Governo publica MP que renova concessões, reduz preços de energia


Por Redação

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Medida Provisória que cria mecanismos para redução das tarifas de energia elétrica e que permite renovação das concessões do setor. O anúncio do pacote em que o governo afirma que haverá uma redução média de 20,2 por cento nas tarifas de energia a partir de 2013 ocorreu na terça-feira. Pelo texto da MP número 579, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos, "de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária". Da mesma forma, poderão ser prorrogadas pelo mesmo período as concessões de transmissão e de distribuição de energia. Já as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas serão licitadas via leilão ou concorrência por até 30 anos, segundo a MP. Além disso, a MP permite que a União adquira créditos que a Eletrobras detém contra a hidrelétrica Itaipu Binacional e destine esses recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na véspera, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, explicou que os 3,3 bilhões de reais anuais que a União desembolsará para compensar a queda de arrecadação com os encargos do setor elétrico virão de créditos do governo junto à Itaipu Binacional, originados no financiamento da construção da usina, décadas atrás. O texto completo da MP pode ser visto em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/09/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=80 (Por Alberto Alerigi Jr.)

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Medida Provisória que cria mecanismos para redução das tarifas de energia elétrica e que permite renovação das concessões do setor. O anúncio do pacote em que o governo afirma que haverá uma redução média de 20,2 por cento nas tarifas de energia a partir de 2013 ocorreu na terça-feira. Pelo texto da MP número 579, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos, "de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária". Da mesma forma, poderão ser prorrogadas pelo mesmo período as concessões de transmissão e de distribuição de energia. Já as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas serão licitadas via leilão ou concorrência por até 30 anos, segundo a MP. Além disso, a MP permite que a União adquira créditos que a Eletrobras detém contra a hidrelétrica Itaipu Binacional e destine esses recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na véspera, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, explicou que os 3,3 bilhões de reais anuais que a União desembolsará para compensar a queda de arrecadação com os encargos do setor elétrico virão de créditos do governo junto à Itaipu Binacional, originados no financiamento da construção da usina, décadas atrás. O texto completo da MP pode ser visto em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/09/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=80 (Por Alberto Alerigi Jr.)

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Medida Provisória que cria mecanismos para redução das tarifas de energia elétrica e que permite renovação das concessões do setor. O anúncio do pacote em que o governo afirma que haverá uma redução média de 20,2 por cento nas tarifas de energia a partir de 2013 ocorreu na terça-feira. Pelo texto da MP número 579, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos, "de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária". Da mesma forma, poderão ser prorrogadas pelo mesmo período as concessões de transmissão e de distribuição de energia. Já as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas serão licitadas via leilão ou concorrência por até 30 anos, segundo a MP. Além disso, a MP permite que a União adquira créditos que a Eletrobras detém contra a hidrelétrica Itaipu Binacional e destine esses recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na véspera, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, explicou que os 3,3 bilhões de reais anuais que a União desembolsará para compensar a queda de arrecadação com os encargos do setor elétrico virão de créditos do governo junto à Itaipu Binacional, originados no financiamento da construção da usina, décadas atrás. O texto completo da MP pode ser visto em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/09/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=80 (Por Alberto Alerigi Jr.)

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