Gestores com contas irregulares estão na lista do TCU entregue ao TSE


Por Redação

O ministro Ubiratan Aguiar (foto), que preside o Tribunal de Contas da União (TCU), entregou anteontem ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, a relação de gestores públicos com contas consideradas irregulares. Em todo o País, 7.854 contas de 4.922 gestores foram reprovadas. Se considerados responsáveis por ato doloso de improbidade administrativa e se a decisão do órgão competente for irrecorrível, os nomes da lista não poderão se candidatar a cargo eletivos no período de oito anos a contar da decisão. Podem concorrer apenas em caso de suspensão ou anulação por parte do Poder Judiciário. A entrega da lista ao TSE ocorre há 20 anos. O TCU não declara a inelegibilidade dos responsáveis pelas contas irregulares. A competência é do TSE.

O ministro Ubiratan Aguiar (foto), que preside o Tribunal de Contas da União (TCU), entregou anteontem ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, a relação de gestores públicos com contas consideradas irregulares. Em todo o País, 7.854 contas de 4.922 gestores foram reprovadas. Se considerados responsáveis por ato doloso de improbidade administrativa e se a decisão do órgão competente for irrecorrível, os nomes da lista não poderão se candidatar a cargo eletivos no período de oito anos a contar da decisão. Podem concorrer apenas em caso de suspensão ou anulação por parte do Poder Judiciário. A entrega da lista ao TSE ocorre há 20 anos. O TCU não declara a inelegibilidade dos responsáveis pelas contas irregulares. A competência é do TSE.

O ministro Ubiratan Aguiar (foto), que preside o Tribunal de Contas da União (TCU), entregou anteontem ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, a relação de gestores públicos com contas consideradas irregulares. Em todo o País, 7.854 contas de 4.922 gestores foram reprovadas. Se considerados responsáveis por ato doloso de improbidade administrativa e se a decisão do órgão competente for irrecorrível, os nomes da lista não poderão se candidatar a cargo eletivos no período de oito anos a contar da decisão. Podem concorrer apenas em caso de suspensão ou anulação por parte do Poder Judiciário. A entrega da lista ao TSE ocorre há 20 anos. O TCU não declara a inelegibilidade dos responsáveis pelas contas irregulares. A competência é do TSE.

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