Homem é condenado por tentar subornar PM com cerveja


Por Solange Spigliatti

Um homem, conhecido como "Carneiro", foi condenado por corrupção ativa por oferecer R$ 200 e seis garrafas de cerveja a policiais militares para que não o prendessem, após ameaçar a mulher, no Paraná. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, Carneiro foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de corrupção ativa. A pena privativa de liberdade (reclusão) foi substituída, nos termos da lei, por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos).De acordo com a Justiça, Carneiro, completamente embriagado, chegou em casa, por volta das 6 horas da manhã, fazendo ameaças à sua mulher. Seu comportamento escandaloso acordou as filhas, que comunicaram o fato à Polícia Militar. Ao chegarem à residência, os policiais deram voz de prisão ao agressor, que resistiu à ordem e tentou agredi-los.Já no camburão, a caminho da Delegacia, ele ofereceu R$ 200 e seis garrafas de cerveja aos policiais para que não fosse preso. Os policiais desconsideraram a proposta e o deixaram na Delegacia, para ser indiciado e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público.Quanto ao crime de ameaça (em relação à mulher) e o de resistência (em relação aos policiais militares) - deduzidos na denúncia formulada pelo Ministério Público -, ambos foram alcançados pela prescrição, ficando, consequentemente, extinta a punibilidade. O TJ não divulgou a data nem sequer a cidade da ocorrência.

Um homem, conhecido como "Carneiro", foi condenado por corrupção ativa por oferecer R$ 200 e seis garrafas de cerveja a policiais militares para que não o prendessem, após ameaçar a mulher, no Paraná. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, Carneiro foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de corrupção ativa. A pena privativa de liberdade (reclusão) foi substituída, nos termos da lei, por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos).De acordo com a Justiça, Carneiro, completamente embriagado, chegou em casa, por volta das 6 horas da manhã, fazendo ameaças à sua mulher. Seu comportamento escandaloso acordou as filhas, que comunicaram o fato à Polícia Militar. Ao chegarem à residência, os policiais deram voz de prisão ao agressor, que resistiu à ordem e tentou agredi-los.Já no camburão, a caminho da Delegacia, ele ofereceu R$ 200 e seis garrafas de cerveja aos policiais para que não fosse preso. Os policiais desconsideraram a proposta e o deixaram na Delegacia, para ser indiciado e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público.Quanto ao crime de ameaça (em relação à mulher) e o de resistência (em relação aos policiais militares) - deduzidos na denúncia formulada pelo Ministério Público -, ambos foram alcançados pela prescrição, ficando, consequentemente, extinta a punibilidade. O TJ não divulgou a data nem sequer a cidade da ocorrência.

Um homem, conhecido como "Carneiro", foi condenado por corrupção ativa por oferecer R$ 200 e seis garrafas de cerveja a policiais militares para que não o prendessem, após ameaçar a mulher, no Paraná. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, Carneiro foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de corrupção ativa. A pena privativa de liberdade (reclusão) foi substituída, nos termos da lei, por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos).De acordo com a Justiça, Carneiro, completamente embriagado, chegou em casa, por volta das 6 horas da manhã, fazendo ameaças à sua mulher. Seu comportamento escandaloso acordou as filhas, que comunicaram o fato à Polícia Militar. Ao chegarem à residência, os policiais deram voz de prisão ao agressor, que resistiu à ordem e tentou agredi-los.Já no camburão, a caminho da Delegacia, ele ofereceu R$ 200 e seis garrafas de cerveja aos policiais para que não fosse preso. Os policiais desconsideraram a proposta e o deixaram na Delegacia, para ser indiciado e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público.Quanto ao crime de ameaça (em relação à mulher) e o de resistência (em relação aos policiais militares) - deduzidos na denúncia formulada pelo Ministério Público -, ambos foram alcançados pela prescrição, ficando, consequentemente, extinta a punibilidade. O TJ não divulgou a data nem sequer a cidade da ocorrência.

Um homem, conhecido como "Carneiro", foi condenado por corrupção ativa por oferecer R$ 200 e seis garrafas de cerveja a policiais militares para que não o prendessem, após ameaçar a mulher, no Paraná. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, Carneiro foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de corrupção ativa. A pena privativa de liberdade (reclusão) foi substituída, nos termos da lei, por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos).De acordo com a Justiça, Carneiro, completamente embriagado, chegou em casa, por volta das 6 horas da manhã, fazendo ameaças à sua mulher. Seu comportamento escandaloso acordou as filhas, que comunicaram o fato à Polícia Militar. Ao chegarem à residência, os policiais deram voz de prisão ao agressor, que resistiu à ordem e tentou agredi-los.Já no camburão, a caminho da Delegacia, ele ofereceu R$ 200 e seis garrafas de cerveja aos policiais para que não fosse preso. Os policiais desconsideraram a proposta e o deixaram na Delegacia, para ser indiciado e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público.Quanto ao crime de ameaça (em relação à mulher) e o de resistência (em relação aos policiais militares) - deduzidos na denúncia formulada pelo Ministério Público -, ambos foram alcançados pela prescrição, ficando, consequentemente, extinta a punibilidade. O TJ não divulgou a data nem sequer a cidade da ocorrência.

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