O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou nesta terça-feira, 24, a ordem de prisão contra Gusttavo Lima, um dos mais famosos cantores sertanejos do País. Ele é suspeito de envolvimento em lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais.
O magistrado também determinou o afastamento da suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares.
A defesa de Gusttavo Lima, cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, disse que recebeu “com tranquilidade e sentimento de justiça” a decisão que concedeu o habeas corpus (leia mais abaixo).
No dia anterior, a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12.ª Vara Criminal do Recife, havia determinado, no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco, a prisão de Gusttavo Lima, suspeito de envolvimento em lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais. Outra suspeita é de que o artista tenha ajudado outros alvos da polícia - o empresário José André da Rocha Neto e a sua mulher, Aislla Rocha - a escaparem da Justiça durante viagem à Grécia, após a operação ser deflagrada.
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Ao justificar a revogação da prisão de Gusttavo Lima, o desembargador afirmou que, na decisão da juíza de primeira instância, a “fundamentação não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.
Eduardo Guilliod Maranhão escreveu também que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar.”
Sobre a acusação de ter ajudado o casal dono da Vai de Bet a fugir do País, o desembargador afirmou que o embarque dos dois ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas foram decretadas em 03/09/2024. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, escreveu o magistrado.
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O que diz a defesa de Gusttavo Lima
A defesa de Gusttavo Lima informou que recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus. “A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso”, disse.
Segundo a defesa, a relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. “Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso”, disse, em nota.
Gusttavo Lima é acusado de ocultar a propriedade de um avião, ao vender uma aeronave para José André da Rocha Neto, dono da Vai de Bet. A aeronave está registrada no nome da empresa Balada Eventos, de Gusttavo Lima, mas é operada pela empresa JMJ Participações, cujo proprietário é Rocha Neto, dono da VaideBet.
Ainda segundo a defesa, Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. “Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”, afirmou.
Soltura de Deolane Bezerra
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão é o mesmo que determinou na noite de segunda-feira, 23, a soltura da influenciadora Deolane Bezerra, que estava presa preventivamente, na Colônia Penal Feminina, em Buíque, na região do Agreste. Além de Deolane, o magistrado também pediu a soltura de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe da influenciadora, Solange Bezerra, também presos de forma preventiva, ao acatar um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário.
A soltura foi um pedido da defesa de Darwin Filho, que argumentou por meio de habeas corpus que o Ministério Público de Pernambuco “não ofereceu denúncia” por entender haver a necessidade de mais investigações e provas para determinar a prisão dos indiciados.