Juiz autoriza Bruno a ficar detido em Varginha (MG)


Goleiro joga no Boa Esporte, time da cidade; ele havia sido transferido para Três Corações

Por Redação
Cláusula no contrato do goleiro Bruno com o Boa Esporte permite que o clube cancele o acordo em caso de prisão do atleta Foto: Thomas Santos/AGIF

O juiz da Vara de execuções de Contagem (MG), onde ocorreu o julgamento do jogador Bruno Fernandes, atendeu pedido da defesa do goleiro e autorizou o atleta a cumprir pena em Varginha, onde ele mantém contrato com um time de futebol, o Boa Esporte. 

Bruno havia sido transferido na quinta para Três Corações, após o Supremo Tribunal Federal suspender liminar que o mantinha em liberdade. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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Relembre a carreira do goleiro Bruno

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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Alexandre C. Mota/ Light Press
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Marcio Fernandes/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Wilton Junior/ Estadão
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Flavio Tavares/ Hoje em Dia

Nesta semana, a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. 

Por três votos a um, o colegiado decidiu não referendar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em 21 de fevereiro, que o havia liberado com os argumentos de que o jogador tem bons antecedentes e que o recurso da defesa ainda não fora apreciado pelo Tribunal de Justiça mineiro. Bruno foi condenado em março de 2013 a 22 anos e seis meses de prisão. Desta pena, ele cumpriu seis anos e sete meses de detenção em regime fechado. 

Cláusula no contrato do goleiro Bruno com o Boa Esporte permite que o clube cancele o acordo em caso de prisão do atleta Foto: Thomas Santos/AGIF

O juiz da Vara de execuções de Contagem (MG), onde ocorreu o julgamento do jogador Bruno Fernandes, atendeu pedido da defesa do goleiro e autorizou o atleta a cumprir pena em Varginha, onde ele mantém contrato com um time de futebol, o Boa Esporte. 

Bruno havia sido transferido na quinta para Três Corações, após o Supremo Tribunal Federal suspender liminar que o mantinha em liberdade. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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Foto: Alexandre C. Mota/ Light Press
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Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Foto: Wilton Junior/ Estadão
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Foto: Flavio Tavares/ Hoje em Dia

Nesta semana, a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. 

Por três votos a um, o colegiado decidiu não referendar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em 21 de fevereiro, que o havia liberado com os argumentos de que o jogador tem bons antecedentes e que o recurso da defesa ainda não fora apreciado pelo Tribunal de Justiça mineiro. Bruno foi condenado em março de 2013 a 22 anos e seis meses de prisão. Desta pena, ele cumpriu seis anos e sete meses de detenção em regime fechado. 

Cláusula no contrato do goleiro Bruno com o Boa Esporte permite que o clube cancele o acordo em caso de prisão do atleta Foto: Thomas Santos/AGIF

O juiz da Vara de execuções de Contagem (MG), onde ocorreu o julgamento do jogador Bruno Fernandes, atendeu pedido da defesa do goleiro e autorizou o atleta a cumprir pena em Varginha, onde ele mantém contrato com um time de futebol, o Boa Esporte. 

Bruno havia sido transferido na quinta para Três Corações, após o Supremo Tribunal Federal suspender liminar que o mantinha em liberdade. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Carreira do goleiro Bruno

Foto: Flavio Tavares/ Hoje em Dia

Nesta semana, a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. 

Por três votos a um, o colegiado decidiu não referendar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em 21 de fevereiro, que o havia liberado com os argumentos de que o jogador tem bons antecedentes e que o recurso da defesa ainda não fora apreciado pelo Tribunal de Justiça mineiro. Bruno foi condenado em março de 2013 a 22 anos e seis meses de prisão. Desta pena, ele cumpriu seis anos e sete meses de detenção em regime fechado. 

Cláusula no contrato do goleiro Bruno com o Boa Esporte permite que o clube cancele o acordo em caso de prisão do atleta Foto: Thomas Santos/AGIF

O juiz da Vara de execuções de Contagem (MG), onde ocorreu o julgamento do jogador Bruno Fernandes, atendeu pedido da defesa do goleiro e autorizou o atleta a cumprir pena em Varginha, onde ele mantém contrato com um time de futebol, o Boa Esporte. 

Bruno havia sido transferido na quinta para Três Corações, após o Supremo Tribunal Federal suspender liminar que o mantinha em liberdade. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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Foto: Marcos D'Paula/ AE
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Foto: Flavio Tavares/ Hoje em Dia

Nesta semana, a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. 

Por três votos a um, o colegiado decidiu não referendar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em 21 de fevereiro, que o havia liberado com os argumentos de que o jogador tem bons antecedentes e que o recurso da defesa ainda não fora apreciado pelo Tribunal de Justiça mineiro. Bruno foi condenado em março de 2013 a 22 anos e seis meses de prisão. Desta pena, ele cumpriu seis anos e sete meses de detenção em regime fechado. 

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