao programa que elevou a capacidade de endividamento total dos Estados e do Distrito Federal em 42,2 bilhões de reais em 2012 O texto completo da portaria pode ser visualizado em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/09/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=80 (Por Alberto Alerigi Jr.)

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira metodologia para definição da capacidade de pagamentos e de oferta de contrapartidas por Estados e municípios. A análise da capacidade será feita pela Secretaria do Tesouro Nacional e definirá uma nota para a situação fiscal dos Estados, municípios e do Distrito Federal. A classificação vai subsidiar a concessão de aval ou garantia da União em operações de crédito interno ou externo, segundo a portaria do ministério. Entre os indicadores que serão considerados para a definição da nota estão despesa com pessoal e encargos sociais na receita corrente líquida, capacidade de geração de poupança própria e serviço da dívida na receita corrente líquida. Com isso, os Estados, municípios e Distrito Federal poderão receber notas que vão de "D-", que corresponde a uma situação de "desequilíbrio fiscal", a "A+", para situação fiscal "excelente - risco crédito quase nulo". Na terça-feira, o governo federal autorizou os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás a ampliarem os limites de endividamento em 9,031 bilhões de reais no total, em meio ao programa que elevou a capacidade de endividamento total dos Estados e do Distrito Federal em 42,2 bilhões de reais em 2012 O texto completo da portaria pode ser visualizado em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/09/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=80 (Por Alberto Alerigi Jr.)

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira metodologia para definição da capacidade de pagamentos e de oferta de contrapartidas por Estados e municípios. A análise da capacidade será feita pela Secretaria do Tesouro Nacional e definirá uma nota para a situação fiscal dos Estados, municípios e do Distrito Federal. A classificação vai subsidiar a concessão de aval ou garantia da União em operações de crédito interno ou externo, segundo a portaria do ministério. Entre os indicadores que serão considerados para a definição da nota estão despesa com pessoal e encargos sociais na receita corrente líquida, capacidade de geração de poupança própria e serviço da dívida na receita corrente líquida. Com isso, os Estados, municípios e Distrito Federal poderão receber notas que vão de "D-", que corresponde a uma situação de "desequilíbrio fiscal", a "A+", para situação fiscal "excelente - risco crédito quase nulo". Na terça-feira, o governo federal autorizou os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás a ampliarem os limites de endividamento em 9,031 bilhões de reais no total, em meio ao programa que elevou a capacidade de endividamento total dos Estados e do Distrito Federal em 42,2 bilhões de reais em 2012 O texto completo da portaria pode ser visualizado em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/09/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=80 (Por Alberto Alerigi Jr.)

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