Intoxicação de cães: Polícia indicia 4 representantes da Tecnoclean por contaminação de petiscos


Polícia Civil de Minas, onde 14 cachorros morreram, diz que empresa forneceu monoetilenoglicol como se fosse propilenoglicol a fabricante de alimentos; procurada, Tecnoclean ainda não se manifestou

Por Aline Reskalla

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou nesta segunda-feira, 5, quatro representantes da empresa mineira Tecnoclean pela morte de 14 cães no Estado. Os animais foram intoxicados por petiscos contaminados com monoetilenoglicol, substância química imprópria para o consumo animal e humano fornecida com rótulo adulterado pela Tecnoclean ao fabricante dos alimentos, a Bassar, como se fosse propilenoglicol, tradicionalmente usado na indústria alimentícia. Em todo o País, segundo a polícia mineira, há relatos de cerca de 50 pets e mais de 100 hospitalizações relacionadas aos petiscos.

Após três meses e meio de investigações, a Polícia Civil do Estado concluiu que a Tecnoclean praticou crime hediondo de falsificação contra a saúde pública, com dolo, conforme o artigo 273, do Código Penal, que prevê pena de 10 a 15 anos de reclusão. Segundo a delegada Danúbia Quadros, ficou constatado que a Tecnoclean repassou para a Bassar um produto que deveria ser usado apenas em indústrias e jamais na fabricação de alimentos.

“Foi evidenciada a incorreta identificação dos laudos pela falha no sistema de rastreabilidade pela empresa Tecnoclean, que compra o monoetileno da A&D e troca o rótulo para revendê-lo para a Bassar. Houve a identificação da incorreta rotulagem desses barris, que foram acondicionados no mesmo local, o monoetilenoglicol ao lado do propilenoglicol, tendo a Tecnoclean assumido o risco de produzir o resultado morte por contaminação dos cães, que ocorreu no território nacional”, disse a delegada.

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Maitê e Theodoro, dois cães da raça spitz alemão, passaram mal após comerem petisco que estaria contaminado. Foto: Arquivo Pessoal

Danúbia Quadros afirmou que, independentemente da situação, trata-se de um dolo. “Uma conversa telefônica entre funcionários da empresa Tecnoclean e A&D Química e Comércio Eirelle (revendedora das substâncias) revela que era sabido que a revenda do monoetilenoglicol não é permitida para empresas de ramo alimentício, apenas para empresas do ramo industrial”, disse ela.

Por causa da adulteração nos rótulos, o monoetilenoglicol acabou sendo utilizado na fabricação dos petiscos pela Bassan em vez do propilenoglicol, tradicionalmente usado na indústria alimentícia. Dessa forma, o fabricante não foi implicado no inquérito, que investigou ainda as empresas Crystal Limpe, A&D Química e Comércio Eirelle e Pets. Apenas a Tecnoclean foi apontada como responsável pela intoxicação. A empresa foi procurada pela reportagem, mas ainda não retornou ao pedido de posicionamento. Em setembro, a empresa havia dito que adquiriu a substância propilenoglicol de uma importadora e a revendeu.

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As investigações foram feitas em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Em outubro, a pasta divulgou que análises periciais e necrópsias nos corpos dos animais detectaram presença de monoetilenoglicol nos petiscos, uma substância não recomendável para consumo animal e humano.

O monoetilenoglicol ou etilenoglicol é um solvente liquido incolor, utilizado em diversas formulações de fluidos hidráulicos resistentes ao fogo, óleos para usinagem, polidores de superfícies, defensivos agrícolas, extração de solventes, além de ser muito utilizado como anticongelante.

Já o propilenoglicol é um aditivo usado em diferentes setores da indústria de alimentos processados, como agente carreador, estabilizante e umectante.

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou nesta segunda-feira, 5, quatro representantes da empresa mineira Tecnoclean pela morte de 14 cães no Estado. Os animais foram intoxicados por petiscos contaminados com monoetilenoglicol, substância química imprópria para o consumo animal e humano fornecida com rótulo adulterado pela Tecnoclean ao fabricante dos alimentos, a Bassar, como se fosse propilenoglicol, tradicionalmente usado na indústria alimentícia. Em todo o País, segundo a polícia mineira, há relatos de cerca de 50 pets e mais de 100 hospitalizações relacionadas aos petiscos.

Após três meses e meio de investigações, a Polícia Civil do Estado concluiu que a Tecnoclean praticou crime hediondo de falsificação contra a saúde pública, com dolo, conforme o artigo 273, do Código Penal, que prevê pena de 10 a 15 anos de reclusão. Segundo a delegada Danúbia Quadros, ficou constatado que a Tecnoclean repassou para a Bassar um produto que deveria ser usado apenas em indústrias e jamais na fabricação de alimentos.

