Fiscal pode ter errado, afirma procurador


Por Barbara Souza

O procurador-chefe do Município de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, diz que a Prefeitura vai recorrer e o fiscal pode ter errado ao aplicar a multa, já que o dono da empresa de publicidade é que deveria ter sido autuado. Para ele, a questão virou tema por causa do cenário eleitoral. "Como foi bandeira política do (prefeito Gilberto) Kassab na eleição anterior, é claro que aflora mais fácil."Para ele, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Cidade Limpa é "uma coisa à toa", que não vale apenas para o caso das duas aposentadas. Isso porque esse debate só pode ser travado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Um juiz de primeiro grau não tem competência para isso", afirma.O procurador acrescenta que o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade da lei, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões sobre pedido de suspensão da regra.Coccaro ressalta que um juiz de primeiro grau pode "dar sentença de 500 páginas dizendo que é inconstitucional", mas no máximo consegue anulação da multa por erro do fiscal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O procurador-chefe do Município de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, diz que a Prefeitura vai recorrer e o fiscal pode ter errado ao aplicar a multa, já que o dono da empresa de publicidade é que deveria ter sido autuado. Para ele, a questão virou tema por causa do cenário eleitoral. "Como foi bandeira política do (prefeito Gilberto) Kassab na eleição anterior, é claro que aflora mais fácil."Para ele, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Cidade Limpa é "uma coisa à toa", que não vale apenas para o caso das duas aposentadas. Isso porque esse debate só pode ser travado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Um juiz de primeiro grau não tem competência para isso", afirma.O procurador acrescenta que o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade da lei, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões sobre pedido de suspensão da regra.Coccaro ressalta que um juiz de primeiro grau pode "dar sentença de 500 páginas dizendo que é inconstitucional", mas no máximo consegue anulação da multa por erro do fiscal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O procurador-chefe do Município de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, diz que a Prefeitura vai recorrer e o fiscal pode ter errado ao aplicar a multa, já que o dono da empresa de publicidade é que deveria ter sido autuado. Para ele, a questão virou tema por causa do cenário eleitoral. "Como foi bandeira política do (prefeito Gilberto) Kassab na eleição anterior, é claro que aflora mais fácil."Para ele, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Cidade Limpa é "uma coisa à toa", que não vale apenas para o caso das duas aposentadas. Isso porque esse debate só pode ser travado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Um juiz de primeiro grau não tem competência para isso", afirma.O procurador acrescenta que o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade da lei, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões sobre pedido de suspensão da regra.Coccaro ressalta que um juiz de primeiro grau pode "dar sentença de 500 páginas dizendo que é inconstitucional", mas no máximo consegue anulação da multa por erro do fiscal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O procurador-chefe do Município de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, diz que a Prefeitura vai recorrer e o fiscal pode ter errado ao aplicar a multa, já que o dono da empresa de publicidade é que deveria ter sido autuado. Para ele, a questão virou tema por causa do cenário eleitoral. "Como foi bandeira política do (prefeito Gilberto) Kassab na eleição anterior, é claro que aflora mais fácil."Para ele, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Cidade Limpa é "uma coisa à toa", que não vale apenas para o caso das duas aposentadas. Isso porque esse debate só pode ser travado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Um juiz de primeiro grau não tem competência para isso", afirma.O procurador acrescenta que o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade da lei, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões sobre pedido de suspensão da regra.Coccaro ressalta que um juiz de primeiro grau pode "dar sentença de 500 páginas dizendo que é inconstitucional", mas no máximo consegue anulação da multa por erro do fiscal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O procurador-chefe do Município de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, diz que a Prefeitura vai recorrer e o fiscal pode ter errado ao aplicar a multa, já que o dono da empresa de publicidade é que deveria ter sido autuado. Para ele, a questão virou tema por causa do cenário eleitoral. "Como foi bandeira política do (prefeito Gilberto) Kassab na eleição anterior, é claro que aflora mais fácil."Para ele, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Cidade Limpa é "uma coisa à toa", que não vale apenas para o caso das duas aposentadas. Isso porque esse debate só pode ser travado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Um juiz de primeiro grau não tem competência para isso", afirma.O procurador acrescenta que o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade da lei, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões sobre pedido de suspensão da regra.Coccaro ressalta que um juiz de primeiro grau pode "dar sentença de 500 páginas dizendo que é inconstitucional", mas no máximo consegue anulação da multa por erro do fiscal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.