A Justiça do Rio Grande do Sul condenou seis pessoas por crimes envolvendo a comercialização de carne de cavalo imprópria para consumo, em Caxias do Sul. Segundo o Ministério Público gaúcho (MP-RS), o grupo moía a carne e comercializava o produto para lanchonetes em forma de hambúrgueres. A sentença foi divulgada nesta terça-feira, 20.
Na sentença, a juíza de Direito Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, julgou parcialmente procedente a denúncia de 10 pessoas feita pelo MP-RS, condenando seis réus e absolvendo quatro.
“A deflagração da operação, em 18/10/2021, confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres a partir de carne de equino, tudo ocorrendo em total descompasso com a legislação vigente, sem as inspeções sanitárias no local do manuseio e sem o controle de qualidade da carne – que era, posteriormente, comercializada”, descreveu a sentença.
Apesar de não ser prática culturalmente difundida no Brasil, a venda de carne de cavalo no País é permitida já que, segundo as descrições do art. 10 do Decreto 9.013, de 2017, equinos são considerados espécies de açougue. Essa comercialização é aceita desde que seguidas as normas sanitárias sob inspeção de especialistas.
No caso dos condenados em Caxias, esse ponto foi destacado pela magistrada na sentença. Segundo ela, os crimes descritos no caso não se referem a comercialização da carne, mas sim ao desrespeito “às balizas legais que regulam a atividade comercial de abate e comercialização de carne animal – o que, naturalmente, atenta não só contra a saúde pública, mas, também, contra as normas de inspeção industrial, sanitária e de relação de consumo”.
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Os envolvidos foram responsabilizados por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. Uma das penas foi extinta devido ao falecimento do réu, os demais respondem em liberdade e podem recorrer da decisão. As penas totais aplicadas variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão.
Segundo o MP-RS a magistrada levou em conta os fatos revelados com a operação, mas a promotoria vai recorrer da decisão buscando penas em um patamar superior.
Quem são os condenados?
Alexandre Gedoz: Tido como idealizador da ação, fazia o corte, moagem e a comercialização da carne. “Preferimos não nos manifestar sobre o caso”, disseram os advogados de defesa Fabiano Huff e Fernando Tremarin;
Eduardo Mezzomo: Junto do pai, o falecido Reny Mezzomo, seria responsável pela aquisição, abate irregular e descarte dos animais.
Segundo o advogado Vinícius de Figueiredo a defesa ainda estuda se irá entrar com recurso. “A sentença é justa. Isso levando em consideração que meu cliente era réu confesso, desde o início no desencadeamento da operação ele confessou a prática dos fatos e nunca se negou a se responsabilizar perante a Justiça. Estamos avaliando a possibilidade de recurso, ainda não temos certeza se recorreremos”, disse.
Daniel Gnoatto: Denunciado como um dos principais clientes com consentimento sobre a origem da carne. A Defensoria Pública do Estado informou que irá analisar a decisão da magistrada e irá se manifestar apenas nos autos do processo;
- Os três foram acusados pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo, obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde. Eles receberam pena de cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão.
Marcos André de Bortoli: Também foi responsável pela moagem e preparação dos hambúrgueres. Vinicius Octávio Reis, advogado de defesa, afirmou que não irá se manifestar no momento;
Ismael Lima: Funcionário de Marcos André, também contribuiu na moagem e preparação do produto. O advogado Leandro Carlo Schramm, que integrava a defesa de Ismael até então, disse não fazer mais parte do processo.
- Ambos condenados em cinco anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.
Reny Mezzomo: Falecido, teve a pena extinta.