“Foi evidenciada a incorreta identificação dos laudos pela falha no sistema de rastreabilidade pela empresa Tecnoclean, que compra o monoetileno da A&D e troca o rótulo para revendê-lo para a Bassar. Houve a identificação da incorreta rotulagem desses barris, que foram acondicionados no mesmo local, o monoetilenoglicol ao lado do propilenoglicol, tendo a Tecnoclean assumido o risco de produzir o resultado morte por contaminação dos cães, que ocorreu no território nacional”, disse a delegada.

Maitê e Theodoro, dois cães da raça spitz alemão, passaram mal após comerem petisco que estaria contaminado. Foto: Arquivo Pessoal

Danúbia Quadros afirmou que, independentemente da situação, trata-se de um dolo. “Uma conversa telefônica entre funcionários da empresa Tecnoclean e A&D Química e Comércio Eirelle (revendedora das substâncias) revela que era sabido que a revenda do monoetilenoglicol não é permitida para empresas de ramo alimentício, apenas para empresas do ramo industrial”, disse ela.

Por causa da adulteração nos rótulos, o monoetilenoglicol acabou sendo utilizado na fabricação dos petiscos pela Bassan em vez do propilenoglicol, tradicionalmente usado na indústria alimentícia. Dessa forma, o fabricante não foi implicado no inquérito, que investigou ainda as empresas Crystal Limpe, A&D Química e Comércio Eirelle e Pets. Apenas a Tecnoclean foi apontada como responsável pela intoxicação. A empresa foi procurada pela reportagem, mas ainda não retornou ao pedido de posicionamento. Em setembro, a empresa havia dito que adquiriu a substância propilenoglicol de uma importadora e a revendeu.

As investigações foram feitas em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Em outubro, a pasta divulgou que análises periciais e necrópsias nos corpos dos animais detectaram presença de monoetilenoglicol nos petiscos, uma substância não recomendável para consumo animal e humano.

O monoetilenoglicol ou etilenoglicol é um solvente liquido incolor, utilizado em diversas formulações de fluidos hidráulicos resistentes ao fogo, óleos para usinagem, polidores de superfícies, defensivos agrícolas, extração de solventes, além de ser muito utilizado como anticongelante.

Já o propilenoglicol é um aditivo usado em diferentes setores da indústria de alimentos processados, como agente carreador, estabilizante e umectante.

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou nesta segunda-feira, 5, quatro representantes da empresa mineira Tecnoclean pela morte de 14 cães no Estado. Os animais foram intoxicados por petiscos contaminados com monoetilenoglicol, substância química imprópria para o consumo animal e humano fornecida com rótulo adulterado pela Tecnoclean ao fabricante dos alimentos, a Bassar, como se fosse propilenoglicol, tradicionalmente usado na indústria alimentícia. Em todo o País, segundo a polícia mineira, há relatos de cerca de 50 pets e mais de 100 hospitalizações relacionadas aos petiscos.

Após três meses e meio de investigações, a Polícia Civil do Estado concluiu que a Tecnoclean praticou crime hediondo de falsificação contra a saúde pública, com dolo, conforme o artigo 273, do Código Penal, que prevê pena de 10 a 15 anos de reclusão. Segundo a delegada Danúbia Quadros, ficou constatado que a Tecnoclean repassou para a Bassar um produto que deveria ser usado apenas em indústrias e jamais na fabricação de alimentos.

“Foi evidenciada a incorreta identificação dos laudos pela falha no sistema de rastreabilidade pela empresa Tecnoclean, que compra o monoetileno da A&D e troca o rótulo para revendê-lo para a Bassar. Houve a identificação da incorreta rotulagem desses barris, que foram acondicionados no mesmo local, o monoetilenoglicol ao lado do propilenoglicol, tendo a Tecnoclean assumido o risco de produzir o resultado morte por contaminação dos cães, que ocorreu no território nacional”, disse a delegada.

Maitê e Theodoro, dois cães da raça spitz alemão, passaram mal após comerem petisco que estaria contaminado. Foto: Arquivo Pessoal

Danúbia Quadros afirmou que, independentemente da situação, trata-se de um dolo. “Uma conversa telefônica entre funcionários da empresa Tecnoclean e A&D Química e Comércio Eirelle (revendedora das substâncias) revela que era sabido que a revenda do monoetilenoglicol não é permitida para empresas de ramo alimentício, apenas para empresas do ramo industrial”, disse ela.

