Isenção de IOF em hedge busca preservar exportador--Fazenda


Por Redação

A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de hedge cambial com derivativos feitas pelos exportadores, decretada nesta sexta-feira pelo governo, tem o objetivo de preservá-los ao não elevar o preço dos produtos vendidos no exterior, disse o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Segundo o secretário, o limite para operações de hedge para exportação isentas da cobrança do imposto serve para evitar especulação. O decreto publicado no Diário Oficial da União "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos". (Reportagem de Tiago Pariz)

A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de hedge cambial com derivativos feitas pelos exportadores, decretada nesta sexta-feira pelo governo, tem o objetivo de preservá-los ao não elevar o preço dos produtos vendidos no exterior, disse o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Segundo o secretário, o limite para operações de hedge para exportação isentas da cobrança do imposto serve para evitar especulação. O decreto publicado no Diário Oficial da União "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos". (Reportagem de Tiago Pariz)

A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de hedge cambial com derivativos feitas pelos exportadores, decretada nesta sexta-feira pelo governo, tem o objetivo de preservá-los ao não elevar o preço dos produtos vendidos no exterior, disse o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Segundo o secretário, o limite para operações de hedge para exportação isentas da cobrança do imposto serve para evitar especulação. O decreto publicado no Diário Oficial da União "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos". (Reportagem de Tiago Pariz)

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