Por causa da adulteração nos rótulos, o monoetilenoglicol acabou sendo utilizado na fabricação dos petiscos pela Bassan em vez do propilenoglicol, tradicionalmente usado na indústria alimentícia. Dessa forma, o fabricante não foi implicado no inquérito, que investigou ainda as empresas Crystal Limpe, A&D Química e Comércio Eirelle e Pets. Apenas a Tecnoclean foi apontada como responsável pela intoxicação. A empresa foi procurada pela reportagem, mas ainda não retornou ao pedido de posicionamento. Em setembro, a empresa havia dito que adquiriu a substância propilenoglicol de uma importadora e a revendeu.

As investigações foram feitas em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Em outubro, a pasta divulgou que análises periciais e necrópsias nos corpos dos animais detectaram presença de monoetilenoglicol nos petiscos, uma substância não recomendável para consumo animal e humano.

O monoetilenoglicol ou etilenoglicol é um solvente liquido incolor, utilizado em diversas formulações de fluidos hidráulicos resistentes ao fogo, óleos para usinagem, polidores de superfícies, defensivos agrícolas, extração de solventes, além de ser muito utilizado como anticongelante.

Já o propilenoglicol é um aditivo usado em diferentes setores da indústria de alimentos processados, como agente carreador, estabilizante e umectante.

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou nesta segunda-feira, 5, quatro representantes da empresa mineira Tecnoclean pela morte de 14 cães no Estado. Os animais foram intoxicados por petiscos contaminados com monoetilenoglicol, substância química imprópria para o consumo animal e humano fornecida com rótulo adulterado pela Tecnoclean ao fabricante dos alimentos, a Bassar, como se fosse propilenoglicol, tradicionalmente usado na indústria alimentícia. Em todo o País, segundo a polícia mineira, há relatos de cerca de 50 pets e mais de 100 hospitalizações relacionadas aos petiscos.

Após três meses e meio de investigações, a Polícia Civil do Estado concluiu que a Tecnoclean praticou crime hediondo de falsificação contra a saúde pública, com dolo, conforme o artigo 273, do Código Penal, que prevê pena de 10 a 15 anos de reclusão. Segundo a delegada Danúbia Quadros, ficou constatado que a Tecnoclean repassou para a Bassar um produto que deveria ser usado apenas em indústrias e jamais na fabricação de alimentos.

“Foi evidenciada a incorreta identificação dos laudos pela falha no sistema de rastreabilidade pela empresa Tecnoclean, que compra o monoetileno da A&D e troca o rótulo para revendê-lo para a Bassar. Houve a identificação da incorreta rotulagem desses barris, que foram acondicionados no mesmo local, o monoetilenoglicol ao lado do propilenoglicol, tendo a Tecnoclean assumido o risco de produzir o resultado morte por contaminação dos cães, que ocorreu no território nacional”, disse a delegada.

Maitê e Theodoro, dois cães da raça spitz alemão, passaram mal após comerem petisco que estaria contaminado. Foto: Arquivo Pessoal

Danúbia Quadros afirmou que, independentemente da situação, trata-se de um dolo. “Uma conversa telefônica entre funcionários da empresa Tecnoclean e A&D Química e Comércio Eirelle (revendedora das substâncias) revela que era sabido que a revenda do monoetilenoglicol não é permitida para empresas de ramo alimentício, apenas para empresas do ramo industrial”, disse ela.

Por causa da adulteração nos rótulos, o monoetilenoglicol acabou sendo utilizado na fabricação dos petiscos pela Bassan em vez do propilenoglicol, tradicionalmente usado na indústria alimentícia. Dessa forma, o fabricante não foi implicado no inquérito, que investigou ainda as empresas Crystal Limpe, A&D Química e Comércio Eirelle e Pets. Apenas a Tecnoclean foi apontada como responsável pela intoxicação. A empresa foi procurada pela reportagem, mas ainda não retornou ao pedido de posicionamento. Em setembro, a empresa havia dito que adquiriu a substância propilenoglicol de uma importadora e a revendeu.

As investigações foram feitas em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Em outubro, a pasta divulgou que análises periciais e necrópsias nos corpos dos animais detectaram presença de monoetilenoglicol nos petiscos, uma substância não recomendável para consumo animal e humano.

O monoetilenoglicol ou etilenoglicol é um solvente liquido incolor, utilizado em diversas formulações de fluidos hidráulicos resistentes ao fogo, óleos para usinagem, polidores de superfícies, defensivos agrícolas, extração de solventes, além de ser muito utilizado como anticongelante.

Já o propilenoglicol é um aditivo usado em diferentes setores da indústria de alimentos processados, como agente carreador, estabilizante e umectante.

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